Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, sábado, 14 de dezembro de 2024. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 07:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2024, 07:20
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:42
Publicação
05/12/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado:
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Edson Vinicius Alves; Conta judicial: 01522209-0; Valor atualizado: R$38.499,85. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer quanto a satisfação do débito, e a consequente extinção da execução. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/ Vistos; Verifico que o débito foi integralmente adimplido. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Fica dispensado o trânsito em julgado. Se não houver pendência ou constrição judicial que impeça o regular arquivamento do presente feito, certifique-se e arquive-se, dando ciência as partes, sem abertura de qualquer prazo. Jaru - RO, sábado, 14 de dezembro de 2024. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2024, 07:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/12/2024, 07:20
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:42
Publicação
05/12/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado:
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Edson Vinicius Alves; Conta judicial: 01522209-0; Valor atualizado: R$38.499,85. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer quanto a satisfação do débito, e a consequente extinção da execução. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
05/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 11:26
Outras Decisões
04/12/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 06:27
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 21:33
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 01:32
Publicação
25/11/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado:
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível - Juizado Especial Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. Neste ato determino a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: Favorecido: Edson Vinicius Alves - CPF 483.984.899-87; Conta judicial: 01522209-0; Valor atualizado: R$38.412,85. O beneficiário deverá aguardar o prazo de 5 dias úteis para cumprimento da ordem pelo banco. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dizer quanto a satisfação do débito, e a consequente extinção da execução. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 22 de novembro de 2024. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 14:41
Outras Decisões
22/11/2024, 14:41
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2024, 00:02
Publicação
18/11/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos.
Trata-se de impugnação à penhora, sob o fundamento de que os valores bloqueados das contas bancárias do devedor são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos. Embora a impenhorabilidade de valores de até 40 salários se estenda a todas as espécies de contas bancárias, necessita da comprovação documental de seu uso com as mesmas finalidades e objetivos da conta poupança, ou seja, reserva contínua e duradoura destinada à proteção individual ou familiar em casos de imprevistos ou emergências, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1660671/RS. A impugnação, apresentada de forma genérica pelo curador especial do devedor, não incluiu prova concreta e documental de que os valores nas contas bancárias possuem natureza de investimento, requisito necessário para a configuração da impenhorabilidade alegada. Assim, diante da falta de comprovação de que os valores constritos decorrem de conta poupança ou de investimento, rejeito a impugnação e convalido a penhora. Intime-se o exequente a fornecer dados de sua conta bancária, a fim de viabilizar a expedição de alvará. Prazo: 5 dias. Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para decisão. Cumpra-se. Jaru/RO, sábado, 16 de novembro de 2024 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2024, 11:42
Outras Decisões
16/11/2024, 11:41
Documento
10/11/2024, 00:44
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:20
Conclusão (para decisão)
04/11/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 18:57
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 09:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2024, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:28
Publicação
11/10/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Com fundamento no art. 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, por meio do sistema Sisbajud. Na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade total da quantia exequenda (R$38.108,58), conforme minuta anexa. Valores excedentes foram desbloqueados. 2. Desse modo, nos termos do §2º, do art. 854 CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7005414-27.2021.8.22.0003 intime-se o executado, sobre a indisponibilidade de seus ativos financeiros para, querendo, se manifestar. Prazo: 5 dias. 3. Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, intime-se a parte exequente a apresentar dados de conta bancária. 4. Por outro lado, apresentada impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente a se manifestar. Prazo: 5 dias. Expeça-se o necessário. Jaru - RO, 10 de outubro de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:57
Outras Decisões
10/10/2024, 12:57
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 06:13
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 08:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:06
Publicação
15/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005414-27.2021.8.22.0003.
Requerente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado(a) do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido(a): FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Neste ato, foi efetuada ordem de pesquisa junto ao sistema Sisbajud, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 60 dias, conforme minuta anexa. Após 62 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 13 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 11:09
Outras Decisões
13/07/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:06
Publicação
10/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDSON VINICIUS ALVES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 9 de julho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 17:39
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:50
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 00:12
Publicação
17/06/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. À CPE, para que cumpra integralmente as determinações do despacho anterior (Id 96880636). Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 14 de junho de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 08:28
Outras Decisões
14/06/2024, 08:28
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:53
Publicação
06/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDSON VINICIUS ALVES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 5 de junho de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:03
Decurso de Prazo
02/03/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:40
Publicação
12/12/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDSON VINICIUS ALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) CITAÇÃO DE: FRANCISCO ALVES NETO CPF: 112.767.202-97, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis, O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do escoamento do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 24.978,28 (vinte e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) atualizado até 14/10/2021. DESPACHO: "96880636" Jaru, 30 de novembro de 2023. Juiz(a) de Direito
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:32
Documento (Certidão)
11/12/2023, 14:31
Expedição de documento (incompetência)
30/11/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 18:00
Publicação
27/10/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDSON VINICIUS ALVES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 26 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 10:30
Mandado
25/10/2023, 22:44
Mandado
09/10/2023, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 08:18
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 01:04
Publicação
03/10/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. 1- Defiro o pedido de citação por edital, nos termos do Enunciado 37 do Fonaje. 2- Cite-se o executado FRANCISCO ALVES NETO - CPF: 112.767.202-97, para que no prazo de 3 (três) dias efetue o pagamento da dívida, nos termos do art. 18, III da Lei n.º 9.099/95 e art. 829 do CPC, ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados do escoamento do prazo do edital. Na mesma oportunidade, fica o executado intimado acerca do teor do art. 774 do CPC e das consequências do seu descumprimento; 3- Decorrido o prazo, desde já fica NOMEADO para exercício da curatela especial, em favor da parte executada, a DEFENSORIA PÚBLICA, a qual deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 10 dias. 4- Após, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE PUBLICAÇÃO DE 20 DIAS. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 2 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 16:10
Outras Decisões
02/10/2023, 16:10
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:14
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:46
Publicação
17/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos.
Trata-se de pedido de citação do executado por meio do aplicativo WhatsApp. Considerando que a citação é ato processual que, além de dar ciência à parte executada quanto à existência e o teor da ação, dá início ao prazo para que apresente sua defesa, a formalidade é essencial para resguardar a validade do ato, posto que a existência de qualquer vício na sua execução, poderá ensejar nulidade. Ademais, a citação através via WhatsApp ainda não foi regulamentada. Assim, indefiro o pedido de citação via aplicativo WhatsApp, devendo a parte exequente informar o endereço físico do executado ou requerer as respectivas diligências, a fim de obtê-lo e viabilizar sua regular citação por meio postal ou por mandado. Para tanto, concedo o prazo de: 5 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 16 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:11
Outras Decisões
16/08/2023, 14:11
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 14:19
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 20:33
Publicação
05/07/2023, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDSON VINICIUS ALVES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 4 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:13
Mandado
25/06/2023, 17:29
Mandado
05/06/2023, 07:16
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2023, 20:18
Publicação
23/05/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EDSON VINICIUS ALVES, AV. PADRE ADOLPHO RHOL 2539, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO1658A Requerido/Executado: FRANCISCO ALVES NETO, AFONSO JOSÉ 3055 SETOR 01 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. Diante da informação de novos endereços (ID n. 90009369), expeça-se novo mandado nos termos da decisão de ID N. 82809752. Jaru - RO, sábado, 20 de maio de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2023, 20:53
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 20:01
Publicação
20/04/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: EDSON VINICIUS ALVES Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WUDSON SIQUEIRA DE ANDRADE - RO0001658A Requerido(a):
EXECUTADO: FRANCISCO ALVES NETO Advogado: INTIMAÇÃO AO REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Jaru, 19 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7005414-27.2021.8.22.0003