Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7015488-60.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
EXECUTADO: JOSE MAURICIO MICHKINIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Desnecessária intimação. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). À CPE: 1. Em sendo necessária retificação ou nova expedição de alvará/ofício, deve a CPE expedir o documento e encaminhar para cumprimento, independente de conclusão. 2. Libere-se eventual constrição. 3. Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 4. Arquivem-se. Cacoal/RO,26 de fevereiro de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial