TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
Autor
ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA
Reu
USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA
Reu
VANDERMIR FRANCESCONI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO KASCHNY BASTIAN
OAB/SP 306020·CPF·Representa: Autor
BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO
OAB/RJ 232002·CPF·Representa: Autor
CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO
OAB/RJ 210943·CPF·Representa: Autor
YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO
OAB/RJ 221784·CPF·Representa: Autor
DIOGO ASSUMPÇÃO REZENDE DE ALMEIDA
OAB/RJ 123702·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A., CNPJ nº 36699663000193, BANDEIRA PAULISTA 600, CONJ 44 SALA 22 ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO, OAB nº RJ210943,, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO, OAB nº RJ221784, JOSE BONIFACIO 820, APTO 104 TODOS OS SANTOS - 20770-240 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO, OAB nº RJ232002, GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA 1500 JARDIM OURO PRETO - 28635-000 - NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA, OAB nº RJ123702, HUMAITA 334, 1105 JARDIM BOTANICO - 22261-001 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
EXECUTADOS: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05953630000102, LINHA 55 GLEBA 06, LOTE 35 ZONA RRUAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA, CNPJ nº 50971365000131, AVENIDA MARECHAL RONDON 2692/A SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, VANDERMIR FRANCESCONI, CPF nº 03485307815, ÁREA RURAL LINHA 55, USINA DE ALCOOL BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DECISÃO É dos autos, que o processo de Recuperação Judicial está em fase de aprovação do plano de recuperação judicial, estando pendente de discussão sobre a possibilidade de homologação do Plano de Recuperação Judicial por cram down, nos termos do artigo 58, § 1º, da Lei nº 11.101/05, sendo necessário aguardar a apreciação, pelo Juízo falimentar, do pedido de homologação do referido Plano que poderá ocasionar a novação das dívidas. O cram down é a prerrogativa do magistrado de conceder a recuperação judicial mesmo quando o plano não obtém a aprovação de todas as classes de credores na Assembleia Geral (AGC). Para que isso ocorra, a lei exige o cumprimento cumulativo dos requisitos do parágrafo primeiro do art. 58 da Lei 11.101/05. Eventual homologação judicial ocasionará a novação das dívidas, conforme o art. 59 da Lei de Falência e Recuperação Judicial. Ou seja, a decisão que conceder a recuperação judicial implicará na substituição das obrigações anteriores pelas novas condições previstas no plano aprovado, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 da referida Lei. Dessa forma, SUSPENDO o trâmite da presente ação por 90 dias ou, até a decisão do juízo da Recuperação quanto à homologação do Plano de Recuperação Judicial, o que ocorrer primeiro. Intimem-se. Decorrido o prazo de suspensão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001967-88.2018.8.22.0018 intime-se a parte executada/recuperanda, para requerer o que de direito em 5 dias. Nada sendo requerido e comprovado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 5 dias. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste/RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001967-88.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO - RJ232002, CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO - RJ210943, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA - RJ123702, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO - RJ221784
EXECUTADO: ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO KASCHNY BASTIAN - SP306020, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO - SP380727 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a manifestação da parte executada no ID 127479113.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:51
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:53
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
08/10/2025, 00:45
Publicação
29/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7001967-88.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO - RJ232002, CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO - RJ210943, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA - RJ123702, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO - RJ221784
EXECUTADO: ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795 Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO KASCHNY BASTIAN - SP306020, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO - SP380727 INTIMAÇÃO Ficam as partes executadas, por meio de seu advogado, intimadas para comprovar eventual prorrogação da suspensão, em 5 dias, nos termos da decisão id. 120857721.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 10:52
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:30
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:41
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:09
Decurso de Prazo
11/06/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 03:35
Publicação
19/05/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A., CNPJ nº 36699663000193, BANDEIRA PAULISTA 600, CONJ 44 SALA 22 ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO, OAB nº RJ210943,, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO, OAB nº RJ221784, JOSE BONIFACIO 820, APTO 104 TODOS OS SANTOS - 20770-240 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO, OAB nº RJ232002, GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA 1500 JARDIM OURO PRETO - 28635-000 - NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA, OAB nº RJ123702, HUMAITA 334, 1105 JARDIM BOTANICO - 22261-001 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
EXECUTADOS: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05953630000102, LINHA 55 GLEBA 06, LOTE 35 ZONA RRUAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, VANDERMIR FRANCESCONI, CPF nº 03485307815, ÁREA RURAL LINHA 55, USINA DE ALCOOL BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA, CNPJ nº 50971365000131, AVENIDA MARECHAL RONDON 2692/A SETOR 03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DECISÃO Fora proferida decisão pelo juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, Comarca de Campinas/SP, no processo1000302-80.2024.0354, deferindo recuperação judicial a todas as partes aqui requeridas/executadas. Na referida decisão, prolatada em 05/09/2024, consta a determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra a devedora
EXECUTADOS: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, VANDERMIR FRANCESCONI, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDUSTRIA DE PRECISAO LTDA, pelo prazo de 180 dias (stay period) e, proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial. Foi determinada a suspensão do trâmite da presente ação pelo juízo da recuperação, cujo prazo decorreu em 05/03/2025. A parte executada comprovou que a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados a Arbitragem do Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJS da Comarca de Campinas do Estado de São Paulo, deferiu a prorrogação do stay period por mais 180, a contar do decurso do prazo do período de blindagem. Dessa forma, SUSPENDO o trâmite da presente ação, ante a prorrogação da recuperação judicial, cujo prazo decorrerá em 05/09/2025. Intimem-se. Decorrido o prazo de suspensão em 05/09/2025,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001967-88.2018.8.22.0018 intime-se a parte executada/recuperanda, para comprovar eventual prorrogação da suspensão em 5 dias. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste/RO, data certificada. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2025, 22:31
Por decisão judicial
18/05/2025, 22:28
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 14:43
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:04
Publicação
18/02/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A., CNPJ nº 36699663000193, BANDEIRA PAULISTA 600, CONJ 44 SALA 22 ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO, OAB nº RJ210943,, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO, OAB nº RJ221784, JOSE BONIFACIO 820, APTO 104 TODOS OS SANTOS - 20770-240 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO, OAB nº RJ232002, GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA 1500 JARDIM OURO PRETO - 28635-000 - NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA, OAB nº RJ123702, HUMAITA 334, 1105 JARDIM BOTANICO - 22261-001 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05953630000102, LINHA 55 GLEBA 06, LOTE 35 ZONA RRUAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DECISÃO Conforme petição inicial, a presente execução é em face de USINA BOA ESPERANÇA AÇUCAR E ALCOOL LTDA, ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA e VANDERMIR FRANCESCONI. No entanto, junto ao sistema PJE, apenas a USINA BOA ESPERANÇA AÇUCAR E ALCOOL LTDA foi cadastrada. À CPE para cadastrar no polo passivo, os demais executados, quais sejam: ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA e VANDERMIR FRANCESCONI, habilitando o mesmo patrono da USINA BOA ESPERANÇA AÇUCAR E ALCOOL LTDA, como representante processual, haja vista manifestar-se nos autos em nome de todos (ID 33019154). Em consulta aos autos, não foi identificada a procuração ad judicia dos executados em favor do advogado Guilherme Kaschiny Bastian, sendo o caso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001967-88.2018.8.22.0018 intime-se para juntar em 5 dias o instrumento procuratório. Fora proferida decisão pelo juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, Comarca de Campinas/SP, no processo1000302-80.2024.0354, deferindo recuperação judicial à ré. Na referida decisão, prolatada em 05/09/2024, consta a determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra os executados ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA e VANDERMIR FRANCESCONI, pelo prazo de 180 dias (stay period) e, proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial. Dessa forma, determino a suspensão do trâmite da presente ação em relação de ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA e VANDERMIR FRANCESCONI. Quanto ao prazo da suspensão, tendo em vista a determinação constante na decisão que deferiu a Recuperação Judicial, suspendo a presente execução por 6 meses, a contar de 05/09/2024, cujo prazo decorrerá em 05/03/2025. Intimem-se. Decorrido o prazo de suspensão em 05/03/2025, intime-se a parte executada/recuperanda para comprovar eventual prorrogação da suspensão em 5 dias. Nada sendo comprovado no sentido da execução permanecer suspensa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 5 dias. No mais, a exigibilidade em face de USINA BOA ESPERANÇA AÇUCAR E ALCOOL LTDA está suspensa em razão do acórdão proferido nos autos dos Embargos à Execução n. 7001985-12.2018.8.22.0018, que condicionou a exigibilidade do crédito à impossibilidade de concessão do financiamento pretendido pelos Executados e, conforme comunicado no ID 94296437, a Travessia informará o Juízo assim que obtiver resposta das instituições financeiras notificadas a respeito do pedido de financiamento ao BNDES. Assim, suspendo o feito em face da USINA BOA ESPERANÇA AÇUCAR E ALCOOL LTDA. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste/RO, data certificada. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 21:56
Por decisão judicial
17/02/2025, 21:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 09:12
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:36
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 01:05
Publicação
02/09/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7001967-88.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A., CNPJ nº 36699663000193, BANDEIRA PAULISTA 600, CONJ 44 SALA 22 ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO, OAB nº RJ210943, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO, OAB nº RJ221784, BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO, OAB nº RJ232002, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA, OAB nº RJ123702
EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05953630000102, LINHA 55 GLEBA 06, LOTE 35 ZONA RRUAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727 DECISÃO Fora proferida decisão pelo juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem, Comarca de Campinas/SP, no processo1000302-80.2024.0354, deferindo recuperação judicial à ré. Na decisão não consta a determinação de suspensão de todas as ações ou execuções contra os devedores. Porém, de acordo com o art. 6º da Lei 11.101/2005, II: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; Dessa forma, por disposição legal, determino a suspensão do trâmite da presente ação. Quanto ao prazo da suspensão, tendo em vista que a lei não especifica e a decisão que recebeu a Recuperação Judicial, nada definiu, suspendo a presente execução por 6 meses. Insta pontuar que o Agravo de Instrumento juntado pela parte exequente, atribuiu efeito suspensivo à Recuperação Judicial, apenas no tocante ao leilão judicial. Providencie a CPE o necessário. Serve como mandado
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 10:50
Por decisão judicial
30/08/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:21
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:47
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 17:02
Publicação
08/05/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A., CNPJ nº 36699663000193, BANDEIRA PAULISTA 600, CONJ 44 SALA 22 ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO, OAB nº RJ210943,, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO, OAB nº RJ221784, JOSE BONIFACIO 820, APTO 104 TODOS OS SANTOS - 20770-240 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO, OAB nº RJ232002, GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA 1500 JARDIM OURO PRETO - 28635-000 - NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA, OAB nº RJ123702, HUMAITA 334, 1105 JARDIM BOTANICO - 22261-001 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, LINHA 55 GLEBA 06, LOTE 35 ZONA RRUAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001967-88.2018.8.22.0018
Vistos. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de cinco, sob pena de suspensão da execução nos termos do §1º do art. 921 do CPC. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste,7 de maio de 2024 Ane Bruinjé
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 14:09
Outras Decisões
07/05/2024, 14:09
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 19:39
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:08
Publicação
12/12/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
DECISÃO
Processo: 7001967-88.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO - RJ232002, CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO - RJ210943, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA - RJ123702, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO - RJ221784
EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO KASCHNY BASTIAN - SP306020, GUILHERME KASCHNY BASTIAN - SP266795, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO - SP380727 INTIMAÇÃO PARTES - DECISÃO AGRAVO Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem acerca do ID 99085105, requerendo o que entenderem de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 15:54
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:17
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 07:38
Documento (Certidão)
09/11/2023, 11:28
Publicação
09/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438 Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh
DECISÃO
Processo: 7001967-88.2018.8.22.0018.
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A., CNPJ nº 36699663000193, BANDEIRA PAULISTA 600, CONJ 44 SALA 22 ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO, OAB nº RJ210943, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO, OAB nº RJ221784, BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO, OAB nº RJ232002, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA, OAB nº RJ123702
EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, CNPJ nº 05953630000102, LINHA 55 GLEBA 06, LOTE 35 ZONA RRUAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Ante o Ofício solicitando informações em agravo de instrumento interposto (Num. 0809145-58.2023.8.22.0000), nos termos do artigo 1.018 do CPC, mantenho a decisão combatida (Num.89816730) pelos seus próprios fundamentos, haja vista que o ITAÚ UNIBANCO cedeu o crédito para a Travessia Securitizadora. Desta feita, entende este juízo que eventual interesse em renegociar a dívida deve ser materializado pelas partes, tendo em vista o objeto ter natureza disponível e por não haver nada nos autos que justifique interferência judicial na negociação entre as partes. Nesse ponto, transcrevo parte da sentença que acolheu parcialmente os embargos de declaração no Id 93966830: Quanto ao argumento de que subsiste ao ITAÚ (que cedeu o crédito para a Travessia Securitizadora), a obrigação de encaminhar proposta de refinanciamento ao BNDES, por ser ele a instituição financeira credenciada e por determinação expressa nos autos 7001985-12.2018.8.22.0018, que em sede de apelação reformou parcialmente a sentença de improcedência dos embargos à execução e reconheceu que o ITAÚ deveria ter encaminhado o pedido de refinanciamento ao BNDES, a quem caberia a decisão final a respeito, entendo que eventual acórdão ou decisão ainda não transitada em julgada e sem recurso com efeito suspensivo, pode ser utilizada como base para que o ITAÚ providencie o envio do pedido de refinanciamento. Ademais, a legislação aplicável (Circulares do BNDES) por si só são suficientes a embasar o envio pelo ITAÚ ao BNDES dos pedidos de refinanciamento, não sendo necessário que o judiciário envolva-se nos procedimentos administrativos das instituições financeiras e seus parceiros (securitizadoras/clientes). Ademias, note-se que os autos de embargos à execução nº 7001985-12.2018.8.22.0018, tem como polo passivo o ITAÚ UNIBANCO S/A, sendo dele a obrigação de cumprir decisões judiciais proferidas naqueles autos. Se a obrigação de enviar pedido de refinanciamento ao BNDES foi reconhecida naqueles autos, consequentemente, é o ITAÚ UNIBANCO S/A que deve cumprir." Encaminhe-se para a superior instância (Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia) o presente despacho que servirá de informação de que foi mantida a decisão em sede de juízo de retratação e prestando as informações necessárias, para fins de instruir o recurso de Agravo de Instrumento. Agravo de Instrumento n. 0809145-58.2023.8.22.0000 Processo de origem: 7001967-88.2018.8.22.0018 Excelentíssimo Senhor Relator, Em atendimento à solicitação de informações constante na decisão proferida no Agravo de Instrumento supramencionado, reporto-me a Vossa Excelência para prestar as informações necessárias para instrução do recurso e informar quanto à manutenção da decisão/sentença recorridas. Era o que tinha a informar. Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração, colocando-me a inteira disposição para outras informações que se fizerem necessárias. Respeitosamente. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO e OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste- RO, quarta-feira, 8 de novembro de 2023. Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:35
Outras Decisões
08/11/2023, 14:35
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 07:32
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 19:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:19
Publicação
01/08/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A., CNPJ nº 36699663000193, BANDEIRA PAULISTA 600, CONJ 44 SALA 22 ITAIM BIBI - 04532-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAROLINA PFEIFFER FIGUEIREDO, OAB nº RJ210943,, INEXISTENTE - 00000-000 - NÃO INFORMADO - ACRE, YURI ATHAYDE DA COSTA NASCIMENTO, OAB nº RJ221784, JOSE BONIFACIO 820, APTO 104 TODOS OS SANTOS - 20770-240 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, BETTINA WERMELINGER DOS SANTOS CARIELLO, OAB nº RJ232002, GOVERNADOR ROBERTO SILVEIRA 1500 JARDIM OURO PRETO - 28635-000 - NOVA FRIBURGO - RIO DE JANEIRO, DIOGO ASSUMPCAO REZENDE DE ALMEIDA, OAB nº RJ123702, HUMAITA 334, 1105 JARDIM BOTANICO - 22261-001 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA, LINHA 55 GLEBA 06, LOTE 35 ZONA RRUAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 12.399 13 andar BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001967-88.2018.8.22.0018
Vistos. A parte requerida apresentou embargos de declaração contra a decisão de Id 89816730, que indeferiu a intimação do ITAÚ para encaminhar proposta de refinanciamento ao BNDES e que suspendeu a execução nos termos do art. 921 do CPC, pretendendo sua modificação, ao argumento de que houve omissão por não analisar os argumentos de sua petição. Os embargos foram manejados dentro do prazo de cinco dias. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quanto ao argumento de que subsiste ao ITAÚ (que cedeu o crédito para a Travessia Securitizadora), a obrigação de encaminhar proposta de refinanciamento ao BNDES, por ser ele a instituição financeira credenciada e por determinação expressa nos autos 7001985-12.2018.8.22.0018, que em sede de apelação reformou parcialmente a sentença de improcedência dos embargos à execução e reconheceu que o ITAÚ deveria ter encaminhado o pedido de refinanciamento ao BNDES, a quem caberia a decisão final a respeito, entendo que eventual acórdão ou decisão ainda não transitada em julgada e sem recurso com efeito suspensivo, pode ser utilizada como base para que o ITAÚ providencie o envio do pedido de refinanciamento. Ademais, a legislação aplicável (Circulares do BNDES) por si só são suficientes a embasar o envio pelo ITAÚ ao BNDES dos pedidos de refinanciamento, não sendo necessário que o judiciário envolva-se nos procedimentos administrativos das instituições financeiras e seus parceiros (securitizadoras/clientes). Ademias, note-se que os autos de embargos à execução nº 7001985-12.2018.8.22.0018, tem como polo passivo o ITAÚ UNIBANCO S/A, sendo dele a obrigação de cumprir decisões judiciais proferidas naqueles autos. Se a obrigação de enviar pedido de refinanciamento ao BNDES foi reconhecida naqueles autos, consequentemente, é o ITAÚ UNIBANCO S/A que deve cumprir. Improcedente portanto, os embargos de declaração neste ponto. No que tange à suspensão dos autos executivos pela ausência de bens penhoráveis (art. 921 do CPC), acolho os embargos de declaração, pois de fato, ainda não foram esgotadas as tentativas da parte exequente em reaver seu crédito. Ademais estes autos principais ficaram suspensos e razão dos embargos à execução promovidos pela parte executada, não podendo neste momento, ser declarada a suspensão pelo art. 921 do CPC. No entanto, não persistindo efeito suspensivo nos embargos à execução, nada impede que, após esgotadas as tentativas de medidas expropriatórias eficazes, a suspensão seja decretada. Ante ao exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração apresentados, ante a omissão/contradição/erro material alegada e torno parcialmente sem efeito a decisão de Id 89816730, especificamente no tocante à suspensão do processo pelo artigo 921 do CPC, devendo o feito prosseguir com os atos expropriatórios. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em 5 dias, comprovar o recolhimento das custas pelas diligências requeridas e atualizar o crédito, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC. Havendo apelação antes do trânsito em julgado, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Com as contrarrazões ou certificado o decurso do prazo sem a respectiva apresentação, remetam-se os autos à instância superior para julgamento do recurso. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,29 de julho de 2023 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2023, 13:17
Procedência em Parte
29/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:41
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:40
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:38
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 12:04
Publicação
25/04/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR, OAB nº SP319139, LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO, OAB nº SP67281, EDIMARA DE AVILA BASTOS, OAB nº SP316722
EXECUTADO: USINA BOA ESPERANCA ACUCAR E ALCOOL LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GUILHERME KASCHNY BASTIAN, OAB nº SP266795, FRANCISCO KASCHNY BASTIAN, OAB nº RJ215009, VERIDIANA PEAGUDA DI GREGORIO, OAB nº SP380727
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, Esquina com Tancredo Neves Execução de Título Extrajudicial 7001967-88.2018.8.22.0018
Vistos. Diligencie e certifique a escrivania quanto ao trânsito em julgado do Agravo de Instrumento provido para reconhecer que em princípio, deve a constrição recair sobre bens dados em garantia, cabendo a penhora de valores caso evidenciada a insuficiências daqueles (Id 31490328). Mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido, mantenho os autos suspensos ante o efeito atribuído aos embargos à execução (Autos 7001985-12.2018.822.0018). Intime-se. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO. Santa Luzia D'Oeste, 14 de abril de 2020. Márcia Adriana Araújo Freitas