Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VENILTON LOPES SANTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: LETICIA SANTOS CORBOLIN, OAB nº RO10574, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373
REU: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II c/c art. 925, do CPC/2015. Oportunamente, arquivem-se. Nova Brasilândia D'Oeste 21 de março de 2024 Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Fone: (69) 3309-8671 E-mail: [email protected] Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 7000766-16.2022.8.22.0020
22/03/2024, 00:00
Definitivo
21/03/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 08:10
Arquivamento
21/03/2024, 08:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:08
Publicação
28/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VENILTON LOPES SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373, LETICIA SANTOS CORBOLIN - RO10574
REU: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 101964673 e o documento de ID nº 101964675. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000766-16.2022.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:08
Publicação
28/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VENILTON LOPES SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373, LETICIA SANTOS CORBOLIN - RO10574
REU: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 101964673 e o documento de ID nº 101964675. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000766-16.2022.8.22.0020 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 12:58
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:11
Publicação
12/12/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VENILTON LOPES SANTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: LETICIA SANTOS CORBOLIN, OAB nº RO10574, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Parte
requerida: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000766-16.2022.8.22.0020 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto: Valor da causa: R$ 10.500,00 (dez mil, quinhentos reais) Parte
Vistos. 1- Ante a expressa anuência das partes com os cálculos de execução apresentados pelo exequente, homologo os cálculos de id 98790291 e determino a expedição de ofício requisitório de pagamento /requisição de pequeno valor ao órgão competente. 2- Aguarde-se em arquivo a informação de pagamento dos valores requisitados. 3- Vindo informação de pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora e/ou seu patrono para levantamento das quantias discriminadas nos ofícios e seus acréscimos legais, voltando os autos conclusos para extinção. Nova Brasilândia D'Oeste segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 às 13:15. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:15
Outras Decisões
11/12/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:11
Publicação
17/11/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: VENILTON LOPES SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373, LETICIA SANTOS CORBOLIN - RO10574
REU: NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 16 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Endereço: Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000766-16.2022.8.22.0020 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:35
Recebimento
16/11/2023, 17:26
Mudança de Classe Processual
16/11/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7000766-16.2022.8.22.0020.
RECORRIDO: EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373-A, LETICIA SANTOS CORBOLIN - RO10574-A RELATÓRIO Dispensado nos termos da Lei 9099/95. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. A sentença merece ser mantida. Em primeiro lugar, porque ao contrário do que alega o recorrente, a responsabilidade do caso em testilha é objetiva, devendo a administração indenizar pelos infortúnios causados pela ausência de devido cuidado das estradas vicinais. A propósito: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE. MÁ CONSERVAÇÃO DA VIA RURAL. DEVER DE INDENIZAR. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO RAZOÁVEL DO MONTANTE DAS PERDAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 08/12/2021, POR SUPERVENIÊNCIA DO ART. 3º, DA EC 113/2021. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-PR 00021595520218160034 Piraquara, Relator: Aldemar Sternadt, Data de Julgamento: 02/06/2023, 4ª Turma Recursal, Data de Publicação: 05/06/2023) Em segundo lugar, porque o recorrido comprovou os danos sofridos pelas notas fiscais acostadas no ID 18223037, e a ocorrência do fato nas fotografias inclusas nos Ids 18223034 e 18223035, além da matéria jornalística que descreve o a conservação precária da Estrada da Linha 17 (ID18223036). Por outro lado o recorrente não trouxe prova de mesma envergadura capaz de afastar o seu dever de indenizar. Por tais razões, voto para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado com a consequente manutenção da sentença. Sem custas processuais. Sucumbente, condeno o Município de Nova Brasilândia do Oeste ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, retorno dos autos para a origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. MÁ CONSERVAÇÃO DA LINHA 17. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE INCONTROVERSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. ACÓRDÃO
Acórdão - 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI Data distribuição: 08/12/2022 11:19:04 Data julgamento: 09/10/2023 Polo Ativo: MUNICIPIO DE NOVA BRASILANDIA D'OESTE Polo Passivo: VENILTON LOPES SANTOS Advogados do(a) Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 04 de Outubro de 2023 Relator CRISTIANO GOMES MAZZINI RELATOR