Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA SÃO PAULO 2171, - ATÉ 2171 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-761 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A
EXECUTADOS: SIDNEY NOIBAL, ÁREA RURAL km11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, FLORIANO NOIBAL, ÁREA RURAL km 11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, GIVA BARBOSA NOIBAL, ÁREA RURAL km 11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, MADALENA EDUARDO STOFEL, ÁREA RURAL km 11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa:R$ 369.459,19 DECISÃO Consoante certidão juntada no derradeiro movimento, o Oficial de Justiça não cumpriu o mandado no prazo correto utilizando o argumento de necessidade de acompanhamento de força policial, ordem de arrombamento e acompanhamento de um segundo oficial de justiça, o que poderia ter sido solicitado em tempo oportuno e habil. Tendo sido posteriormente apresentado como justificativa para o nao cumprimento a necessidade de acompanhamento de força policial e acompanhamento da diligencia por outro oficial de justiça,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 7007289-25.2018.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Rural defiro ambas as medidas, determinando a expediçao de novo mandado de imissão na posse com estas especificaçoes, inclusive da possibilidade de arrombamento caso se mostre inafastável e essencial para o integral cumprimento da ordem. Para tanto, DETERMINO a expedição de MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE à ser cumprido conforme detalhamento abaixo: DESCRIÇÃO/ENDEREÇO DO OBJETO ARREMATADO: Uma granja de suínos com barracões de alvenaria e pastagens com cerca de arame, no lote rural n° 87-C, gleba 08, setor Gy-Paraná, Cacoal/RO, c/ 32,8758ha, Incra no. 001.040.007.633-8, 1° CRI local n°. 1.552, a saber: - Lote de Terras Rural sob n° 87-C, gleba 08, setor Gy-Paraná, localizado não município de Cacoal/RO, com área de 32,8758ha (trinta e dois hectares, oitenta e sete ares e cinquenta e oito centiares), com as metragens, limites e confrontações seguintes: NORTE: com o lote 87-B, da Gleba 08; ESTE: com o lote 22, da Gleba 09, separados por uma estrada; SUL: com o lote 88, da Gleba 08; OESTE: com o lote 20, da Gleba 08. Dados do perímetro: Do marco M-127A ao M-102A, com azimute de 269°18?23? e distância de 1.979,55 metros, confrontando com o lote 87-B, da Gleba 08; do M102A ao M-102, com azimute de 01°00?42? e distância de 166,10 metros, confrontando com lote 22, da Gleba 09; do M-102 ao M-126, com azimute de 89°18”08” e distância de 1.978,80 metros, confrontando com o lote 88, da Gleba 08; do M-126 ao M-127A, com azimute de 180°44”52” e distância de 166,22 metros, confrontando com lote 20, da Gleba 08, ponto inicial deste perímetro. Benfeitorias.: Uma granja de suínos, consistente em 5 (cinco) barracões em alvenaria e pastagens com cerca de arame. Imóvel sob cadastro Incra n° 001.040.007.633-8 e matriculado sob n° 1.552 no Cartório do 1° Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de CacoalRO. Sr(a) Oficial(a) entrar em contato com a parte autora telefone: (69)99231-5555 (69)3441-0606 FINALIDADE: Proceder à IMISSÃO NA POSSE DO BEM ARREMATADO acima descrito à parte Arrematante Joozi Amanda Priscila Olsen Notario Guaitolini, CPF 522.397.642-87 e e Aleander Mariano Silva Santos, CPF: 614.393.472-04, devendo o Oficial de Justiça certificar todas as intercorrências no mandado, com as cautelas necessárias. DECISÃO ID 95253824: “(...) já foi determinada anteriormente a expediçao de CARTA DE ARREMATAÇÃO em favor dos arrematantes.Defiro, ainda, a expedição de mandado de imissão na posse do(s) bem(s) arrematado(s) em favor do(s) arrematante(s).Serve a presente como mandado de intimação das partes através do DJE.Cacoal, segunda-feira, 28 de agosto de 2023Mario José Milani e Silva Juiz de Direito (...)” OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada no site www.tjro.jus.br pela consulta ao Sistema Pje ou pelo link http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Caso seja necessário, desde já, AUTORIZO a requisição de força policial, conforme previsão estabelecida no artigo 536, §1, do CPC, servindo a presente decisão como Ofício à autoridade policial responsável. AUTORIZO ainda, acaso haja resistência e/ou se faça necessário e indispensavel, o arrombamento de portas, portões, cadeados, fechaduras, ou de quaisquer outro dispositivos que impeçam o cumprimento do presente mandado de imissão de posse. Por fim, DETERMINO a distribuição do presente mandado ao mesmo Oficial de Justiça que certificou ao ID 21063286, ficando ainda DEFINIDO o acompanhamento de segundo oficial de justiça para a atuação e cumprimento em conjunto, nos termos do art. 536, § 2º do CPC. Expeça-se e pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE - MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe. Cacoal, 6 de novembro de 2023. MARIO JOSE MILANI E SILVA. Juiz de Direito
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Intimação - Decisão
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EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, RUA SÃO PAULO 2171, - ATÉ 2171 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-761 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A
EXECUTADOS: SIDNEY NOIBAL, ÁREA RURAL km11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, FLORIANO NOIBAL, ÁREA RURAL km 11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM 11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, GIVA BARBOSA NOIBAL, ÁREA RURAL km 11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, MADALENA EDUARDO STOFEL, ÁREA RURAL km 11, LINHA 09, LOTE 87C, GLEBA 08, KM11 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE JUNIOR BARREIROS, OAB nº RO1405A, CASSIA DE ARAUJO SOUZA, OAB nº MT10921O Valor da causa:R$ 369.459,19 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Processo n.: 7007289-25.2018.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Rural Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Na petição de ID 97370681 a parte arrematante requereu, em síntese, que o Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício fosse oficiado para promover baixa dos ônus constantes na matrícula n. 1552, R-4, R-5 e R-6 aplicados pelo Banco Exequente na presente demanda, Banco da Amazônia S/A. (BASA), haja vista que os arrematantes quitaram o ITBI e levaram a carta de arrematação ao CRI. Em seguida, o despacho de ID 97761678 foi proferido no sentido de que, de fato, o bem imóvel arrematado deve ser recebido pelo arrematante livre e desembaraçado, entretanto, ao final, indeferiu o pedido dos arrematantes sob o fundamento de que as custas e emolumentos devem ser pagos perante o Registro de Imóveis. Contudo, verifico que a parte arrematante não pleiteou gratuidade da justiça, mas sim que fosse dada baixa nos ônus constantes na matrícula n. 1552, R-4, R-5 e R-6, tendo a parte, inclusive, afirmado que já promoveu a quitação do ITBI. Sendo assim, o chamamento do feito à ordem se faz necessário para corrigir equívoco na decisão outrora proferida. Dessa forma, determino que seja promovida a baixa de todos os ônus atualmente ativos que recaem sobre o imóvel constante da matrícula n. 1552, especificamente aqueles dos registros R-4, R-5, R-6 e R-7, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis - 1º Ofício de Cacoal-RO a fim de que providencie as baixas necessárias, cabendo à parte interessada (arrematantes) o pagamento das custas e emolumentos incidentes. Procedam os arrematantes a entrega deste despacho junto ao Registro de Imóveis para cumprimento. Aguarde a CPE a devolução do mandado de imissão na posse. Quanto aos embargos de declaração de ID 96868172, os temas apresentados guardam relação direta com o que já foi decidido em despachos anteriores, havendo inclusive Agravo de Instrumento em tramitação no Juízo ad quem, não sendo cabível reabertura de discussão do mesmo tema, razão pela qual rejeito de plano os embargos declaratórios. Após a devolução do mandado de imissão na posse, não havendo outros requerimentos das partes, determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, no aguardo do resultado definitivo do Agravo interposto. Cacoal, 29 de outubro de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito