Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/10/2025, 07:25
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 18:21
Publicação
10/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 13:00
Mandado
04/08/2025, 13:57
Mandado
14/07/2025, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2025, 10:03
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:12
Publicação
06/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:06
Mandado
08/05/2025, 21:55
Mandado
08/04/2025, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2025, 11:01
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:33
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:37
Publicação
18/03/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Cartão de Crédito Parte Indefiro o pedido, uma vez que os sistemas CNIB e SERASAJUD não se prestam a realização de pesquisa para localização de endereços. Assim, intime-se a parte exequente para promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, devendo informar as diligências que pretende para a busca de endereços ou informar o endereço para citação da parte requerida. Caso a parte autora informe novo endereço para a diligência de citação, defiro, desde logo. 17 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:47
Outras Decisões
17/03/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:40
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:44
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:51
Publicação
06/02/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Polo Passivo: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO Defiro a consulta ao RENAJUD em busca de novos endereços para a parte ré. RENAJUD negativo. Comprovante em anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para promover o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 5 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:08
Outras Decisões
05/02/2025, 13:08
Conclusão (para decisão)
21/01/2025, 07:20
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:24
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:15
Publicação
13/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIAADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVAREU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré nos sistema INFOJUD. Resultado no anexo. Deixo de diligenciar junto ao sistema SIEL, tendo em vista que este sistema destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, sendo a parte ré pessoal jurídica. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho, 12 de novembro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7056385-51.2023.8.22.0001 Cartão de Crédito Monitória
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 07:56
Outras Decisões
12/11/2024, 07:56
Conclusão (para decisão)
01/11/2024, 11:04
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:56
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:42
Publicação
29/10/2024, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Cartão de Crédito Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) INFOJUD/SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto aos sistemas supracitados. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição das respostas e deliberações, na caixa "Jud's". Porto Velho/RO, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:58
Outras Decisões
21/10/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 22:41
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:33
Decurso de Prazo
28/09/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:38
Publicação
05/09/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIAADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVAREU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré no sistema SNIPER. Resultado no anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho, 4 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7056385-51.2023.8.22.0001 Cartão de Crédito Monitória
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:39
Outras Decisões
04/09/2024, 12:39
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 11:52
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:18
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:22
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 00:37
Publicação
13/06/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Polo Passivo: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a consulta via sistema RENAJUD, esta restou infrutífera pois não constam veículos em nome do executado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa (cód. 1007) referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 12 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 10:20
Outras Decisões
12/06/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 07:26
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 19:31
Publicação
30/04/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIAADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVAREU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas no sistema conveniado ao TJRO em busca de novos endereços para a parte ré no sistema SISBAJUD. Resultados no anexo. Assim, fica a parte autora intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte ré, comprovando o pagamento da taxa necessária à repetição do ato. Porto Velho, 29 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7056385-51.2023.8.22.0001 Cartão de Crédito Monitória
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:31
Outras Decisões
29/04/2024, 13:31
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 11:18
Decurso de Prazo
10/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:22
Publicação
01/02/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 13:55
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:02
Publicação
12/12/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:43
Decurso de Prazo
28/11/2023, 00:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/11/2023, 11:21
Publicação
31/10/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL 1 - Custas iniciais de 2% recolhidas. A CPE vincule-a nos autos, se necessário. 2 - Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7056385-51.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cartão de Crédito defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 14.862,94 quatorze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 30 de outubro de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte Requerida para que PAGUE a importância de R$ 14.862,94 quatorze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:58
Mero expediente
30/10/2023, 10:58
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:55
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:27
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:26
Decurso de Prazo
17/10/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 20:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:12
Publicação
20/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7056385-51.2023.8.22.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
REU: VENCESLAU FIGUEIREDO SILVA DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 18 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Assinado eletronicamente por: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA 18/09/2023 11:46:00 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 96265537
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/09/2023, 00:00
Publicação
19/09/2023, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 18 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.