Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7015244-34.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: CLEDILSON MOURA MARCOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia composição. Uma vez homologado o acordo, em eventual não cumprimento, a execução será da sentença homologatória, e não mais do título extrajudicial (art.515,II,CPC).
PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito. Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16. P. R. via Pje. I. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). À CPE: Libere-se eventual constrição. Após, arquivem-se. Cacoal, 28 de fevereiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito