Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO SARTORI ADVOGADO DO
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003372-48.2021.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada alega haver excesso no valor apresentado pela exequente de R$5.098,82, apresentando como valor correto o montante de R$ 10.673,87 (dez mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos). A parte exequente instada não apresentou manifestação. Por outro lado promoveu o levantamento do montante adimplido pela executada. Vieram os autos conclusos. De análise à fundamentação apresentada, bem como ante a inércia da parte exequente e levantamento dos valores disponíveis, certo é que concorda com a impugnação.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada e reconheço o excesso de execução bem como, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 11 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOAO SARTORI ADVOGADO DO
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003372-48.2021.8.22.0021
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada alega haver excesso no valor apresentado pela exequente de R$5.098,82, apresentando como valor correto o montante de R$ 10.673,87 (dez mil seiscentos e setenta e três reais e oitenta e sete centavos). A parte exequente instada não apresentou manifestação. Por outro lado promoveu o levantamento do montante adimplido pela executada. Vieram os autos conclusos. De análise à fundamentação apresentada, bem como ante a inércia da parte exequente e levantamento dos valores disponíveis, certo é que concorda com a impugnação.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada e reconheço o excesso de execução bem como, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 11 de dezembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/12/2023, 13:15
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 13:59
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 04:09
Publicação
08/11/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: JOAO SARTORI Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA - PB20422, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS - PB23978 INTIMAÇÃO À PARTE JOAO SARTORI LINHA RABO TAMANDUÁ, GLEBA 04, SN, ZONA RURAL, ZONA RURAL, Buritis - RO - CEP: 76880-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Buritis, 7 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003372-48.2021.8.22.0021
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:04
Expedição de documento (Alvará)
06/11/2023, 09:06
Decurso de Prazo
01/11/2023, 08:02
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:58
Decurso de Prazo
01/11/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 14:47
Documento (Certidão)
23/10/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
21/10/2023, 10:11
Publicação
05/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO SARTORI ADVOGADO DO
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MICAELLA CAMPOS GONCALVES DE MORAIS, OAB nº PB23978, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003372-48.2021.8.22.0021 Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha de cálculo atualizada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2. Ficam as partes intimadas via DJe. 3. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados em favor da exequente. 4. Após, venham os autos concluso para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 08:54
Mudança de Classe Processual
03/10/2023, 10:16
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 16:31
Publicação
19/09/2023, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: JOAO SARTORI Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA - RO6635 Requerido(a):
REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida dos Imigrantes, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada acerca do desarquivamento dos autos, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do retorno do processo ao arquivo. Buritis, 15 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7003372-48.2021.8.22.0021
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:58
Desarquivamento
15/09/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2023, 22:46
Decurso de Prazo
23/02/2022, 02:59
Documento (Certidão)
22/02/2022, 11:14
Definitivo
22/02/2022, 11:14
Decurso de Prazo
08/02/2022, 03:07
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 09:41
Publicação
20/12/2021, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 15:24
Procedência em Parte
16/12/2021, 15:24
Conclusão (para julgamento)
13/12/2021, 10:22
Petição (Petição (outras))
05/12/2021, 20:58
Publicação
02/12/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 09:41
Outras Decisões
01/12/2021, 09:41
Conclusão (para julgamento)
29/11/2021, 10:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 11:58
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:34
Petição (Contestação)
20/10/2021, 17:44
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 15:51
Publicação
03/09/2021, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2021, 09:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação