Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo passivo: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI, OAB nº SP440599 DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas de diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 20 de maio de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Réu(s): EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI, OAB nº SP440599 DECISÃO
Vistos. Considerando o disposto na petição ID 127352170, DETERMINO À CPE que proceda da seguinte forma: 1. Proceda-se à PENHORA, avaliação e remoção dos semoventes, mediante oficial de justiça de: 84 matrizes bovinas, raça nelore, da cor branca, com 36 (trinta e seis) meses de idade média, conforme previsão contratual, os bens se encontram localizados no imóvel Lote 473 da Gleba 02, Linha LJ-20, situado no distrito/bairro de Zona Rural, município de Machadinho D’Oeste/RO. 1.1. Caso a parte exequente manifeste expressamente a sua concordância ou demonstre dificuldade na remoção, os bens poderão ser depositados em poder do executado (§ 2º, art. 840 do CPC); 2. Na hipótese de remoção, serve a presente decisão como ofício à IDARON para que emita o competente GTA (guia de transporte animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício à IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção; 3. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido; 3.1 Indicado(s) novos/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima; 4. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, § 1º e § 2º do CPC; 5. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do CPC), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de suspensão e arquivamento do processo; 6. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias; 7. AUTORIZO o auxílio de força policial, se necessário, nos termos do artigo 139, inciso VII, do Código de Processo Civil; 7.1. Subsidiariamente, desde já, CONCEDO, caso seja necessário, a ordem de arrombamento e reforço policial, com a ressalva de que a diligência deverá ser cumprida por 2 oficiais de justiça, nos termos do art. 846, § 1º, do CPC; 8. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 12 de dezembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 11:04
Expedição de documento
12/12/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:33
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:51
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 11:56
Publicação
07/11/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo passivo: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI, OAB nº SP440599 DESPACHO
Vistos. INTIME-SE a parte autora para recolher as custas de diligências, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 2º da Lei Estadual 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 6 de novembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 12:08
Expedição de documento
06/11/2025, 12:07
Mero expediente
06/11/2025, 12:07
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 15:15
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
09/10/2025, 00:41
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:39
Publicação
30/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Réu(s): EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI, OAB nº SP440599 DESPACHO
Vistos. O sistema PREVJUD, desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, permite ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trazendo maior celeridade e efetividade ao ato judicial. Desta forma, realizei a diligência e a pesquisa restou positiva somente em relação a executada EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. Determino à CPE que viabilize a liberação de acesso ao demonstrativo do PREVJUD para as partes envolvidas no processo. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Procede-se, nesta data, à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclarece-se ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta, tão somente, de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. INTIME-SE a parte exequente aceca do resultado, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. Informo que, em razão das diretrizes da LGPD, alguns documentos foram inseridos em sigilo, motivo pelo qual a CPE deverá adotar as providências necessárias para que as partes possam acessar o referido documento. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO,29 de setembro de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 08:03
Mero expediente
29/09/2025, 08:03
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 15:52
Decurso de Prazo
16/08/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI - SP440599 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 12:46
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:37
Publicação
07/07/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI - SP440599 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 22:12
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:51
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:59
Publicação
20/05/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DECISÃO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL Advogado(a): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo passivo: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDSON ANTUNES DA SILVA Advogado(a): SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI, OAB nº SP440599 DECISÃO
Vistos. DEFIRO a gratuidade da justiça à executada EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, considerando os documentos juntados nos autos virtuais. Registre-se/Etiqueta-se no PJE. Trata-se impugnação à penhora apresentada por EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA em face de BANCO DO BRASIL. Antes mesmo que o resultado da pesquisa fosse juntado aos autos, a parte executada apresentou impugnação à penhora, sustentando que o valor penhorado é proveniente do Programa Bolsa Família, bem como de sua renda como empregada celetista, tratando-se, portanto, de verbas impenhoráveis. Por fim, pugnou pela concessão da gratuidade da justiça (ID 117265229). A exequente, por seu turno, manifestou-se contrariamente ao desbloqueio de valores, alegando a ausência de comprovação inequívoca de que a quantia seria utilizada exclusivamente para a subsistência ou que possuem natureza alimentar e da possibilidade de penhora de cota salarial (ID 118559871). Por fim, levando em consideração que as partes se manifestaram antes das respectivas intimações acerca do resultado da pesquisa SISBAJUD, nesta oportunidade informa-se que a consulta restou parcialmente positiva, com a constrição de parte do crédito executado no valor de R$ 1,837.95 (um mil oitocentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. É o relatório. DECIDO. A impugnação à penhora constitui um incidente processual de que se vale o executado para exercer sua defesa contra a constrição de bens e valores. As matérias que poderão ser alegadas nessa peça processual são restritas, como se observa do §3º do artigo 854 do CPC, dentre as quais se enquadram apenas o bloqueio de quantia impenhorável e a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Acerca da impenhorabilidade, o Código de Processo Civil, em seu art. 833, IV, do CPC, prevê o seguinte: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. De fato, verifica-se que a parte executada logrou êxito em demonstrar que o bloqueio de ativos recaiu sobre verba de natureza alimentar, nos termos do artigo supracitado. Com efeito, restam verossímeis suas alegações quanto à origem dos valores penhorados, uma vez que a renda familiar provém do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), conforme documento ID 117265248. Ademais, os extratos bancários apresentados revelam movimentações financeiras reduzidas, e os holerites juntados indicam rendimentos de baixa monta, o que reforça a conclusão de que a constrição judicial compromete a subsistência da família do executado (ID's 117265246; 117265247). Frisa-se que a quantia bloqueada é ínfima em relação ao débito atualizado (R$ 137.514,58 - cento e trinta e sete mil e quinhentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos), e que não houve sucesso na busca de bens em outros sistemas de consulta (ID's 116537554; 116537559).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, liberando o bloqueio realizado nas contas de titularidade da parte executada, por tratar-se de verba de caráter alimentar, conforme minuta anexa. Em continuidade da execução, INTIME-SE a parte executada para informar como deseja pagar o débito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, conforme disposto no artigo 774, V, e parágrafo único, do CPC Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 19 de maio de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 21:47
Acolhimento
19/05/2025, 21:47
Gratuidade da Justiça
19/05/2025, 21:47
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 09:22
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: SAMUEL AUGUSTO BIANCHINI - SP440599 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca do petitório juntado pela parte adversa no ID 117265229 e seguintes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2025, 11:52
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:30
Decurso de Prazo
08/03/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 13:47
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:25
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 09:03
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
24/01/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:11
Publicação
16/12/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, LJ 20 KM 42, SITIO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, EDSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 473 - GLEBA 02, PA LAJES SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho do Oeste. Email: [email protected] Processo n. 7000106-59.2021.8.22.0019 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o demonstrativo atualizado da dívida, a fim de viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, encaminhem-se os autos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 13 de dezembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:35
Mero expediente
13/12/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 12:19
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:10
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:16
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 00:21
Publicação
29/05/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 ÓRGÃO EMITENTE: Machadinho do Oeste - 1º Juízo EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EDSON ANTUNES DA SILVA CPF: 004.646.998-27, EDMILSON ANTUNES DA SILVA CPF: 069.672.018-32, EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA CPF: 018.385.933-22, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 122.381,22 (cento e vinte e dois mil trezentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) atualizado até 11/01/2021.
DESPACHO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91
Executado: EDSON ANTUNES DA SILVA CPF: 004.646.998-27, EDMILSON ANTUNES DA SILVA CPF: 069.672.018-32, EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA CPF: 018.385.933-22 DESPACHO ID 104323482: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie a CPE a expedição do necessário. Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação DJE junto ao CPE, realizando a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 01 (uma) vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal local, onde houver, haja vista que até o momento não fora implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. Apresentada manifestação pela curadora, vista dos autos à parte autora. Expeça-se o necessário. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000, e-mail: [email protected] Machadinho D'Oeste, 29 de abril de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 3355 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 85,38
29/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
28/05/2024, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 09:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:06
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:05
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 12:55
Publicação
30/04/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:38
Expedição de documento (incompetência)
29/04/2024, 11:37
Publicação
19/04/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, CPF nº 01838593322, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, CPF nº 06967201832, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, EDSON ANTUNES DA SILVA, CPF nº 00464699827, LINHA LJ 20, LOTE 473 - GLEBA 02, PA LAJES SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Atento a todo o contexto dos autos, certo é que merece acolhimento o pedido de citação por edital, pois frustrada(s) a(s) tentativa(s) de localizar a parte Requerida/Executada para fins de citação, restando evidenciado que no caso em comento a parte está em local incerto e não sabido. Desta forma, DEFIRO a realização da citação por edital, nos termos do art. 256 e 257, inciso III, do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Providencie a CPE a expedição do necessário. Após, intime-se o Exequente para retirar o expediente via internet, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como comprovar o recolhimento das custas para a publicação DJE junto ao CPE, realizando a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias, 01 (uma) vez no órgão oficial e pelo menos 02 (duas) vezes em jornal local, onde houver, haja vista que até o momento não fora implantada a plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça. Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). Remetam-se os autos à DPE. Apresentada manifestação pela curadora, vista dos autos à parte autora. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Machadinho D'Oeste- RO, quinta-feira, 18 de abril de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 09:19
Mero expediente
18/04/2024, 09:19
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 07:58
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:08
Publicação
26/03/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 07:03
Mandado
20/03/2024, 14:49
Mandado
05/02/2024, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2024, 08:25
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:31
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:28
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:22
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 00:16
Publicação
10/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
02/01/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 00:02
Publicação
20/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para comprovar o pagamento das custas peticionadas no ID 99932189, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:50
Publicação
12/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDSON ANTUNES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos. Determinações à CPE: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os endereços encontrados em pesquisa SISBAJUD, conforme espelho anexo, a fim de dar prosseguimento no feito. 2 – Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho d'Oeste/RO, segunda-feira, 11 de dezembro de 2023. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 13:51
Mero expediente
11/12/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 13:06
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:19
Publicação
10/10/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7000106-59.2021.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 EXECUTADOS: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 465, GLEBA 02, PA LAJES, SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, EDSON ANTUNES DA SILVA, LINHA LJ 20, LOTE 473 - GLEBA 02, PA LAJES SN RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Em consulta ao sistema PJE, verifico que já consta o cadastro do advogado, Sr. Marcelo Neumann, OAB/RJ 110.501. No mais, quanto ao pedido de busca de endereço da executada, ERIDIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, segue espelho da pesquisa, via SISBAJUD. Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 10 dias, até que sobrevenha resposta. Pratique-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 6 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 12:26
Outras Decisões
06/10/2023, 11:24
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 07:37
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:19
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:09
Publicação
26/07/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S COMPLEMENTAR Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:52
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:57
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:37
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:06
Publicação
19/07/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:20
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 15:24
Publicação
26/06/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419 Polo Passivo: EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDSON ANTUNES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
Vistos, etc. O Ato Conjunto n. 026/2022 - PR/CGJ prevê, de forma excepcionalíssima em seu art. 2º, que "quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo Oficial de Justiça em presença física, mas este conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, está autorizado a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp". Considerando que não tem como ter certeza de que os números indicados na petição de ID 89439156 são, de fato, do executado, bem como que a hipótese não se coaduna com a prevista no art. 2 da referida resolução, INDEFIRO o pedido de citação por WhatsApp, ante a ausência de previsão legal para tanto. Considerando ainda que o fornecimento do endereço correto do réu é um dos requisitos de qualificação da parte, e, ainda, que caso inviabilizada a citação não se pode ter regularizada a relação processual, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente providencie o endereço atualizado da parte requerida, a fim de possibilitar a citação de forma pessoal, nos termos do art. 242, do CPC. Em tempo, informo a possibilidade de utilização dos sistemas conveniados ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) para obtenção de tais informações, desde que recolhidas as custas atinentes à espécie, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento do pedido. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 23 de Junho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:08
Outras Decisões
23/06/2023, 12:08
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:15
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:55
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:31
Conclusão (para despacho)
13/06/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:07
Publicação
29/05/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7000106-59.2021.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias úteis, acerca das certidões do Oficial de Justiça sob ID 91256756. Machadinho D'Oeste, 26 de maio de 2023
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 12:26
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:25
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 20:18
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 11:36
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 08:51
Publicação
22/02/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2023, 00:44
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:34
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 12:20
Expedição de documento (alteração de competência do órgão)
08/02/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:14
Publicação
14/12/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 14:35
Outras Decisões
12/12/2022, 14:35
Decurso de Prazo
13/09/2022, 00:11
Conclusão (para decisão)
08/09/2022, 09:53
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:30
Outras Decisões
25/07/2022, 10:56
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:09
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 09:51
Publicação
20/05/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 08:13
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:09
Publicação
05/05/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:18
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:00
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 10:51
Publicação
13/04/2022, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 21:35
Publicação
17/01/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 18:05
Outras Decisões
12/01/2022, 10:28
Mandado
04/01/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 16:11
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 12:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 10:32
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:16
Publicação
12/11/2021, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:40
Mandado
30/09/2021, 07:04
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2021, 09:32
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:02
Publicação
06/09/2021, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 10:09
Documento (Certidão)
31/08/2021, 10:07
Outras Decisões
30/08/2021, 10:33
Conclusão (para decisão)
28/07/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:02
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 08:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:28
Decurso de Prazo
28/05/2021, 00:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2021, 18:53
Decurso de Prazo
15/05/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:06
Publicação
05/05/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:36
Publicação
12/04/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 19:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 19:53
Outras Decisões
07/04/2021, 08:57
Conclusão (para decisão)
06/04/2021, 09:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 10:59
Decurso de Prazo
27/03/2021, 09:24
Decurso de Prazo
19/03/2021, 02:46
Publicação
18/03/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2021, 21:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 12:25
Publicação
10/03/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2021, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: SP128341 Endereço: desconhecido
EXECUTADO: EDSON ANTUNES DA SILVA, EDMILSON ANTUNES DA SILVA, EDIRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA DE: Banco do Brasil S.A Banco Central do Brasil, 04, setor bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, E, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70074-900 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada, através de seu representante legal, para se manifestar requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Machadinho D'Oeste, RO, 8 de março de 2021. MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 CERTIDÃO Processo nº 7000106-59.2021.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)