Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, s/n, Bairro João Francisco Clímaco, Nova Mamoré - RO - CEP: 76857-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA Advogado do(a)
REU: ESTEVAM DE FREITAS WERNECK - RO11973 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para manifestar acerca da PROPOSTA DE ACORDO apresentada pela parte REQUERIDA.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a instalação da comarca de Nova Mamoré na data de 20.10.2025 (Ato Presidência TJRO 1825/2025), bem como as regras processuais, remetam-se os autos à Vara Única da Comarca de Nova Mamoré. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de novembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:17
Incompetência
13/11/2025, 09:17
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 08:17
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 15:31
Documento (Certidão)
01/10/2025, 19:31
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:40
Decurso de Prazo
22/09/2025, 09:39
Publicação
17/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requereu a citação por WhatsApp do Requerido HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA - (69) 99695-0565. Defiro o pedido de ID125210640 - Pág.1. O cumprimento da citação deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), com fundamento no art. 6º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO POR WHATSAPP: 1. O único número oficial utilizado para comunicações via WhatsApp é o (69) 3309-7190, vinculado a conta comercial verificada do TJRO; 2. As mensagens são iniciadas pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), com solicitação de aceite por parte do destinatário; 3. A confirmação da identidade ocorre mediante o envio de uma selfie acompanhada de documento oficial com foto; 4. As comunicações são realizadas de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; 5. As conversas são unilaterais e encerradas automaticamente após o envio da comunicação; 6. O TJRO não solicita pagamentos, dados bancários ou informações sensíveis por meio desse canal; 7. Não se deve clicar em links suspeitos nem interagir com contatos que não sejam o número verificado do TJRO; 8. As comunicações seguem os padrões estabelecidos no Provimento Conjunto n. 17/2025 e não impõem qualquer obrigação, especialmente de natureza financeira; 9. Em caso de dúvida, o destinatário deve contatar a Ouvidoria ou a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 16 de setembro de 2025 Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz(a) de Direito
17/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 13:41
Sem descrição
16/09/2025, 13:40
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 13:08
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:30
Decurso de Prazo
16/09/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:42
Publicação
29/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INTIME-SE a parte autora para recolher as custas processuais pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, considerando o pedido de repetição de diligência, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei Estadual 3.896/16, sob pena de indeferimento do pedido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de agosto de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 08:06
Outras Decisões
28/08/2025, 08:05
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 23:54
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:40
Publicação
14/08/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Os endereços indicados no ID 117575241 já foram diligenciados, conforme certidões de ID 122210589 e ID 122385477. Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 19:43
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 08:10
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 12:50
Mandado
23/06/2025, 17:38
Mandado
17/06/2025, 14:48
Mandado
09/06/2025, 13:59
Mandado
09/06/2025, 13:05
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 09:14
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 09:07
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:08
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 01:49
Publicação
07/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (15 dias). Após transcurso do prazo, dê-se vista à parte requerente, para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 4 de abril de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:06
Outras Decisões
04/04/2025, 12:06
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 11:44
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:25
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:37
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:08
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:51
Decurso de Prazo
25/03/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:18
Publicação
18/03/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:08
Publicação
07/03/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Em razão das diligências negativas anteriores e as informações nos avisos de recebimento de "ausente", postergo a análise do último pedido e defiro a expedição de carta precatória nos termos do despacho inicial, nos seguintes logradouros: Rua Primo Amaral, 1771, Setor 3, Buritis/RO; e Rua Aurélio Bernardi, 1301, Bairro nova Brasília, Ji-Paraná/RO. Expeça-se o expediente. Após a retirada, deverá a parte autora comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 30 (trinta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Caberá a parte requerente, acompanhar a sua movimentação, prestando as devidas informações. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de fevereiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 09:58
Outras Decisões
27/02/2025, 09:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 04:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 00:52
Publicação
03/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:33
Documento (Certidão)
08/01/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2024, 09:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2024, 09:51
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:15
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:05
Publicação
10/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 08:12
Documento (Certidão)
08/10/2024, 07:02
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:03
Publicação
11/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 07:02
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:26
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:26
Expedição de documento (Carta precatória)
09/07/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:56
Decurso de Prazo
04/07/2024, 06:50
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:39
Publicação
25/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para atualizar o débito para expedição da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 03:07
Publicação
17/06/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (15 dias). Após transcurso do prazo, dê-se vista à parte autora, para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 14 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo suplementar (15 dias). Após transcurso do prazo, dê-se vista à parte autora, para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas, sob pena de arquivamento/extinção. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 14 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:29
Outras Decisões
14/06/2024, 15:29
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 12:07
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:36
Publicação
04/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de ID106308208. Expeça-se A.R. - aviso de recebimento, para nova tentativa de citação da parte executada, no endereço ainda não diligenciado: R DAS TAMAREIRAS 103 JD BOTANICO, CEP: 78556-002, SINOP-MT. Desta feita, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência. Cumpra-se nos termos do despacho inaugural. Com o retorno do expediente, intime-se a parte autora para regular prosseguimento dos autos. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 3 de junho de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 16:23
Outras Decisões
03/06/2024, 16:23
Decurso de Prazo
30/05/2024, 00:51
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 00:49
Publicação
21/05/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 12:02
Mandado
17/05/2024, 13:32
Mandado
16/04/2024, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
16/04/2024, 09:40
Decurso de Prazo
14/04/2024, 05:20
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 08:55
Decurso de Prazo
02/04/2024, 02:57
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:26
Publicação
02/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:07
Publicação
06/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido para realização de buscas de endereços nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL. As respostas seguem anexa. Manifeste-se a parte autora acerca dos endereços encontrados, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção e/ou suspensão. Havendo pedido de expedição de novo mandado de citação, desde já defiro, mediante o pagamento da diligência. Na hipótese de a diligência ser negativa, intime-se a parte autora para indicar o endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 5 de março de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:30
Outras Decisões
05/03/2024, 11:30
Documento (Certidão)
04/03/2024, 13:15
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 16:12
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:53
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 10:32
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:43
Publicação
12/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Atualmente, vislumbra-se a ocorrência de pedidos massivos em processos judiciais de quebra de sigilos de dados por intermédio de diligências do juízo junto aos sistemas que estão à disposição do judiciário. Esses pedidos, claramente afrontam o ônus processual de cada parte e o princípio da cooperação de atuação das partes no processo, visto que cabe, primeiramente, a parte interessada demonstrar que mesmo sem sucesso diligenciou na tentativa de localização do réu. Não cumpre ao judiciário, de pronto, utilizar sistemas a sua disposição para suprir o ônus processual do autor em formar a angularização processual. Portanto, a atuação interveniente do judiciário no ônus que cumpre a parte, somente ocorre quando demonstrada a tentativa de atos mínimos pelo autor. Após efetiva demonstração negativa, cabe intervenção do judiciário na localização do réu, mediante a quebra de sigilo de dados e informações. Cumpre dizer, que o judiciário caminha para o fortalecimento da proteção de dados sigilosos, nos sentido que é preciso que fique demonstrada a adequação da medida de quebra do sigilo informacional à finalidade pretendida, condicionada à demonstração da inexistência de outras medidas menos gravosas e igualmente idôneas à produção do resultado pretendido, em harmonia a Lei Geral de Proteção de Dados). Questão essa discutida no âmbito do Comitê Executivo de Proteção de Dados, recentemente instituído pelo STF: 04.03.2021. A vista disso, como forma de coibir a utilização dos judiciários para prática de atos que cabem às partes, bem como sua utilização para obtenção de informações e dados sigilosos a disposição do judiciário é que por ora INDEFIRO o pedido, por entender que há outros meios menos gravosos ao réu e que estão a disponibilidade do(a) autor(a). 1- CONTUDO, defiro AUTORIZAÇÃO/ALVARÁ JUDICIAL aos Órgãos Públicos e Concessionárias de Serviços Públicos (DETRAN, ENERGISA, CAERD) para que forneçam à parte autora ou ao seu advogado o endereço do réu, que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelos respectivos Órgãos Públicos. A autorização supra, deverá ser utilizada diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento das informações de endereço. Denoto estar à disposição da representante, prerrogativa de notificação extrajudicial para obtenção dos dados, podendo encaminhar em conjunto esta decisão. 2- Após, no prazo de 10 (dez) dias úteis, mediante comprovação das tentativas do autor, se ainda negativas, retornem os autos conclusos para análise do pedido de pesquisa em sistemas sigilosos. Sob pena de extinção por desenvolvimento válido e regular do processo. 3- Indicado novo endereço, intime-se o requerido, nos termos do despacho inicial. Observar, ainda, o pagamento da diligência. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 11 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 08:15
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:33
Publicação
12/12/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:54
Mandado
10/12/2023, 19:27
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:10
Mandado
10/11/2023, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 13:47
Publicação
31/10/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 12:33
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 13:35
Publicação
19/10/2023, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002516-34.2023.8.22.0015.
AUTOR: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
REU: HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 08:32
Mandado
11/10/2023, 16:41
Mandado
11/10/2023, 16:32
Mandado
25/09/2023, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:47
Mandado
23/08/2023, 07:45
Mandado
15/08/2023, 15:15
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:16
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:40
Mandado
04/07/2023, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2023, 10:28
Publicação
30/06/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Recebo a emenda. 1. Diante da prova escrita, expeça-se o competente mandado para pagamento do valor principal, acrescido de 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 701, do CPC. Sendo satisfeita a obrigação no prazo supracitado, ficará o réu isento do pagamento das custas (§1º, Art. 701, CPC). 2. No mesmo ato, intime-se o réu para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, alertando-o que tal oposição suspenderá a eficácia do mandado inicial (Art. 702, §4º, CPC). Nos referidos embargos a parte já deverá declinar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Dê-se ciência de que, não havendo cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, independentemente de qualquer formalidade, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 §2º, CPC). Convertido, altere-se a classe/assunto para cumprimento de sentença, se o caso. O réu também poderá, nesse prazo, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado (5%), requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c.c. art. 916, CPC). O réu que opuser embargos de má-fé estará sujeito à condenação ao pagamento de multa de até 10% do valor atribuído à causa, em favor do autor (§11, art. 702, CPC). 3. O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado e o pagamento de honorários advocatícios inicia-se da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado cumprido. 4. Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço para que a relação jurídico-processual seja estabelecida, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. 5. Sendo apresentados embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 (quinze) dias úteis (art. 702, §5º, CPC), devendo declinar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Após, encaminhem-se os autos à conclusão, nos termos do art. 702, §5º do CPC. 6. Não apresentados embargos é constituído de pleno direito o título executivo judicial nos termos do artigo 701, §2º do CPC, intime-se o executado na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10%, se o caso, além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente. Em seguida, venham os autos conclusos para extinção. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 7. Em caso de inércia, manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:37
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 13:59
Publicação
15/06/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002516-34.2023.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado(a) MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a) HIDECASSIO WERNECK TOMINAGA, CPF nº 85632120287, LINHA 05 s/n, SITIO, ZONA RURAL NOVA MAMORÉ - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Emende-se a inicial (art. 321, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da exordial (art. 290, CPC), devendo o(a) autor(a): 1. Trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. Por oportuno registre-se que o Regimento de Custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, uma vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. Na oportunidade, deverá juntar, além dos comprovantes de pagamento, os boletos correspondentes. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 14 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito