Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551
Executado: EXECUTADO: MICHELLE FERREIRA BARBOSA CAMPOS - ME Advogado: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) EXTINÇÃO – ABANDONO REQUERIDO EM LUGAR IGNORADO CALCULAR CUSTAS PENDENTES e AGUARDAR RECOLHIMENTO Requerida não foi localizada. Intimados, os Patronos da autora não se manifestaram. Instada pessoalmente a se manifestar, a parte credora manteve-se inerte (ID 108018683), o que, em última análise, configura desistência do interesse de levar a demanda adiante. O interesse pode ser disponível, mas a parte deve impulsionar o feito e providenciar os meios necessários à efetivação das ordens (cooperação - art. 6.º do CPC). Nesse sentido, o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ART. 267, III, § 1º do CPC. 1."A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação" (Humberto Theodoro Júnior). 2. O abandono da causa pode dar ensejo à extinção, de ofício, do processo, independente de requerimento, anuência ou ciência da parte contrária. 3. Recurso desprovido. Unânime. (TJDF, 20020150085901APC, Relator ROMEU GONZAGA NEIVA, 5ª Turma Cível, julgado em 17/11/2003, DJ 15/04/2004 p. 80). Logo, resta configurado o abandono do feito, razão pela qual extingo a ação, com fundamento no art. 485, III e VI, do CPC. Pela causalidade e ter dado ensejo à instauração e extinção do processo, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais – iniciais e finais. Após transitada em julgado, calculem-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7000455-21.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 67.952,65 intime-se para recolhimento em quinze dias. Não havendo pagamento, CERTIFIQUE-SE e INSCREVA-SE em Dívida Ativa Estadual e protesto - Lei n.º 3.896, de 24/8/2016 – art. 35 e ss., art. 35, VIII, da LOMAN, bem como arts. 33, 123 e 261, §3.º, das DGJ/TJRO, Provimento Conjunto 002/2017– PR-CG, OFICIO CIRCULAR n.º 72/2012-DECOR/CG, OFICIO CIRCULAR CGJ n.º 149/2017 e arquive-se. P.R.I. Após cumpridos, arquive-se, independente de nova deliberação. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito MICHELLE FERREIRA BARBOSA CAMPOS LTDA 22.771.178/0001-79 Saldo total: R$ 0,00 7000455-21.2023.8.22.0010 Nenhum processo encontrado para a pesquisa.