Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANA PAULA LINO FRANCISCONI, OAB nº PR117955, DANIEL GUIMARAES E SILVA, OAB nº PR90402 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL,, RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADO: CARLOS PEREIRA DE MELO Buritis-RO, 22 de outubro de 2025. Hugo Hollanda Soares Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto AUTOS: 7004041-67.2022.8.22.0021 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1.Defiro o pedido de Id 127687725, para penhora e avaliação dos semoventes apresentados em garantia contratual id 80071721. 2. Proceda-se à PENHORA de 234 vacas para corte, matrizes bovinas, raça nelore, grau de mestiçagem 1/2, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do devedor. 3. Deverá a CPE constar do mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício ao IDARON para que emita o competente GTA (Guia de Transporte Animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício ao IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 4. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte Executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 847 do Código de Processo Civil), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 4.1 Indicado(s) novo/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 4.2 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do Código de Processo Civil, se necessário, requisite-se força Policial para o cumprimento da diligência. 5. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o Exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do Código de Processo Civil), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(s) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 6. Apresentada eventual impugnação pelo Executado, INTIME-SE a parte Exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: