Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP ADVOGADO DO
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7036745-62.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cheque Vistos, Considerando a manifestação da parte autora, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP, em face de L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA, e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais, conforme art. 8º, III da lei de custas n. 3.896/2016. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025 Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
03/03/2025, 00:00
Definitivo
28/02/2025, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 21:00
Desistência
26/02/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
21/02/2025, 09:01
Petição
21/02/2025, 09:00
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:51
Publicação
12/02/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036745-62.2023.8.22.0001.
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS - RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 114806680.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036745-62.2023.8.22.0001.
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS - RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 114806680.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 09:33
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 09:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/11/2024, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2024, 20:31
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:06
Publicação
30/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP ADVOGADO DO
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n.: 7036745-62.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Cheque indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. Porto Velho, 29 de julho de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 19:15
Outras Decisões
29/07/2024, 19:15
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 11:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP ADVOGADO DO
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7036745-62.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cheque Vistos É ônus da parte autora/exequente a diligência pela busca do endereço do requerido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. Nesse sentido, os seguintes precedentes: STJ - RESP 160238/RS - Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA - Primeira Turma - DJ 25/06/2001, p. 106; STJ - AgRg no Ag 1248022/BA - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - DJe 22/04/2010; STJ - 1.651.367/RJ - Rel. Ministro Og Fernandes – DJe 15/05/2017). Embora tenha sido realizado já uma diligência anteriormente, vejo que a parte autora, assim como em diversos outros processos em trâmite nesta comarca, limita-se a requerer diligências de endereços, sem comprovar que tenha realizado ao menos alguma pesquisa. Posto isso, indefere-se o requerimento de pesquisa ou qualquer outro sistema informatizado, com vistas a localizar o endereço da parte requerida. Por consequência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP ADVOGADO DO
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7036745-62.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cheque Vistos É ônus da parte autora/exequente a diligência pela busca do endereço do requerido, recomendando-se a intervenção judicial para fins de localização da parte demandada tão apenas quando o requerente demonstrar nos autos que tenha empreendido todos os esforços de modo a obter a localização do adverso, o que, no caso, não se verifica. Nesse sentido, os seguintes precedentes: STJ - RESP 160238/RS - Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA - Primeira Turma - DJ 25/06/2001, p. 106; STJ - AgRg no Ag 1248022/BA - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - DJe 22/04/2010; STJ - 1.651.367/RJ - Rel. Ministro Og Fernandes – DJe 15/05/2017). Embora tenha sido realizado já uma diligência anteriormente, vejo que a parte autora, assim como em diversos outros processos em trâmite nesta comarca, limita-se a requerer diligências de endereços, sem comprovar que tenha realizado ao menos alguma pesquisa. Posto isso, indefere-se o requerimento de pesquisa ou qualquer outro sistema informatizado, com vistas a localizar o endereço da parte requerida. Por consequência, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção e arquivamento. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 09:55
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 16:17
Publicação
16/04/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP ADVOGADO DO
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Quanto ao pedido de citação por edital,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n.: 7036745-62.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Cheque indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). Indefiro, também, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que deve ser realizado em incidente, em autos apartados, quando não houver o pedido na peça inicial. Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int. Porto Velho, 11 de abril de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 08:53
Indeferimento
11/04/2024, 08:53
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:53
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 00:29
Publicação
13/03/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7036745-62.2023.8.22.0001.
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS - RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:09
Mandado
14/02/2024, 15:09
Mandado
25/01/2024, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:11
Publicação
12/12/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7036745-62.2023.8.22.0001.
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS - RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 19:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:29
Publicação
24/11/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7036745-62.2023.8.22.0001.
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS - RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:06
Mandado (dependência)
06/11/2023, 23:35
Mandado
03/10/2023, 10:04
Mandado
02/10/2023, 12:08
Mandado
20/09/2023, 10:20
Mandado
20/09/2023, 09:45
Mandado
08/09/2023, 12:33
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 16:52
Publicação
22/08/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7036745-62.2023.8.22.0001.
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP Advogado do(a)
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS - RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:44
Mandado (não-realizada)
18/08/2023, 09:45
Mandado
20/07/2023, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:49
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 08:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2023, 08:17
Publicação
14/06/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VANEA ADAIQUE GARCIA BRONSTRUP ADVOGADO DO
AUTOR: AMANDA SILVA DOS SANTOS, OAB nº RO12064
REU: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Em análise dos autos, verifico que não houve recolhimento de custas iniciais, desta forma, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais no percentual de de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016), sob pena de extinção e arquivamento. 1.1 - Decorrido in albis, o que deverá ser devidamente certificado, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.2 - Com o recolhimento das custas iniciais, cumpram-se os demais termos do despacho abaixo relacionados. 2 - Comprovado o recolhimento, a CPE deverá cumprir os demais itens da presente decisão. Considerando que a parte requerente apresentou prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 701, do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7036745-62.2023.8.22.0001 Classe Monitória Assunto Cheque defiro a expedição do MANDADO MONITÓRIO para pagamento da quantia de R$ 23.114,18 vinte e três mil, cento e quatorze reais e dezoito centavos mais 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa referente aos honorários advocatícios, podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. 3 - Saliente-se ao requerido que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4 - Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5 - Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. PARA USO DA CPE: 6 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta pelos motivos: ausente, mudou-se, não procurado e endereço insuficiente, expeça-se mandado de citação, independente de nova conclusão ou intimação da parte autora. 7 - Restando infrutífera a tentativa de citação por carta e/ou mandado, deverá a parte autora ser instada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito 8 - Em caso de inércia do causídico da parte autora, intime-se o autor pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 13 de junho de 2023. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO NOME: L.P.P COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a importância de R$ 23.114,18 vinte e três mil, cento e quatorze reais e dezoito centavos mais 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do NCPC, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do NCPC). ADVERTÊNCIAS: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.