Precatório 0808445-82.2023.8.22.0000 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Precatorio
Pagamento
Precatório
TJRO
2° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
04/08/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete da Presidência
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Precatório · Gabinete Presidência do TJRO
Partes do Processo
RENAN VIEIRA ARCANJO
CPF
928.***.***-53
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO
OAB/RO 7046
·
CPF
001.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
ROSIMEIRY MARIA DE LIMA
OAB/RO 2504
·
CPF
675.***.***-91
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 23:36
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 08:01
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 08:49
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 23:36
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 08:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório DECISÃO Processo: 0808445-82.2023.8.22.0000. REQUERENTE: RENAN VIEIRA ARCANJO ADVOGADO DO REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora e, por conseguinte, a aceitação dos valores apurados pelo Estado de Rondônia, com devido deságio, aguarde-se a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE, da lista contendo o nome de todos aqueles que anuíram com opção pelo acordo direto, conforme item 7.3 do Edital nº 6/2023. Ato posterior, autorizo a quitação do crédito, havendo saldo para tanto, via SAPRE. Atentem-se que a adesão ao acordo implica em expressa renúncia a qualquer discussão judicial ou administrativa acerca dos critérios de cálculo, bem como a qualquer direito correlato àquele em que se funda a ação, com consequente quitação integral do seu crédito e extinção da obrigação e do precatório (item 4.2.5 do Edital nº 6/2023). Se o caso, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e arquive-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Intime-se para ciência. Porto Velho, 18 de abril de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente
19/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2024, 19:20
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 19:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório DECISÃO Processo: 0808445-82.2023.8.22.0000. REQUERENTE: RENAN VIEIRA ARCANJO ADVOGADO DO REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando o pedido da parte credora para participação do acordo direto do Estado de Rondônia, somado à manifestação do ente quanto ao preenchimento dos requisitos, Renan Vieira Arcanjo e Miguel Antonio Paes de Barros Filho estão habilitados na primeira etapa do Edital nº 6/2023. Aguarde-se a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça da lista que conterá todos os credores habilitados, conforme itens 6.1 e 6.1.1 do Edital nº 6/2023. Após a publicação da referida lista, à Procuradoria do Estado de Rondônia para apresentar os cálculos detalhados, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos dos itens 6.2 e 6.2.2 do Edital nº 6/2023. Posterior a apresentação dos cálculos, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO intime-se a habilitada para, querendo, em cinco dias, apresentar o pedido de desistência à participação do certame. Ressalta-se que não cabe impugnação aos cálculos apresentados pelo ente devedor, devendo o credor manifestar apenas o aceite ou a desistência no seguimento do acordo direto (item 7.1 do Edital nº 6/2023). Outrossim, a ausência de apresentação de desistência importará em seguimento do acordo direto (item 7.2 do Edital nº 6/2022). Porto Velho, 11 de dezembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
12/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:04
Outras Decisões
11/12/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 05:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 19:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório DECISÃO Processo: 0808445-82.2023.8.22.0000. REQUERENTE: RENAN VIEIRA ARCANJO ADVOGADO DO REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Renan Vieira Arcanjo requereu a expedição de precatório para pagamento dos honorários contratuais do advogado Miguel Antonio Paes de Barros Filho, aduzindo que foi expedido requisitório somente do valor principal (Id. 21574443). TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Indefiro o pedido, uma vez que compete ao juízo de primeiro grau a expedição de precatório, nos termos do art. 5º da Resolução nº 303/2019-CNJ, somada ao fato de que a atuação desta Presidência é administrativa no que tange ao processamento e pagamento dos precatórios (Súmula nº 311 do Superior Tribunal de Justiça - STJ). Lado outro, verifica-se que os honorários contratuais vieram destacados em favor do referido advogado quando da requisição deste precatório (Id. 20849381). Com relação ao substabelecimento sem reservas de poderes apresentado no id. 21574436, não se faz necessária providência, visto que apenas o advogado substabelecido, Miguel Antonio Paes de Barros Filho, está habilitado nos autos. Dê-se ciência. Porto Velho, 5 de outubro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
06/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:31
Outras Decisões
05/10/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:28
Documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:01
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2023, 13:02
Expedição de documento (Ofício)
29/08/2023, 09:21
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:32
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:10
Publicação
07/08/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório DESPACHO Processo: 0808445-82.2023.8.22.0000. REQUERENTE: RENAN VIEIRA ARCANJO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046A, ROSIMEIRY MARIA DE LIMA, OAB nº RO2504A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal. Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ. Porto Velho, 5 de agosto de 2023. Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito (Ato nº 741/2022-PR) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2023, 11:59
Distribuição (sorteio)
04/08/2023, 09:09
Documentos
Decisão
•
19/04/2024, 00:00
Decisão
•
12/12/2023, 00:00
Decisão
•
06/10/2023, 00:00
Despacho
•
07/08/2023, 00:00