Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7067221-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARLUCE PEREIRA CLEMENTE ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LOIDE BARBOSA DOS SANTOS, OAB nº RO10073, TAMARA MORAES SEABRA DOS SANTOS, OAB nº RO14215 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em face de MARLUCE PEREIRA CLEMENTE, partes qualificadas. A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos e desbloqueio de valores remanescentes alcançados nas contas bancárias do devedor. Não existindo óbices legais, defiro o desbloqueio, o qual promovo nesta data, conforme espelho anexo. Aguarde-se o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem bancária. Após, nada sendo requerido no mesmo prazo acima, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. À CPE: Conceda-se acesso às partes ao documento anexo, tendo em vista a atribuição de sigilo. Porto Velho/RO, data certificada. Elaine Cristina Pereira Juíza Substituta