Cédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Alta Floresta D'oeste - Vara Única
Partes do Processo
DIEGO MARTIGNONI
CPF
Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
Autor
ANTONIO RIBEIRO NUNES
Reu
Advogados / Representantes
MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS
OAB/RO 1759·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873, AGHABITO BUDEL 130 BUTIATUVINHA - 82400-320 - CURITIBA - PARANÁ, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, RUA DOUTOR EDUARDO CHARTIER PASSO D'AREIA - 90520-100 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: ANTONIO RIBEIRO NUNES, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o pedido formulado pela exequente ao ID 134793469, concedo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, requerendo o que de direito — seja a extinção da execução pela satisfação do crédito (art. 924, II, do CPC), seja a desistência da ação (art. 775 do CPC), seja outra providência que entenda cabível —, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC, e consequente arquivamento dos autos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000109-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 71.838,78 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) Parte Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, sexta-feira, 31 de julho de 2026, às 12:07. Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito
03/08/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2026, 12:07
Outras Decisões
31/07/2026, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/07/2026, 09:11
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:04
Documento
01/05/2026, 04:29
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 21:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2026, 09:33
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:17
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:17
Decurso de Prazo
19/03/2026, 00:16
Publicação
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 12:34
Outras Decisões
09/03/2026, 12:34
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 18:52
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:18
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:16
Publicação
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:26
Outras Decisões
21/01/2026, 13:26
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 16:50
Decurso de Prazo
06/12/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 16:32
Publicação
27/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000109-15.2024.8.22.0017.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO NUNES INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 17:37
Mandado (dependência)
28/10/2025, 17:09
Mandado
17/10/2025, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2025, 13:30
Movimentação processual
13/10/2025, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 08:59
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:39
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 19:26
Publicação
26/08/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: ANTONIO RIBEIRO NUNES, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000109-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 71.838,78 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) Parte
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de ANTONIO RIBEIRO NUNES, em que pleiteia o pagamento da quantia de R$ 71.838,78 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos). Foi realizada tentativa de citação da demandada no endereço LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, porém, sem êxito (ID 102650345). A parte autora/exequente requereu a pesquisa nos sistemas judiciais SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para tentar localizar o endereço atualizado. Vieram conclusos. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Atendendo ao pedido da parte autora/exequente, deferi o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais à disposição do juízo para tentativa de localização da parte ré/executada, tendo o sistema localizado o(s) endereço(s) a seguir e conforme comprovantes anexos. INFOJUD: PRACA CASTELO BRANCO, 4927, ALTA FLORESTA D'OESTE/RO CEP 76954-000 SISBAJUD: a) Estrada progresso km 78 S N, 78325000, ARIPUANA/MT; b) RUA MATO GROSSO, 4887, BAIRRO CENTRO, ALTA FLORESTA D OESTE - RO, CEP 78994-000; c) PRACA CASTELO BRANCO 4927, BAIRRO CENTRO, ALTA FLORESTA D OESTE - RO, CEP 78994-00; d) LINHA 138 KM 100 CIDADE ALTA FLORESTA DOESTE RO BAIRRO CENTRO N 100 CEP 78994000; e) Aripuanã MT78325000ZONA RURAL S N PROGRESSO, KM 78 CONSELVAN; SIEL: ESTRADA PROGRESSO, 0, SITIO IPE, CONSELVAN, ARIPUANÃ/MT. CEP 78325000. III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, determino: Disponibilize-se a visualização dos anexos às partes. Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique em qual endereço pretende a realização da tentativa de citação e comprove o recolhimento das custas da diligência, caso necessário. Com a indicação e a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se carta/mandado de citação, nos termos do despacho inicial. Após a realização da diligência, caso seja infrutífera, intime-se o autor/exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 25 de agosto de 2025, às 16:20. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:20
Outras Decisões
25/08/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:42
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:12
Publicação
17/03/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000109-15.2024.8.22.0017.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2025, 08:07
Mandado (para despacho)
08/03/2025, 16:46
Decurso de Prazo
08/03/2025, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:15
Publicação
10/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: ANTONIO RIBEIRO NUNES, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000109-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 71.838,78 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) Parte Intime-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, levando em conta o endereço Avenida Castelo Branco, nº 4927, Centro, Alta Floresta do Oeste/RO. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024, às 15:27. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Mandado
07/02/2025, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 07:21
Documento
07/02/2025, 07:17
Movimentação processual
07/02/2025, 07:17
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:36
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:03
Decurso de Prazo
25/01/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:46
Publicação
17/12/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: ANTONIO RIBEIRO NUNES, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000109-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 71.838,78 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) Parte Intime-se a parte demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, levando em conta o endereço Avenida Castelo Branco, nº 4927, Centro, Alta Floresta do Oeste/RO. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024, às 15:27. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:27
Outras Decisões
16/12/2024, 15:27
Sem descrição
16/12/2024, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:36
Publicação
28/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000109-15.2024.8.22.0017.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:52
Publicação
13/08/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000109-15.2024.8.22.0017.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão do oficial de justiça ID 109061555.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:24
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:42
Mandado (de justificação)
29/07/2024, 13:57
Mandado
22/07/2024, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 11:45
Decurso de Prazo
11/07/2024, 03:33
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:08
Decurso de Prazo
11/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 04:39
Publicação
08/07/2024, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: ANTONIO RIBEIRO NUNES, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000109-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 71.838,78 () Parte
Vistos. A parte exequente pugnou novamente pela repetição do mandado, uma vez que o Oficial de Justiça não realizou o arresto dos bens indicados (107329034). Em análise à diligência do Oficial de Justiça (ID 106095165), observa-se que o servidor não localizou o imóvel por não haver mapa ou croqui anexo. A parte exequente juntou ao ID 107329038 recibo de inscrição do imóvel rural no CAR. Assim, acolho o pedido da parte exequente e determino a repetição do mandado para que o oficial de justiça proceda ao arresto do bem indicado ao ID 100551278, p. 5, sem ônus à parte. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestesábado, 6 de julho de 2024 Robson Jose dos Santos Juiz(a) de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2024, 21:40
Outras Decisões
06/07/2024, 21:40
Conclusão (para despacho)
25/06/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 10:35
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:36
Publicação
05/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000
Processo: 7000109-15.2024.8.22.0017.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 07:48
Mandado
21/05/2024, 09:20
Mandado
23/04/2024, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2024, 13:32
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:18
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:17
Decurso de Prazo
23/04/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 02:08
Publicação
18/04/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: ANTONIO RIBEIRO NUNES, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000109-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 71.838,78 () Parte
Vistos. A parte exequente pugnou pela repetição do mandado, uma vez que não houve a realização de arresto e avaliação de bens para garantir a execução (ID 103143772). A teor do que estabelece o art. 829, §2º, do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Assim, acolho o pedido da parte exequente e determino a repetição do mandado para que o oficial de justiça proceda ao arresto do bem indicado ao ID 100551278, p. 5, sem ônus à parte. Após, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. Cumpra-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequarta-feira, 17 de abril de 2024 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 22:22
Outras Decisões
17/04/2024, 22:22
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 01:49
Publicação
12/03/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000
Processo: 7000109-15.2024.8.22.0017.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: ANTONIO RIBEIRO NUNES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 12:47
Mandado
08/03/2024, 23:11
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:44
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:39
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:38
Mandado
22/01/2024, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:43
Publicação
22/01/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: ANTONIO RIBEIRO NUNES, CPF nº 90615042104, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7000109-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da causa: R$ 71.838,78 (setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos) Parte
Vistos. Custas iniciais recolhidas equivalente a 2% do valor da causa.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DA AMAZONIA SA em desfavor de ANTONIO RIBEIRO NUNES, em que pleiteia o pagamento da quantia de R$ 71.838,78(setenta e um mil, oitocentos e trinta e oito reais e setenta e oito centavos). CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, efetuar o pagamento da dívida, ou, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC. Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, o Oficial de Justiça, COM O MESMO MANDADO, procederá de imediato à penhora de quantos bens bastem para satisfazer a obrigação bem como proceda com a sua avaliação, considerando para tanto o valor da petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Serve a presente de mandado de citação avaliação e penhora em desfavor de: EXECUTADO(A): ANTONIO RIBEIRO NUNES, CPF nº 90615042104, LINHA 138, KM01, LT 11, GB 01, STR 09 Zona Rural DISTRITO DE IZIDOLÂNDIA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212 e §§ e art. 252 do CPC. A parte executada pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado (por DJE) a se manifestar. Caso seja aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, devendo apresentar demonstrativo atualizado do crédito, bem como recolher as custas de que tratam o artigo 17 da Lei n. 3.896/2016. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, intimando-o para tanto por DJE. Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e §1º do CPC. Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. Defiro a expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, caso seja requerida. Advirto, que a parte exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar ao juízo as averbações efetivadas. Ressalto, que conforme determina o § 2º do artigo supracitado, formalizada a penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o credor providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Alta Floresta D'Oeste sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 às 14:29. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito