COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI
CNPJ
Autor
B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS
Reu
BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE
OAB/RO 10592·CPF·Representa: Autor
GEISIELI DA SILVA ALVES
OAB/RO 9343·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA SANCHES
OAB/RO 9705·CPF·Representa: Autor
NOEL NUNES DE ANDRADE
OAB/RO 1586·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ALTOE
OAB/RO 10179·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
25/02/2026, 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2026, 12:53
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:53
Publicação
19/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710
DESPACHO
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1.Defiro a suspensão do processo até por 30(trinta) dias, nos termos do art. 922, do CPC. 2. Tratando-se de processo eletrônico, não há óbice para que aguarde o período de suspensão no arquivo provisório. 3. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão do item 3, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6. Intime-se. Ouro Preto do Oeste, 18 de dezembro de 2024 João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710
DESPACHO
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADOS: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1.Defiro a suspensão do processo até por 30(trinta) dias, nos termos do art. 922, do CPC. 2. Tratando-se de processo eletrônico, não há óbice para que aguarde o período de suspensão no arquivo provisório. 3. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão do item 3, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Considerando que o feito aguardará a suspensão em arquivo, sem prejuízo algum, a qualquer momento a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 6. Intime-se. Ouro Preto do Oeste, 18 de dezembro de 2024 João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:45
Por decisão judicial
18/12/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:39
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:10
Decurso de Prazo
13/12/2024, 01:09
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 08:19
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:24
Publicação
20/11/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AV 15 DE NOVEMBRO 140 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, AVENIDA PARANÁ, 4513 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. Conquanto haja possibilidade de citação por edital quando ignorado ou incerto o domicílio do demandado, é indispensável o esgotamento das tentativas de localização do réu, efetuando-se todas as diligências necessárias, sob pena de nulidade da citação. É dizer, deve-se exaurir as tentativas de localizar o endereço do citando previamente ao pedido de citação por edital, sendo ônus do autor demonstrar o esgotamento de tais diligências. No caso dos autos, o exequente informa desconhecer o paradeiro do réu, todavia, não foram empreendidas tentativas para localização de LEONARDO COELHO DOS SANTOS, somente da representante da primeira executada que já foi citada. Anoto que o Juízo dispõe de mecanismos de busca de endereços, tais como Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, todavia, para realização de tais diligências, a parte deve efetuar o pagamento das respectivas custas, por imposição do art. 17 da Lei 3.896/2016. Neste caso, no mesmo acima concedido, deve o requerente indicar quais pesquisas eletrônicas pretende sejam realizadas, bem como promover o recolhimento das taxas correspondentes. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 19 de novembro de 2024. João Valério Silva Neto Juiz(a) de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 15:42
Mero expediente
19/11/2024, 15:42
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 10:12
Decurso de Prazo
24/10/2024, 01:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 01:25
Publicação
15/10/2024, 01:25
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:50
Mandado
13/10/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:35
Publicação
04/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/12/2024 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO);
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2024, 00:00
Mandado
03/10/2024, 13:26
Expedição de documento (Mandado)
03/10/2024, 10:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 10:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 10:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:17
de Conciliação (designada; designada)
03/10/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:44
Publicação
18/09/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme CÓDIGO abaixo. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:13
Publicação
11/09/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AV 15 DE NOVEMBRO 140 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 Requerido(a)
EXECUTADOS: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, AVENIDA PARANÁ, 4513 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente
Vistos. Defiro o pedido de audiência de conciliação por videoconferência. Intimem-se as partes para participarem da sessão conciliatória, via WhatsApp, atentando-se às instruções abaixo: Os litigantes deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, o contato telefônico próprio e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), a fim de possibilitar a realização da solenidade, sob pena de ser presumido o desinteresse da parte em relação ao ato, o que ensejará a aplicação dos efeitos legais e processuais dele decorrentes; Ressalto que configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais, a manifestação de interesse pela realização da audiência de conciliação e a posterior ausência à solenidade; Observação: no caso da parte que não estiver sendo assistida por defesa técnica até a realização da audiência, consigno que eventual informação/atualização relacionada ao contato telefônico solicitado ou qualquer outra(o) manifestação/requerimento nos autos poderá ser feita(o) através da Central de Atendimento, que deverá ser contatada por meio do telefone (69) 3416-1710, de segunda a sexta-feira, das 08h00min. às 12h00min., posto que o atendimento presencial não está acontecendo durante o período de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Como participar da audiência: a parte deverá aguardar a chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp, que receberá no dia e horário designados. Observações importantes para usar o recurso tecnológico: Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o WhatsApp do seu celular (a partir do aplicativo) ou no computador/notebook (a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br). Apenas em caso de necessidade, o aplicativo Google Meet também poderá ser utilizado, mediante link da conferência a ser enviado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para o(s) telefone(s) informado(s) nos autos; Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender às ligações do Poder Judiciário; Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com nível de bateria suficiente; Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. Advertências gerais: As partes e/ou seus representantes serão comunicados por seu(sua) advogado(a), que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual; Se a(s) parte(s) não tiver(em) um(a) patrono(a) constituído(a), a intimação ocorrerá por mensagem de texto através do aplicativo WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nesta respectiva ordem de preferência; As partes deverão comunicar eventuais alterações dos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço informado nos autos; A parte que tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; A parte interessada deverá assegurar, na data e horário agendados para a realização da audiência, o acesso do seu(sua) procurador(a) e preposto(a) com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; A pessoa jurídica que figurar no(s) polo(s) da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da solenidade conciliatória, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em Juízo (artigo 45 do Código Civil e artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil); Durante a audiência de conciliação por videoconferência, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; Havendo necessidade de assistência pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, ao Núcleo da DPE competente; Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado em ata, para posterior deliberação judicial; Se, na hipótese do tópico anterior, o(a) ausente justificar a impossibilidade de participação por motivo razoável e manifestar desejo em ter outra oportunidade de conciliação, nova audiência virtual poderá ser agendada; O CEJUSC, setor responsável pela realização das audiências, poderá ser contatado através do telefone (69) 3416-1740 ou do endereço eletrônico [email protected]. A intimação da parte requerente para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 10 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
11/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AV 15 DE NOVEMBRO 140 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 Requerido(a)
EXECUTADOS: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, AVENIDA PARANÁ, 4513 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente
Vistos. Defiro o pedido de audiência de conciliação por videoconferência. Intimem-se as partes para participarem da sessão conciliatória, via WhatsApp, atentando-se às instruções abaixo: Os litigantes deverão apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da audiência, o contato telefônico próprio e/ou do(a) seu(sua) advogado(a), a fim de possibilitar a realização da solenidade, sob pena de ser presumido o desinteresse da parte em relação ao ato, o que ensejará a aplicação dos efeitos legais e processuais dele decorrentes; Ressalto que configura ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais, a manifestação de interesse pela realização da audiência de conciliação e a posterior ausência à solenidade; Observação: no caso da parte que não estiver sendo assistida por defesa técnica até a realização da audiência, consigno que eventual informação/atualização relacionada ao contato telefônico solicitado ou qualquer outra(o) manifestação/requerimento nos autos poderá ser feita(o) através da Central de Atendimento, que deverá ser contatada por meio do telefone (69) 3416-1710, de segunda a sexta-feira, das 08h00min. às 12h00min., posto que o atendimento presencial não está acontecendo durante o período de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). Como participar da audiência: a parte deverá aguardar a chamada de vídeo pelo aplicativo WhatsApp, que receberá no dia e horário designados. Observações importantes para usar o recurso tecnológico: Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o WhatsApp do seu celular (a partir do aplicativo) ou no computador/notebook (a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br). Apenas em caso de necessidade, o aplicativo Google Meet também poderá ser utilizado, mediante link da conferência a ser enviado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para o(s) telefone(s) informado(s) nos autos; Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender às ligações do Poder Judiciário; Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com nível de bateria suficiente; Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. Advertências gerais: As partes e/ou seus representantes serão comunicados por seu(sua) advogado(a), que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual; Se a(s) parte(s) não tiver(em) um(a) patrono(a) constituído(a), a intimação ocorrerá por mensagem de texto através do aplicativo WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nesta respectiva ordem de preferência; As partes deverão comunicar eventuais alterações dos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço informado nos autos; A parte que tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; A parte interessada deverá assegurar, na data e horário agendados para a realização da audiência, o acesso do seu(sua) procurador(a) e preposto(a) com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; A pessoa jurídica que figurar no(s) polo(s) da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da solenidade conciliatória, carta de preposto, atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em Juízo (artigo 45 do Código Civil e artigo 75, inciso VIII, do Código de Processo Civil); Durante a audiência de conciliação por videoconferência, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; Havendo necessidade de assistência pela Defensoria Pública Estadual (DPE), a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, ao Núcleo da DPE competente; Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e/ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado em ata, para posterior deliberação judicial; Se, na hipótese do tópico anterior, o(a) ausente justificar a impossibilidade de participação por motivo razoável e manifestar desejo em ter outra oportunidade de conciliação, nova audiência virtual poderá ser agendada; O CEJUSC, setor responsável pela realização das audiências, poderá ser contatado através do telefone (69) 3416-1740 ou do endereço eletrônico [email protected]. A intimação da parte requerente para a audiência será feita na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC/2015). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ouro Preto do Oeste, 10 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:56
Outras Decisões
10/09/2024, 12:56
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 09:57
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:24
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:26
Publicação
23/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 10 dias, a apresentar manifestação acerca da resposta do ofício e requerer o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 15:36
Documento (Certidão)
19/08/2024, 07:55
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:43
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:14
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:41
Publicação
14/08/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. A parte exequente requereu a expedição de ofício à CEF para verificar se a executada possui saldo junto ao FGTS (ID 109295716), bem como pagou a taxa pertinente (ID 109442256). Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de informarem se a executada BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF 053.742.482-27, possui saldo na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Prazo de até 10 (dez) dias para resposta. Com a juntada da informação, intime-se a parte exequente para ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Serve o presente despacho de ofício à CEF que poderá ser enviada através do e-mail [email protected]. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 13 de agosto de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:39
Mero expediente
13/08/2024, 10:38
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:59
Publicação
25/07/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AV 15 DE NOVEMBRO 140 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a)
EXECUTADOS: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, AVENIDA PARANÁ, 4513 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente
Vistos. A parte exequente requereu bloqueios da CNH, dos devedores BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS e LEONARDO COELHO DOS SANTOS (Id 108703740). O Juízo não descuida de que o artigo 139, IV, do CPC, traz a possibilidade de concretização de medidas coercitivas como suspensão da CNH, de cartões de crédito, apreensão de passaporte etc. Tampouco descuida do entendimento do STF, que ao julgar a ADI 5941 se posicionou no sentido de que o dispositivo legal mencionado não é inconstitucional. Todavia, conforme asseverado pelo Tribunal Superior, a decretação de tais medidas é uma faculdade do Juízo e não uma imposição a este. Logo, caberá ao Juízo analisar o caso concreto e, entendendo adequado, adotar as medidas coercitivas que entender relevantes, sempre observando os direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. A suspensão do documento em questão configura medida desproporcional e gravosa, servindo apenas para constrangimento do devedor, o qual responde por seus débitos com os bens que dispuser, não podendo a cobrança de dívidas ser realizada mediante medidas que lesem garantias constitucionais, em especial o princípio da dignidade humana e, especificamente no caso da CNH, o direito de ir e vir (liberdade de locomoção). Além disso, não existe o mínimo de demonstração de que forma o deferimento de tal medida contribuirá para a satisfação da obrigação. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE RAZOABILIDADE. 1. É desarrazoada a pretensão de suspensão dos cartões de crédito da parte executada, com a finalidade de obter a satisfação do crédito em execução, por ser medida que viola os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da legalidade e da menor onerosidade, sobretudo porque poderá comprometer o suprimento das suas necessidades básicas. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Decisão unânime. (TJ-DF 07147471520188070000 DF 0714747-15.2018.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 20/02/2019, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 25/02/2019. Deste modo, INDEFIRO o pedido de bloqueio/suspensão da CNH. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Consigno, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 24 de julho de 2024. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 11:56
Outras Decisões
24/07/2024, 11:56
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 14:19
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:28
Publicação
10/07/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Tendo em vista que os meios empreendidos até aqui não foram suficientes, DEFIRO a quebra de sigilo para realização de buscas no sistema Infojud. Ao realizar buscas no referido sistema, não foram localizadas declarações entregues à Receita Federal, referentes aos últimos 02 (dois) anos de exercício, conforme espelho em anexo. Inexistem bens passíveis de penhora, tendo como base as diligências empreendidas até aqui. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução. Com a manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, prazo este durante o qual não correrá a prescrição, conforme o §1º do artigo supra. A suspensão correrá em arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo, desde que sejam encontrados bens penhoráveis, ou que seja(m) informado(s) novo(s) endereço(s) para realização de diligências. Decorrido o prazo da suspensão, caberá à parte credora dar impulso ao feito. Em caso de inércia, arquivem-se os autos para aguardar a prescrição intercorrente. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 9 de julho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:25
Outras Decisões
09/07/2024, 09:25
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 08:43
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:43
Publicação
17/06/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto ao Prevjud com o intuito de obter informações se a parte executada possui vínculo empregatício ou fontes pagadoras e se ela percebe benefício previdenciário pago em seu favor (ID 106816299). Ainda, comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 106818251). Segue, em anexo, o extrato previdenciário da parte executada. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao extrato obtido, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 14 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto ao Prevjud com o intuito de obter informações se a parte executada possui vínculo empregatício ou fontes pagadoras e se ela percebe benefício previdenciário pago em seu favor (ID 106816299). Ainda, comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 106818251). Segue, em anexo, o extrato previdenciário da parte executada. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao extrato obtido, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 14 de junho de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:52
Outras Decisões
14/06/2024, 10:52
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 10:20
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:16
Publicação
22/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico de bens pertencentes à executada, via Renajud, não foram localizados veículos em seu nome, conforme espelho em anexo. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigna-se, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 21 de maio de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:23
Mero expediente
21/05/2024, 12:23
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:06
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 00:28
Publicação
06/05/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 09:33
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 13:41
Publicação
17/04/2024, 05:56
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. A parte autora requereu pesquisas junto ao Prevjud com o intuito de obter informações se a parte executada possui vínculo empregatício ou fontes pagadoras e se ela percebe benefício previdenciário pago em seu favor (ID 103602449). Ainda, comprovou o pagamento da respectiva taxa (ID 103778061). Segue, em anexo, o extrato previdenciário da parte executada. Intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao extrato obtido, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 11:53
Outras Decisões
15/04/2024, 11:52
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 08:38
Decurso de Prazo
04/04/2024, 22:34
Decurso de Prazo
04/04/2024, 22:32
Decurso de Prazo
04/04/2024, 22:28
Decurso de Prazo
04/04/2024, 22:21
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:30
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:43
Publicação
15/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico em contas bancárias pertencentes ao executado, via Sisbajud, os valores localizados são irrisórios, tendo em vista que eles não cobririam nem os gastos com intimação e eventual levantamento através de alvará. Assim, efetuou-se o desbloqueio, conforme comprovante anexo. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigna-se, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de março de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 10:20
Outras Decisões
14/03/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 11:51
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:35
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:25
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 13:42
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:20
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 00:08
Publicação
08/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, BRUNA DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CPF nº 05374248227 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Considerando a necessidade de realização de pesquisas via Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determino que os autos permaneçam em cartório aguardando os resultados das diligências, devendo retornarem conclusos ao término do prazo, qual seja, 11/03/2024. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 08:00
Mero expediente
07/02/2024, 08:00
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:16
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:10
Publicação
25/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 07:27
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:39
Publicação
19/01/2024, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de redirecionamento da execução para o sócio da parte devedora, independentemente da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em se tratando de empresário individual, de fato é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, eis que o patrimônio do empresário individual é único, confundindo-se os bens particulares com os bens empresariais, de modo que os bens afetos ao desenvolvimento da empresa se sujeitam à resolução de dividas de natureza pessoal e vice versa, logo, bens estritamente pessoais podem ser penhorados para garantir dívidas da empresa. Sobre o tema, colaciono os seguintes julgados: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Executado empresário individual – Não localização de bens – Redirecionamento a sociedade por ela constituída e administrada – Possibilidade – Vasto conjunto probatório a indicar ocultação dolosa do patrimônio pessoal do devedor – Abuso de personalidade: – Admite-se a extensão da execução em curso a bens do acervo patrimonial de empresa majoritariamente constituída pela empresária individual executada, quando exaustivas diligências não localizam quaisquer bens de titularidade desta e o vasto conjunto probatório indicar a ocultação dolosa do patrimônio pessoal da devedora por meio da sociedade administrada por ela. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22027921120208260000 SP 2202792-11.2020.8.26.0000, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 16/12/2020, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO SEM NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS OS EMPRESÁRIOS INDIVIDUAIS ASSUMEM O RISCO DE FORMA PESSOAL E ILIMITADA SOBRE OS DÉBITOS DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL, INEXISTINDO, PORTANTO, DIFERENCIAÇÃO PATRIMONIAL, O QUE POSSIBILITA QUE OS BENS PESSOAIS DO SÓCIO, BEM COMO OS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, RESPONDAM POR DÍVIDAS CONTRAÍDAS INDEPENDENTE DA ORIGEM E NATUREZA.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 50742645820218217000 RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Data de Julgamento: 25/08/2021, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 26/08/2021)
Ante o exposto, defiro o pedido de ID 100315744, a fim de que a tentativa de restrição de bens recaia igualmente sobre o patrimônio da pessoa física. Inclua-se no polo passivo e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para juntada dos resultados. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, quinta-feira, 18 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 12:19
Por decisão judicial
18/01/2024, 12:19
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 06:51
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:00
Publicação
13/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI, CNPJ nº 02144899000141, AV 15 DE NOVEMBRO 140 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592 FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179 TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343 PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263 EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142, AVENIDA PARANÁ, 4513 SETOR 02 - 76923-000 - VALE DO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 14.011,24 DESPACHO Encontram-se em vigor as novas redações dos art. 49 e 50 do Código Civil, que portanto incidirão a este caso concreto de desconsideração de personalidade jurídica. Que o requerente se manifeste em 15 dias apontando o eventual preenchimento dos requisitos legais, especialmente indicando a configuração do ato abusivo e qual dos sócios ele teria beneficiado. Nesse sentido decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgado abaixo transcrito: RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CPC/2015. PROCEDIMENTO PARA DECLARAÇÃO. REQUISITOS PARA A INSTAURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO MATERIAL. DESCONSIDERAÇÃO COM BASE NO ART. 50 DO CC/2002. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESVIO DE FINALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DE SUA COMPROVAÇÃO. 1. A desconsideração da personalidade jurídica não visa à sua anulação, mas somente objetiva desconsiderar, no caso concreto, dentro de seus limites, a pessoa jurídica, em relação às pessoas ou bens que atrás dela se escondem, com a declaração de sua ineficácia para determinados efeitos, prosseguindo, todavia, incólume para seus outros fins legítimos. 2. O CPC/2015 inovou no assunto prevendo e regulamentando procedimento próprio para a operacionalização do instituto de inquestionável relevância social e instrumental, que colabora com a recuperação de crédito, combate à fraude, fortalecendo a segurança do mercado, em razão do acréscimo de garantias aos credores, apresentando como modalidade de intervenção de terceiros (arts. 133 a 137) 3. Nos termos do novo regramento, o pedido de desconsideração não inaugura ação autônoma, mas se instaura incidentalmente, podendo ter início nas fases de conhecimento, cumprimento de sentença e executiva, opção, inclusive, há muito admitida pela jurisprudência, tendo a normatização empreendida pelo novo diploma o mérito de revestir de segurança jurídica a questão. 4. Os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica continuam a ser estabelecidos por normas de direito material, cuidando o diploma processual tão somente da disciplina do procedimento. Assim, os requisitos da desconsideração variarão de acordo com a natureza da causa, seguindo-se, entretanto, em todos os casos, o rito procedimental proposto pelo diploma processual. 6. Nas causas em que a relação jurídica subjacente ao processo for cível-empresarial, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica será regulada pelo art. 50 do Código Civil, nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial. 7. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. 8. Recurso especial provido. (STJ-REsp:1729554 SP 2017/0306831-0, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 08/05/2018, T4- QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/06/2018. Que no mesmo prazo, a parte autora comprove por documentos o quadro societário da empresa devedora.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, nº 1480, Bairro União, CEP 76920-000, Ouro Preto do Oeste, (69)3416-1710 [email protected] Processo n.: 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Bancário Intime-se. Vilhena/RO, 12 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 13:33
Mero expediente
12/12/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:31
Publicação
12/12/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S)
Vistos. O Código de Processo Civil estabelece em seus artigos 133 a 137, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, em qualquer fase do processo de conhecimento, cumprimento de sentença ou execução e será resolvido por decisão interlocutória. Infere-se do texto legal que não há determinação no sentido de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica seja instaurado em autos apartados. O referido diploma legal prevê a necessidade de instauração de incidente, com observância do contraditório e ampla defesa. No entanto, não há necessidade de que o incidente ocorra de forma apartada, em apenso à ação executiva. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: PROCESSO CIVIL. CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS. RECURSO PROVIDO. 1. Observados o contraditório e ampla defesa, não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados em execução ou cumprimento de sentença, seja pela falta de previsão legislativa, seja pela observância aos princípios processuais da economia e celeridade. 2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime. (TJ-DF 07259116920218070000 DF 0725911-69.2021.8.07.0000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 27/01/2022, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 10/02/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Assim, deve a autora se atentar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode e deve tramitar nestes autos, e por consequência, levará à extinção do incidente distribuído sob n. 7005304-54.2023.8.22.0004. Diante do acima exposto, fica a exequente intimada para protocolar a petição com pedido de desconsideração da personalidade jurídica nos presentes autos. Intime-se. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
12/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:21
Mero expediente
11/12/2023, 13:21
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:24
Conclusão (para despacho)
30/11/2023, 07:51
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:32
Publicação
13/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Ao solicitar o bloqueio eletrônico de bens pertencentes à parte executada, via Renajud, não foram localizados veículos em seu nome, conforme espelho anexo. Manifeste-se a parte autora para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, no prazo de até 10 (dez) dias. Consigno, desde já, que pedidos de pesquisas eletrônicas devem estar acompanhados dos comprovantes de pagamentos de suas respectivas taxas, conforme previsto na Lei de Custas, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 12:00
Mero expediente
10/11/2023, 12:00
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:29
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:25
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:44
Publicação
23/10/2023, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 00:49
Publicação
23/10/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002925-77.2022.8.22.0004 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogado(a) PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, FERNANDA ALTOE, OAB nº RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES, OAB nº RO9343, PRISCILA MORAES BORGES, OAB nº RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a) B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS, CNPJ nº 35771704000142 Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. O executado foi devidamente intimado para impugnar a apreensão, conforme certidão de ID 96515710, deixando transcorrer o prazo in albis. Ante sua inércia, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo. Posto isso, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art. 854 §5º, do CPC). Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$140,18 (cento e quarenta reais e dezoito centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 97365225, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte autora para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Deverá, ainda, requerer o que de direito, no mesmo prazo, trazendo cálculo atualizado, se for o caso. Decorrido o prazo, caso a parte não comprove o levantamento, deverá a CPE averiguar junto ao sistema da CEF se há valores depositados e vinculados a este processo sem levantamento. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, sexta-feira, 20 de outubro de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
20/10/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
16/10/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:11
Publicação
05/10/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, FERNANDA ALTOE - RO10179, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
28/09/2023, 00:04
Mandado
22/09/2023, 12:03
Mandado
20/09/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 15:53
Mandado
01/09/2023, 08:06
Mandado
25/08/2023, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2023, 11:21
Mandado
12/08/2023, 08:07
Mandado
12/07/2023, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 10:03
Mandado
30/06/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 17:07
Mandado
24/05/2023, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:47
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:10
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:10
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:10
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:08
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:06
Decurso de Prazo
28/04/2023, 03:05
Decurso de Prazo
26/04/2023, 08:06
Publicação
14/04/2023, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
Processo: 7002925-77.2022.8.22.0004.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL DE RONDONIA - SICOOB OUROCREDI Advogados do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, FERNANDA ALTOE - RO10179, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA - RO10145, ANA PAULA SANCHES - RO9705, GEISIELI DA SILVA ALVES - RO9343, PRISCILA MORAES BORGES - RO6263, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO0002930A, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A
EXECUTADO: B DE OLIVEIRA KNOBLAUCH DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)