Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002753-80.2023.8.22.0011.
REQUERENTE: MARIA APARECIDA CAMARGO SANTOS, AV. FERREIRA MARTINS 2352 DISTRITO DE TANCREDÓPOLIS - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: ROSE ANNE BARRETO, OAB nº RO3976
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA APARECIDA CAMARGO SANTOS, em face deo INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Conforme petição da autora (ID 111433457), a parte exequente levantou os valores depositados dos RPV's expedidos. Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de outubro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito