Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
SENTENÇA
Processo: 7060981-78.2023.8.22.0001.
AUTOR: R F FERNANDES LTDA - ME, CNPJ nº 18668175000137, MESTRE GABRIEL 5145, - ATÉ 5365/5366 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: VANESSA MARIA DA SILVA MELO, OAB nº RO9851, AGAILSON DA CRUZ SILVA, OAB nº RO11902 Requerido(a)(s):
REU: EZENALDO NUNES ALMEIDA, CPF nº 61681806215, AVENIDA CALAMA 6300, CASA NOS FUNDOS IGARAPÉ - 76824-262 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DEBORA SCHNEIDER ELLER ALMEIDA, CPF nº 08985594729, AVENIDA CALAMA 6300, CASA NOS FUNDOS IGARAPÉ - 76824-262 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 3.608,01 SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a)(as)(es):
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por R F FERNANDES LTDA - ME em face de EZENALDO NUNES ALMEIDA, DEBORA SCHNEIDER ELLER ALMEIDA. Foi noticiado nos autos pela parte exequente a ocorrência da satisfação da dívida, conforme petição de Id. 103606725, requerendo, assim, a extinção da execução. Pelo exposto, JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de extinção, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz de Direito