Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DECISÃO
Processo: 7037176-04.2020.8.22.0001.
Exequente: REQUERENTE: ALBERTO BATISTA LOUREIRO Advogado do
Requerente: ADVOGADO DO
REQUERENTE: LEILIANE BORGES SARAIVA, OAB nº RO7339 Requerido/Executado:
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/ Trata-se reclamação apresentada pela Advogada da parte autora quanto ao desconto de imposto de renda sobre o valor do pagamentod a RPV de ID 95843773. Intimada a se manifestar sobre o desconto, a parte executada alegou que alíquota incidente sobre o valor recebido pela patrona do exequente, nos termos da legislação vigente na data do pagamento, é de 27,5% com aplicação da dedução de R$ 884,96 (oitocentos e oitent e quatro reais e noventa e seis centavos). Pois bem. Com efeito, razão assiste ao executado em sua manifestação, isso porque, de fato, o credito objeto da RPV é relativo a honorários de sucumbência, e assim, diferente do crédito principal que decorre de licenças prêmio convertidas em pecúnia, está sujeito à incidência de imposto de renda. Outrossim, a alíquota aplicada observou com exatidão a legislação de regência, motivo pelo qual não há que se falar em ilegalidade ou incorreção no desconto levado a efeito. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido complementação do pagamento apresentado ao ID 98722564. Considerando que o Precatório já foi devidamente cadastrado, e não havendo outras medidas a serem adotadas, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Porto Velho, terça-feira, 12 de março de 2024 Johnny Gustavo Clemes Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho