Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0804488-44.2021.8.22.0000.
REQUERENTE: CICERO RODRIGUES LAVOR ADVOGADOS DO
REQUERENTE: WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76S
REQUERIDOS: INST DE PREV ASSIST DOS SERVIDORES DO MUN DE P VELHO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: CINTIA VENANCIO MARCOLAN, OAB nº RO9682A, IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Posterior a determinação para desbloqueio da conta do IPAM e liberação do crédito à parte credora, foi expedido ofício ao banco para cumprimento da ordem. Em resposta, a Caixa Econômica Federal - CEF informa “que não há depósito em conta, apenas pré cadastramento de depósito”. Considerando a informação da CEF, manifeste-se o ente devedor se, efetivamente, há algum bloqueio, para tanto devendo apresentar documento de comprovação, em cinco dias. Desde já, não havendo bloqueio na conta do ente e, por conseguinte, nenhuma pendência, somado ao pagamento dos autos, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se. Caso contrário, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 21 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0804488-44.2021.8.22.0000.
REQUERENTE: CICERO RODRIGUES LAVOR ADVOGADOS DO
REQUERENTE: WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76S
REQUERIDOS: INST DE PREV ASSIST DOS SERVIDORES DO MUN DE P VELHO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: CINTIA VENANCIO MARCOLAN, OAB nº RO9682A, IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Posterior a determinação para desbloqueio da conta do IPAM e liberação do crédito à parte credora, foi expedido ofício ao banco para cumprimento da ordem. Em resposta, a Caixa Econômica Federal - CEF informa “que não há depósito em conta, apenas pré cadastramento de depósito”. Considerando a informação da CEF, manifeste-se o ente devedor se, efetivamente, há algum bloqueio, para tanto devendo apresentar documento de comprovação, em cinco dias. Desde já, não havendo bloqueio na conta do ente e, por conseguinte, nenhuma pendência, somado ao pagamento dos autos, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se. Caso contrário, retornem os autos conclusos. Porto Velho, 21 de março de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 08:21
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:02
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 13:01
Publicação
12/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804488-44.2021.8.22.0000.
REQUERENTE: CICERO RODRIGUES LAVOR ADVOGADOS DO
REQUERENTE: WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76S
REQUERIDOS: INST DE PREV ASSIST DOS SERVIDORES DO MUN DE P VELHO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: CINTIA VENANCIO MARCOLAN, OAB nº RO9682A, IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Posterior a decisão de id. 22439568 que determinou o sequestro de R$7.787,88, via SISBAJUD, a COGESP certificou que foi requerido junto ao banco a transferência do valor para a conta de precatórios, mas que em resposta o banco informa que houve pré-cadastro, mas que não houve pagamento (id. 22547062). O ente devedor comunicou que realizou depósito complementar de R$7.787,88 e requer o desbloqueio da conta de investimentos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM (id. 22552256). A COGESP certificou o depósito noticiado pelo ente. Considerando o depósito do valor de R$7.787,88 pelo IPAM, determino o desbloqueio da conta do IPAM, bem como autorizo a liberação do crédito à parte credora.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se. Porto Velho, 9 de fevereiro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:51
Outras Decisões
09/02/2024, 13:51
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:01
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:02
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
28/12/2023, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
22/12/2023, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:50
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 14:30
Publicação
12/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804488-44.2021.8.22.0000.
REQUERENTE: CICERO RODRIGUES LAVOR ADVOGADOS DO
REQUERENTE: WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76S
REQUERIDOS: INST DE PREV ASSIST DOS SERVIDORES DO MUN DE P VELHO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: CINTIA VENANCIO MARCOLAN, OAB nº RO9682A, IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO No despacho de id. 21368367 foi determinado o envio dos autos ao Ministério Público para manifestação. O órgão ministerial não se opôs à realização do sequestro dos valores necessários à quitação total da dívida (id. 21560180). Considerando o pedido de sequestro formulado pela parte credora (id. 20392512), a decisão que determinou a intimação do ente devedor para realizar depósito complementar ou prestar informações (id. 20593295), a intimação (id. 20685143), a certidão da COGESP informando que não houve depósito (id. 21056986), somado ao decurso de prazo sem manifestação do ente devedor, bem como que o Ministério Público não se opôs (id. 21560180), determino o sequestro do valor de R$7.787,88, via SISBAJUD, nos termos do §4º, art. 20 da Resolução nº 303/2019- CNJ.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se as partes para ciência desta decisão. A COGESP para providências de praxe. Remetam-se cópias das peças processuais referentes ao sequestro ao Ministério Público bem como ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento e providências que entenderem cabíveis. Porto Velho, 11 de dezembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:03
Outras Decisões
11/12/2023, 14:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:06
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:53
Decurso de Prazo
26/09/2023, 00:07
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:06
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2023, 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 00:10
Publicação
13/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0804488-44.2021.8.22.0000.
REQUERENTE: CICERO RODRIGUES LAVOR ADVOGADOS DO
REQUERENTE: WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76S
REQUERIDO: INST DE PREV ASSIST DOS SERVIDORES DO MUN DE P VELHO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: CINTIA VENANCIO MARCOLAN, OAB nº RO9682A, IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DESPACHO Na decisão de id. 20593295 foi determinado a liberação do valor incontroverso, bem como a intimação do ente para realizar depósito complementar, podendo ainda prestar informações, nos termos do § 2º do artigo 20 da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, sob pena de sequestro do valor, haja vista o pedido já formulado pela parte credora. Decorreu o prazo sem manifestação e sem depósito do valor de R$7.787,88 (sete mil,setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), necessário para total quitação dos autos. Considerando a petição de id. 20392512, a decisão de id. 20593295, a intimação de id. 20685143 e certidão de id. 21056986, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, em cinco dias (§ 3º do art. 20 da Resolução n. 303/2019 do CNJ). Após, retornem conclusos para deliberação acerca do eventual sequestro da quantia necessária para a liquidação integral do valor atualizado devido (§ 4º do art. 20 da Resolução n. 303/2019 do CNJ). Porto Velho, 12 de setembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:57
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2023, 10:55
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:28
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:28
Decurso de Prazo
02/08/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 08:23
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2023, 20:42
Publicação
17/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804488-44.2021.8.22.0000.
REQUERENTE: CICERO RODRIGUES LAVOR ADVOGADOS DO
REQUERENTE: WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76S
REQUERIDO: INST DE PREV ASSIST DOS SERVIDORES DO MUN DE P VELHO ADVOGADOS DO
REQUERIDO: CINTIA VENANCIO MARCOLAN, OAB nº RO9682A, IPAM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Posterior aos cálculos de liquidação, a COGESP certificou a necessidade de depósito complementar de R$7.787,88 para quitação do precatório, considerando o valor atualizado de R$50.165,88 (Id. 19807017). A parte credora peticionou requerendo o sequestro do valor complementar (Id. 20392512). A COGESP certificou nos autos que até o momento o ente devedor não efetuou o depósito complementar (Id. 20427853). Libere-se o valor incontroverso.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se o ente para realizar o depósito complementar em dez dias. O fazendo, resta autorizado as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, que está condicionada a total observância à ordem cronológica, Após, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se. Lado outro, não fazendo ou não comprovando o pagamento, poderá o ente, no mesmo prazo, prestar informações, nos termos do §2º do artigo 20 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça -CNJ, sob pena de sequestro do valor, haja vista o pedido já formulado pela parte credora. Porto Velho, 14 de julho de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente