Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7000643-97.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,23 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 07:50
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 12:10
Documento (Certidão)
22/07/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:40
Publicação
16/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000643-97.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. Intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi cumprida, ante a juntada dos documentos ids. 108370744 e 108370745, no prazo de 05 dias. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para extinção. Informando a parte exequente que não recebeu os valores, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 15 de julho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, RUA CAMPO GRANDE 1869, - DE 1704/1705 A 2184/2185 VALPARAÍSO - 76908-690 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7000643-97.2021.8.22.0005 Adicional de Horas Extras Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. A parte executada cumpriu com a obrigação contida nestes autos. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se os autos imediatamente. SIRVA-SE A PRESENTE DE CARTA/MANDADO INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,23 de julho de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 07:50
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 12:10
Documento (Certidão)
22/07/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:40
Publicação
16/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000643-97.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. Intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi cumprida, ante a juntada dos documentos ids. 108370744 e 108370745, no prazo de 05 dias. Havendo concordância, voltem os autos conclusos para extinção. Informando a parte exequente que não recebeu os valores, intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 05 dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 15 de julho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:01
Mero expediente
15/07/2024, 09:01
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:33
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:22
Publicação
01/07/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000643-97.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A petição id. 107737263 foi juntada de forma equivocada, visto que se trata de outro processo. Portanto, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do equívoco e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos, conforme determinado no despacho id. 106407643. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 28 de junho de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito Assinado Digitalmente
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 17:45
Publicação
20/06/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 19 de junho de 2024. THAIS DOS SANTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7000643-97.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:27
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:09
Publicação
29/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000643-97.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ROBSON MENDES CODECO ADVOGADOS DO
Vistos. A parte exequente informou que o Estado não efetuou o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais - RPV ID 101771703. Intime-se a parte executada para comprovar nos autos o pagamento em 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. Em seguida, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 28 de maio de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:17
Mero expediente
28/05/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 05:08
Publicação
14/05/2024, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 13 de maio de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7000643-97.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 17:52
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 14:26
Documento (Certidão)
19/02/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:46
Publicação
01/02/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 101121791. Ji-Paraná/RO, 31 de janeiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7000643-97.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:38
Publicação
12/12/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000643-97.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. Considerando a petição da parte exequente (id. 99193559), fica o Estado de Rondônia intimado para apresentar o comprovante de pagamento referente à RPV do crédito principal no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro dos valores. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Somente então façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 11 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:34
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:38
Publicação
21/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Ji-Paraná/RO, 20 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7000643-97.2021.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:00
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:06
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 14:38
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:21
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:08
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 11:57
Publicação
30/06/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DECISÃO
Processo: 7000643-97.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, CPF nº 97873160734, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO 1- O executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente (ID. 84088862). Assim, HOMOLOGO-os (ID. 81962744), sendo: R$ 5.034,31 do principal e R$ 503,43 dos honorários sucumbenciais. Consequentemente extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do 487, III, “b”, do CPC/2015. 2- Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o solicitado, em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias para pagamento dos valores principais, bem como para os honorários sucumbenciais. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI, se for o caso. 3 – Desde já, fica a exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Portanto: a) expeça-se Requisição de Pequeno Valor, intimando-se a exequente para juntar aos autos documentos necessários para a instruir a RPV, caso já não juntados; b) com a expedição e juntada dos documentos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Adicional de Horas Extras Parte intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento das requisições, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE; c) ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado), informe ao juízo o pagamento das respectivas requisições, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. 4 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95). 5- Com informação de pagamento, façam os autos conclusos para extinção. CÓPIA DA PRESENTE SERVE DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/, 15 de junho de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 16:33
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
15/06/2023, 14:34
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 15:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 12:42
Publicação
26/04/2023, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
DESPACHO
Processo: 7000643-97.2021.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ROBSON MENDES CODECO, CPF nº 97873160734, SENA MADUREIRA 3117 JORGE TEIXEIRA - 76913-078 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS, OAB nº RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ante a petição do executado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Adicional de Horas Extras Parte intime-se o exequente para manifestação. Prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Cópia do presente serve de comunicação. Ji-Paraná/RO, 19 de abril de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 07:38
Outras Decisões
19/04/2023, 21:56
Mudança de Classe Processual
15/03/2023, 10:27
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2022, 14:06
Decurso de Prazo
29/09/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 08:30
Publicação
13/09/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2022, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 05:53
Outras Decisões
05/07/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 14:30
Mudança de Classe Processual
29/03/2022, 13:14
Desarquivamento
29/03/2022, 13:14
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:06
Definitivo
01/02/2022, 13:20
Recebimento
01/02/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 09:51
Remessa
22/03/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 16:46
Publicação
22/03/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 13:08
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 11:52
Publicação
10/03/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ROBSON MENDES CODECO Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO Por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º Juizado Especial desta Comarca, fica a parte Autora intimada, através do seu respectivo Advogado, para, querendo, apresentar impugnação à contestação nos autos em referência, no prazo de quinze (15) dias. Ji-Paraná-RO, 1 de março de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia | Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Rua Elias Cardoso Balau n. 1220 - Bairro Jardim Aurélio Bernardi (Próximo ao DETRAN) Ji-Paraná/RO - CEP: 76907-400 Processo n. 7000643-97.2021.8.22.0005
10/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 21:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 12:05
Procedência
09/03/2021, 12:05
Conclusão (para julgamento)
09/03/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 09:20
Publicação
03/03/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: ROBSON MENDES CODECO Advogados do(a)
REQUERENTE: ARIANNY CAROLINI MACIEL RAMOS - RO10591, EDSON VIEIRA DOS SANTOS - RO4373
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO Por ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º Juizado Especial desta Comarca, fica a parte Autora intimada, através do seu respectivo Advogado, para, querendo, apresentar impugnação à contestação nos autos em referência, no prazo de quinze (15) dias. Ji-Paraná-RO, 1 de março de 2021.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia | Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Endereço: Rua Elias Cardoso Balau n. 1220 - Bairro Jardim Aurélio Bernardi (Próximo ao DETRAN) Ji-Paraná/RO - CEP: 76907-400 Processo n. 7000643-97.2021.8.22.0005