Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0812824-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO À Coordenadoria de Gestão de Precatórios - COGESP para retificação do valor deste precatório para constar R$55.722,60, conforme consta na decisão do juízo da execução (Id. 28591887 e seguinte). Porto Velho, 30 de outubro de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:26
Mero expediente
30/10/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 14:26
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:03
Publicação
12/12/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0812824-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Posterior à requisição deste precatório, a parte credora requereu a suspensão dos autos até que seja decidida a impugnação apresentada ao juízo de primeiro grau.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Indefiro o pedido de suspensão, vez que não houve determinação do juízo da execução para tanto. Intime-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0812824-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO Posterior à requisição deste precatório, a parte credora requereu a suspensão dos autos até que seja decidida a impugnação apresentada ao juízo de primeiro grau.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Indefiro o pedido de suspensão, vez que não houve determinação do juízo da execução para tanto. Intime-se. Porto Velho, 11 de dezembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:17
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2023, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2023, 12:13
Publicação
21/11/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DESPACHO
Processo: 0812824-66.2023.8.22.0000.
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal. Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Porto Velho, 20 de novembro de 2023. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito (Ato nº 741/2022-PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO