Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO ALVES DUARTE ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-08.2021.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 11 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2023, 13:15
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 15:19
Documento (Certidão)
04/12/2023, 15:16
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:43
Publicação
23/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ANTONIO ALVES DUARTE Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 22 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-08.2021.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO ALVES DUARTE ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-08.2021.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 11 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2023, 13:15
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 15:19
Documento (Certidão)
04/12/2023, 15:16
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:43
Publicação
23/11/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ANTONIO ALVES DUARTE Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Buritis, 22 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-08.2021.8.22.0021
23/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:32
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:22
Expedição de documento (Alvará)
21/11/2023, 10:48
Documento (Certidão)
20/11/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 22:22
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:46
Publicação
27/10/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO ALVES DUARTE ADVOGADOS DO
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005250-08.2021.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha de cálculo atualizada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. 4. Após, venham os autos concluso para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 26 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 00:52
Outras Decisões
26/10/2023, 00:52
Mudança de Classe Processual
25/10/2023, 10:29
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 10:29
Publicação
25/10/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:25
Publicação
25/10/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO ALVES DUARTE Advogados do(a)
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Rua Corumbiara, 1820, Setor 03, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 24 de outubro de 2023. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7005250-08.2021.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ANTONIO ALVES DUARTE Advogados do(a)
AUTOR: FABIO ROCHA CAIS - RO8278, WELLINGTON DE FREITAS SANTOS - RO7961
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 24 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo n°: 7005250-08.2021.8.22.0021
25/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:58
Recebimento
24/10/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo nº 7005250-08.2021.8.22.0021 Assunto: Indenização por Dano Moral Classe: Recurso Inominado Cível RECORRENTES: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS RECORRENTES: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546A, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA RECORRIDO: ANTONIO ALVES DUARTE ADVOGADOS DO RECORRIDO: WELLINGTON DE FREITAS SANTOS, OAB nº RO7961A, FABIO ROCHA CAIS, OAB nº RO8278A Valor: R$ 15.464,54
DECISÃO
RECORRIDO: ANTONIO ALVES DUARTE
RECORRENTES: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo 102,III, “a” da Carta Magna, aduzindo que a decisão recorrida teria violado o art. 5º, LV da Constituição Federal, bem como art's. 186,187, 927 do Código Civil e art 373, I do CPC. Relatado, decido. Embora presentes os requisitos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo - isento), o presente recurso carece do pressuposto intrínseco da inexigência de reexame do conjunto fático probatório. No caso, alterar as conclusões do julgado quanto ao dever de indenizar pela construção de subestação de energia elétrica incorreria em reexame do conjunto fático probatório, inviável em sede de recurso extraordinário, conforme disposto na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, DA CF. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ENTIDADE EMPREGADORA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF. Precedentes. II - E inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. (STF - RE: 715148 BA, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/12/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2013 PUBLIC 13-02-2013)
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Porto Velho - RO, 26 de setembro de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: