Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO A busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, restou infrutífera, conforme recibo em anexo. Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade da parte executada e requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ariquemes/21 de junho de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 74.635,57
22/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:26
Por decisão judicial
27/01/2026, 11:26
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 10:38
Publicação
15/12/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO 1. À parte exequente para apresentar o valor do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que este ônus compete às partes. 2. Com a informação, voltem conclusos. Ariquemes, 4 de dezembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 74.635,57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO 1. À parte exequente para apresentar o valor do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que este ônus compete às partes. 2. Com a informação, voltem conclusos. Ariquemes, 4 de dezembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 74.635,57
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 15:01
Outras Decisões
04/12/2025, 15:01
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 06:10
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 13:31
Publicação
16/10/2025, 00:40
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:37
Publicação
30/09/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 Valor da Causa: R$ 74.635,57 Data da distribuição: 01/08/2014 DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora, quanto ao não interesse nos veículos, procedi a exclusão da restrição no RENAJUD. Realizada a pesquisa no sistema PREVJUD, para obtenção do CNIS da parte executada, conforme espelho anexo. Ademais, ressalto que o(s) resultado(s)/protocolo(s) da(s) busca(s), em respeito à LGPD, fora(m) juntado(s) em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao(s) documento(s) apenas às partes e seus procuradores. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n. 0011985-83.2014.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda-se o feito nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil. Ariquemes, 29 de setembro de 2025. Alex Balmant Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:07
Outras Decisões
29/09/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 09:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:43
Publicação
23/09/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DECISÃO 1-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 0011985-83.2014.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido formulado pelo(a) exequente visando à penhora de valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e PIS, em nome dos executados, com o objetivo de satisfação de crédito de natureza comum. Contudo, o pleito não comporta acolhimento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os valores mantidos em contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990, exceto nos casos de execução de alimentos, o que não é a hipótese dos autos. Neste sentido: “Apesar da natureza alimentar dos honorários advocatícios, não é permitido o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de créditos relacionados a honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990.”(STJ – REsp 1.913.811/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/09/2024, DJe 16/09/2024) “É vedada a penhora de valores mantidos em contas vinculadas ao FGTS, salvo nas hipóteses excepcionais em que se reconhece a urgência e necessidade do crédito alimentar, o que não se aplica às execuções fundadas em obrigações civis comuns.” (STJ – REsp 1.619.868, Terceira Turma) Ainda, no mesmo sentido a jurisprudência do TJ/RO assim entendeu: A penhora do saldo existente em conta do FGTS do devedor somente é possível nos casos de execução de alimentos. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, é incabível a constrição do FGTS para sua satisfação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0803783-22.2016.822.0000, Rel. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 28/03/2017). Ademais, eventual movimentação desses valores para contas não vinculadas (como contas-correntes ou de investimentos) poderá, em tese, alterar a natureza da verba, o que não foi demonstrado neste caso. Desta forma, INDEFIRO o pedido de ofício a Caixa Econômica Federal, diante da impenhorabilidade legal e jurisprudencial vigente. 2- Considerando a diligência pretendida ( PREVJUD) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor hão de ser recolhidas as respectivas custas. 3- Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas para diligência pleiteada, suspenda-se o feito nos termos do Art. 921,III, do CPC. Ariquemes- RO, 22 de setembro de 2025. Alex Balmant Juiz(a) de direito
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 16:15
Outras Decisões
22/09/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para cumprir o item 1 do despacho ID123011123. "Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação pela tabela FIPE, informar a localização do veículo e indicar depositário nos termos do art. 840,II, § 1º e 2º do CPC. "
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:37
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 01:43
Publicação
08/07/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DECISÃO 1- Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos em nome da parte executada, sendo lançada a restrição nesta data, conforme comprovante anexo. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação pela tabela FIPE, informar a localização do veículo e indicar depositário nos termos do art. 840,II, § 1º e 2º do CPC. 2- Com as informações, e, ficando a exequente com encargo de depositário, expeça-se mandado de penhora e avaliação com remoção e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n. 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata intime-se o executado, pessoalmente ou, se for o caso, por meio do patrono constituído nos autos, para opor embargos em 15(quinze) dias. 2.1- Optando a parte exequente em que o bem fique em depósito com o executado, cumpra-se a ordem de penhora, sem remoção. 3- Desde logo fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça arrombar portas, portões, garagens etc. em que se presuma estarem os bens, lavrando auto circunstanciado e observando o disposto no art. 846 do CPC, bem como, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo retromencionado. 4- Não havendo interesse na penhora do veículo, deverá informar nos autos, ocasião em que o processo deverá voltar conclusos para exclusão da restrição. Decorrido o prazo in albis, processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes/, segunda-feira, 7 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 11:07
Outras Decisões
07/07/2025, 11:07
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 07:47
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:32
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 00:28
Publicação
13/03/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO A busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou infrutífera, conforme recibo em anexo. Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC. Ariquemes/RO 11 de março de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 74.635,57
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 08:58
Outras Decisões
12/03/2025, 08:58
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/02/2025, 08:05
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:11
Publicação
22/01/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Ademais, ressalto que o protocolo da busca, em respeito à LGPD, fora juntado em sigilo devendo a CPE assegurar acesso ao documento apenas às partes e seus procuradores. Decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 21 de janeiro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:19
Outras Decisões
21/01/2025, 14:18
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Sob pena de não realização do ato. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 07:43
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:25
Publicação
09/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
Réu: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO 1. A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente (STJ, REsp. 71.180/PA). No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o(a) exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens da parte devedora Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito. Assim, procedi a busca no INFOJUD, que restou infrutífera. 2. O exequente requereu a expedição de ofício à IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome do(a) executado(a), alegando que obteve informação de que ele possui reses. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente ao IDARON implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57 Última distribuição:01/08/2014 DEFIRO a expedição de ofício, autorizando a IDARON a fornecer, diretamente ao EXEQUENTE, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Caso sejam encontradas reses em nome do executado, desde já fia DETERMINADO o bloqueio de transferência e a emissão das GTA'S. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao IDARON. 4. Se inerte a parte no prazo assinalado, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO AO IDARON {{orgao_julgador.cidade}}, {{data.extenso_sem_dia_semana}} {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 09:37
Outras Decisões
08/10/2024, 09:37
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:43
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2024, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:53
Publicação
22/08/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57 Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Receita Federal a fim de obter informações quanto às últimas notas fiscais emitidas pela cunhada do executado, Eliane Elisete Ostroski, visto que, como já dito em decisão anterior, os parentes do executado não integram a presente execução e, portanto, sendo alheios à demanda, os atos não podem recair sobre eles. Além disso, não vislumbro efetividade na medida pleiteada. Fica a parte exequente intimada em termos de prosseguimento do feito, devendo requerer o que entender de direito em 15 dias. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 21 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 15:43
Outras Decisões
21/08/2024, 15:43
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 06:52
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:26
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:52
Decurso de Prazo
28/05/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:14
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 01:29
Publicação
03/05/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO Serve a presente de ofício aos armazéns abaixo listados para que informem, em 15 dias, a existência de grãos ou créditos em favor do executado EDEMAR IVO VENTURINI, CPF: 706.983.929-49. 1. AGRO ARROZ COMERCIO DE CEREAIS LTDA ME; ROD. BR 421 KM 01 Nº819, ARIQUEMES; (69)3535-3691; [email protected];CONVENCIONAL & BATERIA DE SILOS; 2. JOSÉ FRANCISCO DE BARROS MELLO FILHO; BR 364 KM525, ARIQUEMES; BATERIA DE SILOS; 3. MMF.MEZZOMO AGROPECUARIO; RODOVIA BR 364 LOTE 25 A,ARIQUEMES BATERIA DE SILOS; 4. RICAL - RACK INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ LTDA; BR 364, KM521, ARIQUEMES; (69)9975-2100, SILO; 5. SUPREMAX NUTRICAO ANIMAL LTDA; BR 364 KM 513 LOTE 16 GLEBA 4, ARIQUEMES, (69) 3536-6966; BATERIA DE SILOS; 6. TREVISANE & TREVISANE LTDA – ME; AV. JARU, Nº 1309 - SETORINDUSTRIAL, ARIQUEMES, (69)3536-3582, CONVENCIONAL; 7. SABOR DO CAMPO COM DE PRODUTOS ALIMEN´TÍCIOS LTDA; AVENIDACUJUBIM, CONVENCIONAL; 8. SILO NOVA ESPERANÇA E ARMAZENAGEM GERAIS LTDA– ME; ROD BR364, CUJUBIM, BATERIA DE SILOS; 9. A CLEITON S DE ANDRADEB – EPP; RODOVIA 133, MACHADINHO D'OESTE;(69) 3583-1211; DEPÓSITO; 10. CEREALISTA DNGRÃOS LTDA; RO 133 KM 04 LOTE 373 A; MACHADINHOD'OESTE, (69) 3581-3021, BATERIA DE SILOS; 11. CEREALISTA REAL EIRELI – EPP; AVENIDA JORGE TEIXEIRA, MACHADINHO D'OESTE, (69) 3581-203, CONVENCIONAL; 12. CEREALISTA RIO MACHADO, AV TANCREDO NEVES, MACHADINHOD’OESTE, (69) 3581-2122, DEPÓSITO; 13. MT COMECIAL NOVA UNIÃO LTDA, RO 257 KM 108 MACHADINHOD'OESTE, (69) 3583-1116, DEPÓSITO; 14. TRANSMARCOSTA IND. COM. CERLINHA MC 03MACHADINHO D'OESTE, (69) 3581-2700, CONVENCIONAL; 15. ADIR FACCINLINHA, 90 KM 05 SAÍDA PARA CUJUBIMRIO CRESPO, SILO; 16. FÁBIO DI CARLO DIAS, RODOVIA 205 KM 01 RIO CRESPO, BATERIA DESILOS; 17. ASSOC CAFEIC ALTO PARAISO, AVENENIDA JORGE TEIXEIRA ALTOPARAÍSO, CONVENCIONAL; 18. BERTAIOLI & DE ROS LTDA, ROD 364 KM 556 ALTO PARAÍSO, (69) 9990-2474, BATERIA DE SILOS; 19. CEREALISTA CASARIN, AVENIDA TANCREDO NEVES, ALTO PARAÍSO, DEPÓSITO; 20. COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS, RIO JAMARI, AVENIDATANCREDO NEVES, ALTO PARAÍSO, CONVENCIONAL; 21. J. L. BARROSO – ME, BR 421 KM 50 MONTE NEGRO, (69) 3530-3407, DEPÓSITO; 22. CAFEEIRA SIMIONI LTDA, RODOVIA RO 460 KM 01BURITIS, DEPÓSITO; 23. CARDOSO & BARRETO LTDA, MERO 460 BURITIS, DEPÓSITO; 24. FORTES GRÃOS COM DEV CAFÉ E CEREAIS LTDA-ME, AVENIDA AYRTONSENNA BURITIS, DEPÓSITO; 25. J. M. SANTOS COM. DE BENEF DE CAFÉ, LINHA 02 GLEBA 02 BURITIS, (69)3238-3653, DEPÓSITO; 26. O. R. SOUZA CEREAIS, AVENIDA AYRTON SENNA BURITIS,CONVENCIONAL; 27. CEREALISTA PLANALTO, localizada na Rua 13 de Maio, Centro, município de Itapuã do Oeste/RO, CEP 76.861-000. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la aos armazéns, dentro do prazo de validade de 15 dias. A informação, quanto ao cumprimento da decisão, deverá ser prestada diretamente à parte autora. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 2 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 14:46
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:17
Publicação
23/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Certifico que os endereços indicados para expedição envio dos ofícios em sua maioria são rurais, bem como há muitos endereços genéricos, o que inviabiliza o envio de AR. Para diligência nos endereços nas comarcas de Machadinho D'Oeste e Buritis deverá a parte exequente recolher a guia de diligência 1015 - Carta de ordem, precatórias, rogatórias ou assemelhadas Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Endereços na Comarca de Ariquemes: CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples Endereços em Comarca diversa: diligência 1015 - Carta de ordem, precatórias, rogatórias ou assemelhadas Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 08:47
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2024, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 19:59
Publicação
12/04/2024, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO Oficie-se aos armazéns indicados na petição de ID: 103728885 para que informem, em 15 dias, a existência de grãos ou créditos em favor do executado EDEMAR IVO VENTURINI, CPF: 706.983.929-49.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57 Indefiro o pedido com relação aos parentes do executado, posto que não integram a execução. Vindo a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 dias. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 9 de abril de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:23
Outras Decisões
09/04/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 11:48
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:37
Publicação
11/03/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO A busca de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou infrutífera, conforme recibo em anexo. Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade da parte executada e requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes/8 de março de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 74.635,57
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 11:50
Outras Decisões
08/03/2024, 11:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:04
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:27
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:16
Documento (Certidão)
06/02/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:29
Publicação
05/02/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 2 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:44
Outras Decisões
02/02/2024, 14:44
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 02:16
Publicação
30/01/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:18
Publicação
25/01/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 00:22
Publicação
16/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO A busca de valores, na modalidade denominada Teimosinha, via SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou infrutífera, conforme recibo em anexo. Ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade da parte executada e requerer o que de direito para satisfação da dívida. Decorrido prazo, nada sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes/15 de janeiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 74.635,57
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:15
Outras Decisões
15/01/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 07:36
Documento (Certidão)
19/12/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:36
Publicação
12/12/2023, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 11 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:00
Outras Decisões
11/12/2023, 15:00
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:15
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 01:25
Publicação
09/11/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 ADVOGADOS DO
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO 1. À parte exequente para apresentar o valor do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando que este ônus compete às partes. 2. Com a informação, voltem conclusos para pesquisa via SISBAJUD, considerando que já houve o recolhimento das custas referente a diligência. Ariquemes, 8 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da Causa: R$ 74.635,57
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 12:56
Outras Decisões
08/11/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:38
Publicação
24/10/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 16:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 16:04
Publicação
20/10/2023, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 09:38
Documento (Certidão)
17/10/2023, 10:10
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:22
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:36
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:03
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:02
Documento (Certidão)
21/08/2023, 21:17
Documento (Certidão)
15/08/2023, 09:36
Documento (Certidão)
15/08/2023, 09:30
Documento (Certidão)
15/08/2023, 09:29
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:10
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 08:55
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:12
Publicação
21/07/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, para apresentar os endereços de INDEA/MT e IDAF/AC, no prazo de 05 (cinco) dias. O autor recolheu (ID 93492379) apenas o valor de uma diligência. Para encaminhar o ofício aos dois institutos, no mesmo prazo, recolha o autor as custas faltantes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 09:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:10
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:09
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:35
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 09:11
Publicação
18/07/2023, 05:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO Diante da comprovação, OFICIE-SE ao INDEA/MT e IDAF/AC relatório com o saldo de semoventes registrados em nome da parte executada EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 14 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:45
Outras Decisões
14/07/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 18:50
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:11
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:10
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:08
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 09:52
Publicação
07/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO A despeito da afirmação da parte exequente nem sequer houve comprovação de envio e ausência de resposta dos órgãos. Além disso, incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57 INDEFIRO o pedido de expedição de ofício. No prazo de 30 dias da presente decisão, deverá a parte exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao INDEA/MT e IDAF/AC. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Decorrido o prazo de suspensão, passará a correr imediatamente o prazo da prescrição intercorrente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 6 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 08:31
Outras Decisões
06/07/2023, 08:31
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:50
Publicação
20/06/2023, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, CNPJ nº 05662861000744, AVENIDA CAPITAO SILVIO 1297 APOIO RODOVIARIO - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A
RÉU: EDEMAR IVO VENTURINI, CPF nº 70698392949 Advogado do(a)
RÉU: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA, OAB nº RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA, OAB nº RO3134, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 74.635,57 Indefiro pedido de pesquisa INFOJUD para obtenção de declaração de imposto de renda de EDEMAR IVO VENTURINI e ELIANE ELISETE OSTROSKI, visto que já foi realizada a pesquisa dos anos anteriores em nome do executado, conforme id: 79433290, cuja diligência restou infrutífera. Além disso, ELIANE ELISETE OSTROSKI não é parte executada nos autos, não cabendo a pesquisa em seu nome. Recolhidas as custas, voltem conclusos para pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha". SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 19 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 10:41
Outras Decisões
19/06/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:53
Publicação
16/05/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte exequente INTIMADA a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 10:42
Publicação
11/05/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0011985-83.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A
EXECUTADO: EDEMAR IVO VENTURINI Advogados do(a)
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO3134-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para comprovar o resultado da diligência realizada junto ao INDEA/MT e IDAF/AC, no prazo de 5 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:10
Publicação
21/03/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 09:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:32
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:59
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:18
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:08
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:07
Decurso de Prazo
22/02/2023, 16:00
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:59
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:37
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:28
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:49
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:50
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:52
Publicação
25/01/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 19:48
Outras Decisões
20/01/2023, 19:48
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 10:28
Publicação
13/01/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:30
Outras Decisões
12/01/2023, 09:30
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 12:22
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:48
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 07:46
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:13
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:13
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:09
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 11:15
Publicação
01/12/2022, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 04:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:17
Por decisão judicial
30/11/2022, 12:17
Conclusão (para decisão)
21/11/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:59
Publicação
21/11/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 17:40
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 08:39
Publicação
17/11/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 12:06
Outras Decisões
16/11/2022, 12:06
Conclusão (para decisão)
11/11/2022, 18:19
Documento (Certidão)
11/11/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 09:32
Publicação
27/10/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:17
Decurso de Prazo
26/10/2022, 22:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 14:53
Documento (Certidão)
25/10/2022, 14:50
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:40
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:40
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:40
Decurso de Prazo
20/10/2022, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 14:22
Documento (Certidão)
14/10/2022, 08:49
Documento (Certidão)
14/10/2022, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:55
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:54
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:49
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:44
Publicação
20/09/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2022, 16:45
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 13:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 09:52
Decurso de Prazo
09/09/2022, 01:05
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:56
Decurso de Prazo
09/09/2022, 00:48
Publicação
26/08/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2022, 19:09
Outras Decisões
24/08/2022, 19:09
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 07:50
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 10:27
Publicação
16/08/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:07
Outras Decisões
15/08/2022, 11:07
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:29
Conclusão (para decisão)
08/08/2022, 13:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 09:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:03
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:22
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:38
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:38
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:38
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:34
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:09
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:54
Publicação
18/07/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 18:26
Outras Decisões
14/07/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
11/07/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:37
Publicação
04/07/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:33
Outras Decisões
01/07/2022, 13:33
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 07:02
Publicação
01/06/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2022, 12:43
Outras Decisões
28/05/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 09:54
Publicação
19/05/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 11:13
Documento (Certidão)
05/05/2022, 07:53
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:21
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:33
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 08:16
Publicação
26/04/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 07:54
Outras Decisões
25/04/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 14:54
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:55
Publicação
11/04/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 20:30
Outras Decisões
07/04/2022, 20:30
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 10:27
Documento (Certidão)
28/03/2022, 10:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:29
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:27
Decurso de Prazo
24/11/2021, 12:01
Petição (Petição (outras))
03/11/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:03
Publicação
27/10/2021, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 12:07
Outras Decisões
26/10/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 09:40
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 09:04
Publicação
29/09/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 02:32
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:27
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2021, 19:23
Publicação
24/09/2021, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 16:39
Requisição de Informações
21/09/2021, 16:39
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 11:09
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:04
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:03
Decurso de Prazo
21/09/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:10
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 09:28
Publicação
02/09/2021, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2021, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2021, 12:01
Outras Decisões
25/08/2021, 12:01
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 06:59
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 08:34
Publicação
14/07/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 19:19
Retificação de movimento
12/07/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 08:59
Publicação
09/07/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 10:55
Publicação
06/07/2021, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 09:48
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:48
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:36
Decurso de Prazo
25/03/2021, 16:11
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 09:15
Publicação
22/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 09:21
Outras Decisões
19/03/2021, 09:21
Conclusão (para despacho)
17/03/2021, 06:44
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 15:23
Publicação
09/03/2021, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027.
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini. Advogados do(a)
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO0003134A-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880. INTIMAÇÃO Da parte executada quanto ao pedido de adjudicação do bem, conforme última petição do autor. Ariquemes, 7 de março de 2021 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493,. Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Assunto: [Duplicata].
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2021, 14:56
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:57
Publicação
26/02/2021, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027.
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini. Advogados do(a)
EXECUTADO: KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO0003134A-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880. INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. Ariquemes, 24 de fevereiro de 2021 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, N. 2365, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3309-8124/ 3535-5764/99360-3489 e-mail: [email protected] Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Assunto: [Duplicata].
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 20:26
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:07
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:03
Decurso de Prazo
10/02/2021, 01:03
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:27
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:27
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:24
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:23
Decurso de Prazo
09/02/2021, 14:23
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 10:51
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 11:06
Publicação
04/02/2021, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027.
EXECUTADO: Edemar Ivo Venturini. Advogados do(a)
EXECUTADO: MARIANNE ALMEIDA E VIEIRA DE FREITAS PEREIRA - RO3046, KELLY MEZZOMO CRISOSTOMO COSTA - RO3551, EDUARDO MEZZOMO CRISOSTOMO - RO3404, MARCIO HENRIQUE DA SILVA MEZZOMO - RO5836, JEVERSON LEANDRO COSTA - RO0003134A-A, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR - RO1880. INTIMAÇÃO Intimação das partes acerca da avaliação do bem penhorado. Ariquemes, 29 de novembro de 2019 IVANILDA MARIA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76804-110, (69) 35352493,. Processo n.: 0011985-83.2014.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). Assunto: [Duplicata].