Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804897-54.2020.8.22.0000.
REQUERENTE: BRUNO LEITE FALCIER ADVOGADO DO
REQUERENTE: ROBERTO ARAUJO JUNIOR, OAB nº RO4084A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DO OESTE DECISÃO Na decisão de id. 17622926 foi determinado o envio dos autos à contadoria para manifestação acerca da impugnação apresentada pelo ente devedor. Em resposta, a contadoria da COGESP ratifica os cálculos que elaborou, informando que revisou e retificou os cálculos de primeiro grau, bem como indica erro na data- base utilizada pelo ente devedor, o que gera a divergência de valores (id. 21878111). Considerando a manifestação supra, em especial, a ratificação dos cálculos elaborados pela COGESP, não procede a impugnação apresentada pelo município de Alta Floresta d’Oeste. Por conseguinte, não há que se falar em devolução de valores pelo credor, vez que este recebeu a exata quantia que lhe era devida.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se as partes para ciência. Arquive-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente