Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Mapfre Seguros, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11711 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491, SALA 08 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-377 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 221.458,17 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010418-85.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/12/2016
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 19 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:16
Determinação de Diligência
19/02/2025, 12:16
Execução frustrada
19/02/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
REQUERENTE: MAPFRE SEGUROS Advogados do(a)
REQUERENTE: MARIA AMELIA SARAIVA - SP0041233A, RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SP378293
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Mapfre Seguros, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11711 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491, SALA 08 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76987-377 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) R$ 221.458,17 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010418-85.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/12/2016
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 19 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 12:16
Determinação de Diligência
19/02/2025, 12:16
Execução frustrada
19/02/2025, 12:16
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
REQUERENTE: MAPFRE SEGUROS Advogados do(a)
REQUERENTE: MARIA AMELIA SARAIVA - SP0041233A, RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SP378293
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:23
Mandado
03/02/2025, 17:22
Mandado
31/01/2025, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 18:15
Documento (Certidão)
30/01/2025, 18:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 01:00
Publicação
10/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Mapfre Seguros, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11711 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010418-85.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/12/2016 Valor da causa: R$ 221.458,17
Vistos. INDEFIRO o pedido de restrição de circulação do veículo, por se tratar de medida desproporcional e desnecessária, já que efetivado bloqueio de transferência. Ademais, a parte exequente deverá informar a localização do veículo, ou seja, em qual endereço pretende a diligência de penhora, bem como comprovar o recolhimento das custas por oficial de justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido. Prossiga-se conforme despacho de Id 113440208. Vilhena,RO, 9 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:53
Indeferimento
09/01/2025, 11:53
Determinação de Diligência
09/01/2025, 11:53
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:19
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 14:51
Publicação
07/11/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Mapfre Seguros, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11711 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7010418-85.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/12/2016 Valor da causa: R$ 221.458,17
Vistos. DEFIRO os pedidos de pesquisa pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD em nome da parte executada. Procedi pesquisa via SISBAJUD, a qual retornou infrutífera, conforme anexo. Quanto à busca via RENAJUD, Foi(ram) localizado(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada, sobre o(as) qual(is) procedi restrição judicial de transferência, conforme ordem judicial em anexo. DEFIRO o pedido de negativação da(s) parte(s) executada(s) por meio do SERASAJUD. Para tanto, a parte interessada deverá: a) apresentar planilha de débito atualizada e detalhada dos juros e demais encargos incidentes; b) indicar o ID do contrato ou título executado; c) apresentar a qualificação do devedor (parte executada) a ser negativado, com indicação do nome e CPF/CNPJ; d) recolher as custas de expediente para cada devedor a ser negativado, exceto beneficiários da gratuidade da justiça. Com as informações, retornem os autos conclusos. Salienta-se que a manutenção do nome da parte executada no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos. Consigna-se que a responsabilidade pela baixa do restrição incumbe ao exequente, que deverá solicitá-la ao Juízo, em caso de adimplemento do débito, composição entre as partes ou desistência da execução, sob pena de responder civilmente pela falta. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, em 05 dias, atender a determinação e, ainda, apresentar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Atendida a determinação, à CPE para realizar a consulta, a qual deverá ser juntada em sigilo, porém, deverá ser liberado o acesso às partes. Caso o processo já tramite em segredo de justiça, não é necessário lançar sigilo no documento. O acesso aos documentos em sigilo acerca das buscas via SISBAJUD e RENAJUD também deverá ser liberado às partes. Com o resultado, intime-se autor/exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/extinção, conforme o caso. Determino a PENHORA e AVALIAÇÃO do bem discriminado na ordem judicial em anexo, intimando-se as partes. Sirva este despacho como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Vilhena/RO, 6 de novembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 10:11
Determinação de Diligência
06/11/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 02:02
Publicação
29/07/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
REQUERENTE: MAPFRE SEGUROS Advogados do(a)
REQUERENTE: MARIA AMELIA SARAIVA - SP0041233A, RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SP378293
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:43
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 00:29
Publicação
03/07/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Mapfre Seguros, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11711 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A
REQUERIDO: ARLINDO M DOS SANTOS - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010418-85.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Cumprimento de sentença Protocolado em: 16/12/2016
Vistos. INCLUA-SE no polo passivo a executada COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, pois contra ela também corre o presente cumprimento de sentença, conforme petição de Id 101977063. Contudo, a referida executada pugnou pela suspensão do feito ante a decretação de sua liquidação extrajudicial (ID 103719704), o que concordou a exequente (ID 105043634). Eventual alteração dessa condição deverá ser informada nos autos pela parte exequente. Assim, suspendo a execução em desfavor da COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, de modo que deve prosseguir somente em desfavor de ARLINDO M DOS SANTOS-ME. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 2 de julho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 09:16
Determinação de Diligência
02/07/2024, 09:16
deferimento
02/07/2024, 09:16
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:15
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:15
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 07:55
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/04/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 00:26
Publicação
18/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:18
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:16
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Mapfre Seguros, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11711 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A
REU: ARLINDO M DOS SANTOS - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, OAB nº RO6127 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010418-85.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 16/12/2016
Vistos. Os advogados da parte executada ARLINDO M. DOS SANTOS-ME renunciaram ao mandato (ID 103253210), da qual já constou intimação para constituir novo procurador. Assim, RETIRE-SE os advogados da citada executada da autuação dos autos. De igual forma, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar em relação à impugnação apresentada (Id 103719703), caso queria. Por fim, ALTERE-SE a classe para cumprimento de sentença. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 17 de abril de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 09:06
Determinação de Diligência
17/04/2024, 09:06
Requisição de Informações
17/04/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 14:06
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 14:45
Publicação
22/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Mapfre Seguros, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 11711 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
AUTOR: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A
REU: ARLINDO M DOS SANTOS - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 6491 PARQUE INDUSTRIAL SÃO PAULO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, OAB nº RO6127 R$ 221.458,17 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010418-85.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Procedimento Comum Cível Protocolado em: 16/12/2016
Vistos. Inicia-se a fase de cumprimento de sentença. Altere-se a classe da autuação. 1. Intimem-se os executados por meio de seus advogados para, no prazo de 15 dias, cumprirem espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de R$ 700.408,18, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º). 3. Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais. 4. Intimem-se. Pratique-se o necessário. 5. Se for o caso de cumprir por Oficial de Justiça, no cumprimento da ordem este deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC. 6. Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins. Vilhena/RO, 21 de março de 2024. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:45
Mero expediente
21/03/2024, 09:45
deferimento
21/03/2024, 09:45
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 19:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 15:52
Publicação
21/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
AUTOR: Mapfre Seguros Advogados do(a)
AUTOR: MARIA AMELIA SARAIVA - SP0041233A, RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SP378293
REU: ARLINDO M DOS SANTOS - ME Advogado do(a)
REU: KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA - RO6127 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 08:44
Recebimento
20/02/2024, 08:39
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: ARLINDO M DOS SANTOS ADVOGADO(A): KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA – RO6127 AGRAVADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(A): LUAN MARTINS DA CONCEIÇÃO – SP353659 ADVOGADO(A): ORIVAL GRAHL – SC6266 ADVOGADO(A): MARIA AMÉLIA SARAIVA – SP41233 ADVOGADO(A): RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA – SP378293 RELATOR: JUIZ CONVOCADO DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA (DES. SANSÃO SALDANHA) INTERPOSTO EM 12/05/2023 DECISÃO:: “AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. ” EMENTA Agravo interno. Apelação Cível. Gratuidade judiciária. Não constatada a hipossuficiência financeira. Pedido de Reconsideração. Indeferimento. Recurso deserto. Apelação não conhecida. Recurso não provido. Impõe-se o não provimento do agravo interno, pois o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. O pedido de reconsideração não modifica o prazo para interposição do recurso cabível.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 279 de 23/11/2023 a 30/11/2023 AUTOS N. 7010418-85.2016.8.22.0014 CLASSE: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE)
12/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
APELANTE: KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, OAB nº RO6127A Polo Passivo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADOS DO
APELADO: LUAN MARTINS DA CONCEICAO, OAB nº SP353659, ORIVAL GRAHL, OAB nº SC6266, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293A, ANDREA DE SOUZA TIMOTHEO BERNARDO, OAB nº SP267059 Terceira Interessada: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS ADVOGADOS: JULIO CESAR GOULART LANES - RO4365, MARIA TERESA BERNHARDT PALMEIRO - PR64370
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 REPUBLICAÇÃO Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ARLINDO M DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos. O presente recurso foi remetido à minha relatoria em virtude de redistribuição, conforme decisão da Vice-Presidência (ID 21671395). Ratifico os atos praticados nestes autos, anteriormente à redistribuição, pelo Desembargador Rowilson Teixeira, a quem este recurso foi primeiramente distribuído. Publique-se e, considerando que o feito encontra-se devidamente instruído, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, outubro de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
APELANTE: KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA, OAB nº RO6127A Polo Passivo: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADOS DO
APELADO: LUAN MARTINS DA CONCEICAO, OAB nº SP353659, ORIVAL GRAHL, OAB nº SC6266, MARIA AMELIA SARAIVA, OAB nº SP41233A, RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº SP378293A, ANDREA DE SOUZA TIMOTHEO BERNARDO, OAB nº SP267059
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ARLINDO M DOS SANTOS ADVOGADO DO
Vistos. O presente recurso foi remetido à minha relatoria em virtude de redistribuição, conforme decisão da Vice-Presidência (ID 21671395). Ratifico os atos praticados nestes autos, anteriormente à redistribuição, pelo Desembargador Rowilson Teixeira, a quem este recurso foi primeiramente distribuído. Publique-se e, considerando que o feito encontra-se devidamente instruído, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, outubro de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
AGRAVANTE: ARLINDO M DOS SANTOS Advogado(a): KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA - RO6127 AGRAVADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(a): LUAN MARTINS DA CONCEICAO - SP353659, Advogado(a): ORIVAL GRAHL - SC6266, Advogado(a): MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233, Advogado(a): RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SP378293 Relator: Des. ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTO EM 12/05/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.021, §2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7010418-85.2016.8.22.0014 - Vilhena/1ª Vara Cível
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7010418-85.2016.8.22.0014.
APELANTE: ARLINDO M DOS SANTOS Advogado(a): KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA - RO6127 APELADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado(a): LUAN MARTINS DA CONCEICAO - SP353659, Advogado(a): ORIVAL GRAHL - SC6266, Advogado(a): MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233, Advogado(a): RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SP378293 Relator: Des. ROWILSON TEIXEIRA Data distribuição: 06/09/2022 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau - APELAÇÃO CÍVEL Origem: 7010418-85.2016.8.22.0014 - Vilhena/1ª Vara Cível
Vistos. No ID. 17426653, indeferi o pedido de assistência judiciária gratuita e determinei a intimação da apelante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante do recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, no entanto, o apelante ingressou com Embargos de Declaração (id. 17564372), sendo negado provimento (id. 18575801). O embargante peticionou informando o surgimento de fato superveniente, a fim de demonstrar a impossibilidade financeira. É o breve relatório. Decido. Considerando que a parte somente juntou petição com a intenção de reconsideração da decisão, no entanto, não recolheu o preparo conforme decisão, e nem ingressou com o devido recurso para assim dá o devido prosseguimento, esta relatoria não tem alternativa senão a aplicar a regra do artigo 1.007 do Código de Processo Civil, julgando deserta pela falta de preenchimento do requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, justamente a sua regularidade formal, com o recolhimento do preparo necessário a seu processamento. Com essas considerações, não conheço do apelo. Publique-se. Intime-se. Porto Velho, 14 de abril de 2023 Desembargador Rowilson Teixeira Relator
18/04/2023, 00:00
Remessa
06/09/2022, 12:40
Recebimento
05/09/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 09:17
Publicação
09/06/2022, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 12:18
Outras Decisões
08/06/2022, 12:18
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:20
Petição (Contra-razões)
20/05/2022, 11:39
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 08:29
Publicação
03/05/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 12:04
Mero expediente
02/05/2022, 12:04
Conclusão (para decisão)
02/05/2022, 08:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:01
Publicação
15/03/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 11:45
Conclusão (para decisão)
25/02/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 12:27
Publicação
22/02/2022, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 02:13
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 10:01
Procedência
21/02/2022, 10:01
Conclusão (para julgamento)
06/08/2021, 13:45
Petição (Alegações finais)
03/08/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 13:36
Petição (Alegações finais)
21/07/2021, 15:14
Outras Decisões
21/07/2021, 10:27
Audiência (realizada; instrução)
20/07/2021, 12:54
Documento (Certidão)
19/07/2021, 08:29
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 17:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 16:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 16:34
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 16:48
Documento (Certidão)
14/06/2021, 12:55
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:41
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:35
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:31
Audiência (designada; instrução)
17/05/2021, 13:57
Documento (Certidão)
17/05/2021, 13:56
Expedição de documento (Alvará)
17/05/2021, 12:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:23
Publicação
13/05/2021, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 11:37
Outras Decisões
12/05/2021, 11:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 12:45
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 11:05
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2021, 08:27
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:30
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:30
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:26
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:26
Decurso de Prazo
23/04/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 15:35
Publicação
19/04/2021, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 13:04
Outras Decisões
16/04/2021, 13:04
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 10:57
Decurso de Prazo
18/03/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 14:11
Publicação
09/03/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: RAPHAEL APARECIDO RODRIGUES DA SILVA - SP378293, MARIA AMELIA SARAIVA - SP41233
RÉU: ARLINDO M DOS SANTOS - ME Advogado do(a)
RÉU: KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA - RO0006127A INTIMAÇÃO AUTOR(A) Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, em face da devolução de carta precatória pela Comarca de Acrelândia/AC, sem cumprimento Vilhena, 8 de março de 2021. Junior Miranda Lopes Diretor de Cartório
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 7010418-85.2016.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 07:55
Documento (Certidão)
08/03/2021, 07:49
Decurso de Prazo
02/02/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 11:46
Decurso de Prazo
24/10/2020, 00:37
Petição (Petição (outras))
20/10/2020, 16:51
Publicação
15/10/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 19:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 19:07
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:25
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:25
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:21
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:21
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:20
Documento (Certidão)
06/10/2020, 17:09
Expedição de documento (Carta precatória)
06/10/2020, 09:31
Documento (Certidão)
06/10/2020, 09:13
Publicação
05/10/2020, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2020, 12:24
Outras Decisões
02/10/2020, 12:24
Conclusão (para despacho)
26/08/2020, 10:17
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:35
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:25
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 10:02
Publicação
24/07/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 11:36
Outras Decisões
23/07/2020, 11:36
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 16:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 18:22
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:15
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:15
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 10:21
Publicação
26/09/2019, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 09:58
Outras Decisões
25/09/2019, 09:58
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 17:36
Decurso de Prazo
08/05/2019, 16:37
Decurso de Prazo
08/05/2019, 16:37
Decurso de Prazo
08/05/2019, 16:37
Publicação
07/05/2019, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2019, 09:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 10:57
Publicação
02/04/2019, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2019, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 12:42
Mero expediente
16/01/2019, 12:42
Decurso de Prazo
24/09/2018, 03:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 16:01
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2018, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 11:33
Mero expediente
28/08/2018, 11:33
Conclusão (para despacho)
14/08/2018, 16:01
Decurso de Prazo
21/05/2018, 04:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 11:22
Decurso de Prazo
27/01/2018, 03:07
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:18
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:18
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:14
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:14
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:13
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:13
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:11
Petição (Contestação)
13/12/2017, 13:11
Petição (Contestação)
13/12/2017, 10:36
Petição (Contestação)
13/12/2017, 10:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 17:11
Decurso de Prazo
23/11/2017, 03:13
Decurso de Prazo
17/11/2017, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2017, 11:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))