Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7035622-63.2022.8.22.0001.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADO DO
APELADO: DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº SP356650A Ao levar a julgamento a apelação n. 7014690-59.2019.8.22.0001, deliberou o colegiado por aguardar o julgamento do IAC instaurado sob o n. 0810139-23.2022.8.22.0000. Considerando que este processo trata exatamente da mesma temática, determino, tal qual naquele processado, que fique o processo sobrestado na coordenadoria aguardando o trânsito em julgado do referido incidente. Após retorne concluso para julgamento. Porto Velho - RO, data da assinatura digital. Des. Miguel Monico Neto Relator.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação / Remessa Necessária Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO