Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008790-49.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARIA SALES DOS SANTOS, RUA PRESIDENTE GEISEL 60, - ATÉ 989/990 SANTIAGO - 76901-189 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação de pagar. Por sua vez, a parte exequente requereu a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 11 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:34
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:19
Publicação
21/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SALES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 20 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7008790-49.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7008790-49.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: MARIA SALES DOS SANTOS, RUA PRESIDENTE GEISEL 60, - ATÉ 989/990 SANTIAGO - 76901-189 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação de pagar. Por sua vez, a parte exequente requereu a extinção do feito. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 11 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:34
Conclusão (para julgamento)
11/12/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 01:19
Publicação
21/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SALES DOS SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945, RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 20 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7008790-49.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 12:40
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:12
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2023, 11:47
Outras Decisões
30/05/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 15:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 09:43
Publicação
14/02/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:35
Outras Decisões
24/01/2023, 11:41
Conclusão (para decisão)
07/10/2022, 21:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:26
Publicação
02/09/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:46
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/08/2022, 13:46
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 14:52
Publicação
05/07/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 00:54
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 01:19
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 09:26
Publicação
02/03/2022, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 12:00
Mudança de Classe Processual
25/02/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 21:10
Decurso de Prazo
03/12/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 15:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 08:54
Publicação
30/11/2021, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 12:40
Outras Decisões
29/11/2021, 12:40
Conclusão (para despacho)
18/11/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 09:40
Publicação
19/10/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:50
Decurso de Prazo
02/09/2021, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:21
Outras Decisões
25/06/2021, 10:40
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 15:04
Desarquivamento
22/06/2021, 15:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 15:03
Definitivo
21/06/2021, 16:15
Recebimento
21/06/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 13:51
Remessa
09/03/2021, 16:30
Outras Decisões
05/03/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:06
Publicação
19/02/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2021, 22:06
Com efeito suspensivo
17/02/2021, 22:06
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
19/01/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 15:08
Publicação
15/01/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA SALES DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Ji-Paraná/RO, 11 de janeiro de 2021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Rua Elias Cardoso Balau, 1220, Próximo ao Detan e BPM., Jardim Aurélio Bernardi, Ji-Paraná - RO - CEP: 76907-400 ===================================================================================================== Processo nº: 7008790-49.2020.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)