Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDINEIA SANTOS DIAS, OAB nº RJ197358, ANA LUCIA DA SILVA BRITO, OAB nº GO286438
EXECUTADO: SIQUEIRA E CIA. LTDA ME. TROPICAL AGROPECUÁRIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0000611-76.2015.8.22.0021
Vistos. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Instado a dar prosseguimento ao feito, o exequente informou que desconhece o paradeiro do executado e que está diligenciando na localização de outros bens passíveis de penhora e requer a suspensão da execução. Assim, considerando esgotadas as diligências à disposição deste juízo para encontrar bens do executado, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC (TJ/RO - Agravo de Instrumento n. 0811225-63.2021.8.22.0000). Encaminhe-se desde já ao arquivo. Decorrido o prazo de suspensão, sem a localização de bens penhoráveis, e independentemente de nova intimação ou nova conclusão, se iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente (5 anos - art. 206, § 5º, I, do CC). Superado o prazo prescricional total, intimem-se as partes via DJ para manifestação em 15 dias. Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Ademais, faculto ao exequente promover o desarquivamento, antes de decorridos os prazos de suspensão / prescricional, desde que apresente uma forma concreta para recebimento de seu crédito (art. 921, III, §3º do CPC). Não havendo a localização dos executados e/ou de bens passíveis de penhora, o feito aguardará o decurso da prescrição intercorrente, sendo que, com a ocorrência da mesma, deverá ser desarquivado para extinção. O desarquivamento ocorrerá sem a cobrança de custas, por se tratar de processo judicial eletrônico (parágrafo único do art. 31 da Lei Estadual nº 3.896/2016). Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.Arquiva-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 17 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito