Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7001316-24.2016.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogado(a): DIONATAN LUCAS SILVA ROCHA, OAB nº RO12078, ALAN MORAES DOS SANTOS, OAB nº RO7260, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703 Réu(s): ALZILENE MEDEIRO EVARISTO, EUNICE BATISTA DOS SANTOS DEMARTINI Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. Considerando o disposto na certidão ID 126514248, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01575431-6, Saldo: R$ 181,72Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01575431-6, Saldo: R$ 181,72 FAVORECIDO: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 181,72FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 181,72 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 24 de outubro de 2025 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito