Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. A parte exequente postulou pela suspensão do feito com vistas à localização de bens penhoráveis. Portanto, com fulcro no art. 921, III e § 1º, do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 3. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 1, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 5. Nesta data procedi a baixa da restrição Renajud de ID 76944106, considerando a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, conforme comprovante anexo. 5.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 6 de julho de 2026 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. INFOJUD infrutífero, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito
Intimação - 7027014-76.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 10:34
Publicação
28/11/2025, 00:50
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. INFOJUD infrutífero, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito
7027014-76.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:27
Expedição de documento
27/11/2025, 11:26
Outras Decisões
27/11/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 11:50
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 10:05
Publicação
31/10/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 19:43
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:02
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:54
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:51
Publicação
08/10/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições (inclusive deste autos), razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão e baixa na restrição. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, terça-feira, 7 de outubro de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7027014-76.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 10:02
Outras Decisões
07/10/2025, 10:02
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 20:38
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:43
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 10:59
Decurso de Prazo
13/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 10:50
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:29
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:54
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:53
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Certifico que neste ato, realizei a liberação do sigilo às partes. Caso requeira alguma diligência, desde já, recolha a custa necessária. PRAZO: 05 DIAS
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:34
Publicação
26/08/2025, 01:20
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:41
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO 1. Inerte a parte executada em efetuar ao pagamento espontâneo, foi determinada penhora on line de eventuais ativos financeiros existentes em nome desta, com espeque nos arts. 293 e 523 do CPC, sendo encontrado valores ínfimos, que foram liberados por este juízo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 25 de agosto de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
7027014-76.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 10:27
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:00
Publicação
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA DECISÃO 1. Fica intimado o exequente para que no prazo de 10 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão. 2. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 4. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 5. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 6 de agosto de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 07:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 07:27
Outras Decisões
06/08/2025, 07:26
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 06:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 19:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 09:16
Decurso de Prazo
02/08/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 06:44
Decurso de Prazo
25/07/2025, 02:03
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
EXECUTADO: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 11:48
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 01:24
Publicação
26/03/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: LUCAS ABREU DE SOUZA CPF: 025.311.912-08, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 139.386,77 (cento e trinta e nove mil trezentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos) atualizado até 18/12/2024.
DESPACHO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA DESPACHO ID 116652829: (...)1.
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 24/02/2025 09:29:11 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2057 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 54,37
26/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 00:47
Publicação
18/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas ID 118217444, para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 10:34
Documento (Certidão)
17/03/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 00:26
Publicação
12/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 10:04
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:13
Decurso de Prazo
11/03/2025, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 03:36
Publicação
25/02/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:33
Expedição de documento (incompetência)
24/02/2025, 09:32
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:59
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:57
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:56
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:36
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:35
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:11
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:59
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:16
Publicação
10/02/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:11
Publicação
10/02/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:12
deferimento
07/02/2025, 12:12
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:32
Publicação
31/01/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 20:07
Mandado
30/01/2025, 13:35
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:04
Decurso de Prazo
30/01/2025, 04:00
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:37
Documento (Certidão)
16/01/2025, 12:15
Mandado
16/01/2025, 07:13
Expedição de documento (Mandado)
15/01/2025, 19:46
Retificação de Classe Processual (Projeto de sentença; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
15/01/2025, 19:38
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:45
Publicação
08/01/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Defiro o pedido do ID 115140453 e, com base no art. 4º, do Decreto-Lei 91169, com nova redação dada pela Lei 13.043/2014), converto a ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, determinando as seguintes providências: 1. Altere-se a classe da ação para execução de título extrajudicial. 2. Fica o exequente intimado para informar o atual endereço para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2.1. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito. 3. Informado o endereço, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, pagar a dívida (R$ 139.386,77), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, juros e encargos. Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (CPC, Art. 827, caput, §1º e 829, parágrafo único). 3.1. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3.2. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC. 3.3.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 4. Independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá embargar em até 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do CPC. 4.1 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5. No mesmo prazo o executado, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). 5.1. Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 3, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2. Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, (CPC, 916, §2º). 5.3. Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 6. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. (art. 828, caput e §1º, do CPC). 7. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, proceda-se a penhora e a avaliação, lavrando-se auto e intimando o executado (Art. 829, §1º, CPC). 7.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 7.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Nessa hipótese (penhora de imóvel), o exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário, mediante o pagamento em juízo da respectiva taxa de inscrição no sistema competente a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 868,§2º). 7.3. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 7.4 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 7.5 Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 8. Expeça-se o necessário. Autorizo, desde já, expedição de carta precatória durante o trâmite do processo, independentemente de nova conclusão, atentando-se a parte quanto ao pagamento das custas para distribuição do expediente. VIAS DESTE SERVIRÃO COMO MANDADO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO CARTA E CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 7 de janeiro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 11:12
deferimento
07/01/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
18/12/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 00:06
Publicação
12/12/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca das respostas aos ofícios emitidos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 09:01
Decurso de Prazo
11/12/2024, 00:59
Documento (Certidão)
05/12/2024, 07:49
Documento (Certidão)
03/12/2024, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:52
Documento (Certidão)
26/11/2024, 11:49
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:20
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:15
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:12
Documento (Certidão)
14/11/2024, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 03:10
Publicação
11/11/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando os pedidos de diligências de endereços nos registros das empresas UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI, B2W E SHOPEE e outros, verifico que cabe a parte tal ônus, razão pela qual determino que a requerente providencie o requerimento de informações às empresas supramencionadas, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente para a Central de Processamento Eletrônico - CPE, via e-mail: [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA, CPF nº 02531191208 Porto Velho, 8 de novembro de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 07:55
Mero expediente
08/11/2024, 07:55
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da resposta ao ofício juntado na Certidão ID 112622697.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
31/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2024, 08:10
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:19
Documento (Certidão)
18/10/2024, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 11:19
Documento (Certidão)
27/09/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 09:25
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:41
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:41
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:20
Publicação
17/09/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando os pedidos de diligências de endereços nos registros das empresas ENERGISA e CAERD, verifico que cabe a parte tal ônus, razão pela qual determino que a requerente providencie o requerimento de informações às empresas concessionárias de serviço público de água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente para a Central de Processamento Eletrônico - CPE, via e-mail: [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA, CPF nº 02531191208 Por fim, quanto as demais diligências requeridas, fica intimada a parte autora para no prazo de 5 dias, acostar ao feito o comprovante de pagamento das diligências requeridas, sob pena de indeferimento. Porto Velho, 16 de setembro de 2024. Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:22
Mero expediente
16/09/2024, 13:22
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 07:45
Mandado
09/09/2024, 23:49
Mandado
16/08/2024, 10:38
Mandado
16/08/2024, 10:38
Mandado
16/08/2024, 10:38
Mandado
16/08/2024, 10:38
Mandado
16/08/2024, 10:27
Mandado
01/08/2024, 08:28
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2024, 08:18
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:53
Documento (Certidão)
25/07/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/07/2024, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 07:11
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:32
Documento (Certidão)
08/07/2024, 09:13
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 14:00
Publicação
01/07/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando os pedidos de diligências de endereços nos registros das empresas ENERGISA e CAERD verifico que cabe a parte tal ônus, razão pela qual determino que a requerente providencie o requerimento de informações às empresas concessionárias de serviço público de água/esgoto e ENERGIA/luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente para a Central de Processamento Eletrônico - CPE, via e-mail: [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA, CPF nº 02531191208 Lado outro, Fica esta intimada a parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de extinção por falta de pressupostos processuais validos ao deslinde dos autos. Porto Velho, 28 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:34
Mero expediente
28/06/2024, 07:34
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 08:58
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 11:01
Mandado
17/06/2024, 17:24
Mandado
16/05/2024, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 10:51
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:05
Publicação
24/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:06
Publicação
16/04/2024, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 11:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 11:37
Decurso de Prazo
11/04/2024, 11:36
Documento (Certidão)
03/04/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 13:29
Documento (Certidão)
01/04/2024, 11:22
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:05
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:00
Publicação
15/03/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 20 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 13:53
Publicação
07/03/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando os pedidos de diligências de endereços nos registros das empresas de telefonia OI, VIVO, CLARO, TIM e NET e outros, verifico que cabe a parte tal ônus, razão pela qual determino que a requerente providencie o requerimento de informações às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente para a Central de Processamento Eletrônico - CPE, via e-mail: [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA, CPF nº 02531191208 Porto Velho, 6 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:38
Mero expediente
06/03/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 22:11
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:23
Publicação
23/02/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
23/02/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/02/2024, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 11:35
Publicação
19/02/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:02
Mandado
15/02/2024, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:06
Mandado
12/01/2024, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 02:00
Publicação
12/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 16:24
Mandado
11/12/2023, 14:02
Mandado
10/11/2023, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2023, 11:37
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 21:02
Publicação
27/10/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 264,18 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 143,41 Complementação de Custas: R$ 120,77 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:28
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 21:40
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:26
Publicação
11/10/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 00:00
Publicação
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 07:03
Mandado
02/10/2023, 17:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:58
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:35
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:34
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:34
Mandado
14/09/2023, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:57
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 09:20
Publicação
31/08/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA DECISÃO 1. Ao autor para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 30 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
31/08/2023, 00:00
Requisição de Informações
30/08/2023, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 12:26
Requisição de Informações
30/08/2023, 12:26
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 17:11
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:10
Publicação
20/07/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 18:52
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:05
Publicação
27/06/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCIO SANTANA BATISTA - SP257034, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:41
Mandado
21/06/2023, 13:28
Mandado
14/06/2023, 11:15
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2023, 11:01
Processo devolvido à Secretaria
26/05/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
19/05/2023, 13:38
Decurso de Prazo
19/05/2023, 11:21
Decurso de Prazo
19/05/2023, 11:21
Decurso de Prazo
19/05/2023, 11:21
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:23
Conclusão (para julgamento)
18/05/2023, 08:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:14
Publicação
10/05/2023, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7027014-76.2022.8.22.0001.
AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO SANTANA BATISTA, OAB nº SP257034, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A.
REU: LUCAS ABREU DE SOUZA DECISÃO Fica intimada pela derradeira vez a parte autora para no prazo de 5 dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção por falta de pressupostos processuais válidos aos deslinde dos autos. Porto Velho, 9 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária