Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, EDIFÍCIO CORPORATE FINANCIAL CENTER, SCN QUADRA 2 BLOCO A ASA NORTE - 70712-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, RUA DOUTOR EDUARDO CHARTIER PASSO D'AREIA - 90520-100 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, LINHA 110. LOTE 05, GLEBA 12.. Km 45 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, SERGIO FLORENCIO, LINHA P08 C/ LINHA 110 Zona Rural, SITIO BOA ESPERANÇA VILA BOSCO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NATAL MANZINI JUNIOR, OAB nº RO13584, LINHA 184, KM 05, SUL - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO 1) Expeça-se carta precatória para citação (pagar em 3 dias ou embargar em 15 dias) do executado SÉRGIO FLORÊNCIO no seguinte endereço: Vila do Sossego, Rua Canaã, nº 3413, na cidade de Pimenta Bueno/RO, conforme já determinado no item 1 da decisão de Id 126422819. Decorridos os prazos, a mesma carta precatória servirá de mandado de penhora e de avaliação de tantos bens quantos bastem para quitar a execução, cujo valor atualizado é de R$ 42.477,16.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7000124-78.2024.8.22.0018 Indefiro o pedido de consulta e bloqueio via sistema RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, ante a ausência do pagamento da diligência prevista nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas. 2) Somente após o cumprimento do acima determinados, intime-se o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passiveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921 do CPC. Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via SISBAJUD, de veículos via RENAJUD, em nome da parte executada, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Se necessário, a serventia judicial deverá intimar a parte para comprovar tal recolhimento (Art. 33 das Diretrizes). Não recolhidas as custas para as diligências (se cabíveis) ou restando infrutíferas as buscas, o processo deverá vir concluso para suspensão por 1 ano, sendo que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme disposição expressa do art. 921, §1º, §2º e §4º do CPC. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/MANDO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,1 de dezembro de 2025 Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 08:18
Outras Decisões
01/12/2025, 08:18
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 12:01
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:29
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:26
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 17:20
Publicação
18/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, CPF nº 82509204220, LINHA 110. LOTE 05, GLEBA 12.. Km 45 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, SERGIO FLORENCIO, CPF nº 70750297700, LINHA P08 C/ LINHA 110 Zona Rural, SITIO BOA ESPERANÇA VILA BOSCO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NATAL MANZINI JUNIOR, OAB nº RO13584 DECISÃO 1) - Expeça-se carta precatória para citação do devedor SÉRGIO FLORÊNCIO no seguinte endereço: Vila do Sossego, Rua Canaã, nº 3413, na cidade de Pimenta Bueno/RO e para penhora de bens. Expeça-se o necessário, intimando-se a parte exequente para recolher as custas devidas. No tocante ao executado VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, o mesmo já foi citado (ID 104407564), o mesmo foi intimado para enquadramento da dívida e manteve-se inerte. 2)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7000124-78.2024.8.22.0018 Intime-se a parte exequente para atualizar o cálculo em relação a VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, indicar medida expropriatória eficaz, comprovar o pagamento das diligências solicitadas, sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Prazo 5 dias. Consigne-se que nos termos § 4º, do artigo 921 do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 17 de setembro de 2025 Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito Substituta
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:16
Outras Decisões
17/09/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 13:12
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:43
Decurso de Prazo
19/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 04:02
Publicação
27/05/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790 PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, LINHA 110. LOTE 05, GLEBA 12.. Km 45 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, SERGIO FLORENCIO, LINHA P08 C/ LINHA 110 Zona Rural, SITIO BOA ESPERANÇA VILA BOSCO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NATAL MANZINI JUNIOR, OAB nº RO13584 Valor da causa:R$ 38.659,12 DESPACHO A parte exequente, na petição de Id 119179487, informou que: A proposta precisa de análise administrativa para enquadramento e amparo legal para deferimento. Contudo, o mutuário está relacionado em público-alvo para liquidar contrato pelo DECRETO Nº 12.381, com previsão de disponibilizar o sistema de liquidação em maio de 2025. Posto isto, REQUER no prazo máximo até 30 dias, o devedor entre em contato diretamente com a agência de contrato para materialização do enquadramento de acordo, sob pena de prosseguimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7000124-78.2024.8.22.0018 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Rural Intime-se a parte executada, via advogado, para comprovar que entrou em contato com a parte exequente, a fim de formalizar pedido de enquadramento e acordo. Prazo 5 dias. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Santa Luzia D'Oeste, segunda-feira, 26 de maio de 2025. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 19:50
Mero expediente
26/05/2025, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 18:53
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:33
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 01:52
Publicação
04/12/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000124-78.2024.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: NATAL MANZINI JUNIOR - RO13584 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 18:16
Mandado
15/11/2024, 16:33
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:31
Mandado
23/10/2024, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:56
Publicação
07/10/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000124-78.2024.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, CPF nº 82509204220, LINHA 110. LOTE 05, GLEBA 12.. Km 45 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, SERGIO FLORENCIO, CPF nº 70750297700, LINHA P08 C/ LINHA 110 Zona Rural, SITIO BOA ESPERANÇA VILA BOSCO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: NATAL MANZINI JUNIOR, OAB nº RO13584 DECISÃO A parte autora pleiteou a citação do requerido, Sergio Florêncio, por meio eletrônico (ID.107295258), indicando o número para contato. Com efeito, o art. 246 do NCPC, foi alterado pela Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/8/2021, e passou a ter a seguinte redação: "Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". No mesmo sentido, o art. 8º, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: "Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo". Ademais, o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação, vejamos: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo whatsapp. Possibilidade. A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 (TJ-RO - AI: 08124049520228220000, Relator: Des. Rowilson Teixeira, Data de Julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Desta forma, com a informação do contato telefônico do Requerido, Sergio Florêncio (69) 984557118; (69) 984325411; (14) 969281489, proceda-se a citação eletrônica. Cumpra-se. Serve o presente como carta de citação/mandado/carta precatória. Santa Luzia D'Oeste/Ro, sábado, 5 de outubro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 38.659,12
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2024, 12:23
Outras Decisões
05/10/2024, 12:22
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000124-78.2024.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: NATAL MANZINI JUNIOR - RO13584 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 11:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 11:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 11:48
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada)
29/05/2024, 11:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 10:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:54
Mandado
26/04/2024, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 19:10
Publicação
14/04/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000124-78.2024.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, SERGIO FLORENCIO INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 29/05/2024 10:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8590 ou (69) 3309-8591 ou e-mail, [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000124-78.2024.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000124-78.2024.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2024, 11:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2024, 11:04
Mandado
21/03/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/02/2024, 13:58
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:20
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:14
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:07
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:04
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 09:02
Mandado
22/01/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 03:13
Publicação
22/01/2024, 03:13
Publicação
22/01/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7000124-78.2024.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS - RO1759, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790
EXECUTADO: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, SERGIO FLORENCIO CERTIDÃO/INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/03/2024 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8590 ou (69) 3309-8591 ou e-mail, [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELLI REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA BARROS, OAB nº RO1759A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3374 LIBERDADE - 76803-850 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, CPF nº 82509204220, LINHA 110. LOTE 05, GLEBA 12.. Km 45 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, SERGIO FLORENCIO, CPF nº 70750297700, LINHA P08 C/ LINHA 110 Zona Rural, SITIO BOA ESPERANÇA VILA BOSCO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 38.659,12 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7000124-78.2024.8.22.0018
Vistos. Da tutela de urgência. DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para oficiar o IDARON acerca do bloqueio das fichas de semoventes do executado VALMIR CAMPOS DE OLIVEIRA, uma vez fiel depositário expresso em cédula de crédito bancário ID 100623684. INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para oficiar o IDARON acerca do bloqueio das fichas de semoventes do executado SÉRGIO FLORÊNCIO, considerando que não restou demonstrado sua relação com as reses bovinas ofertadas em garantia contratual. DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA consistente na expedição de relatório dos semoventes com registro de propriedade em favor dos executados com indicação do local de apascentamento. O deferimento do pedido antecipatório é devido a probabilidade do direito verificada através da documentação acostada aos autos, já o receio de dano irreparável ou de difícil reparação restou demonstrado face a inadimplência do emitente, além de que semoventes são facilmente ocultáveis e comercializáveis, podendo acarretar a frustração da execução caso a medida antecipatória não seja deferida, não importando, ao contrário, em prejuízos ao réu, que pode exigir a reparação a qualquer tempo pela via judicial, sendo reversível a tutela concedida, caso venham aos autos novos elementos que afastem a verossimilhança do alegado. Do processo. À CPE, para designar audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, a ser realizada por sistema de vídeo pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. CITEM-SE a parte executada para que tome conhecimento da presente execução e, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, para que pague o valor da dívida atualizada acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, custas e honorários advocatícios, os quais ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado, salvo em caso de embargos, os quais poderão ser elevados (art. 829 do Código de Processo Civil/2015). Havendo o pagamento voluntário e total no prazo mencionado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, PROCEDA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios e, sendo o caso, deve o Oficial de Justiça efetuar a penhora sobre os bens indicados pelo credor na inicial.. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 231 CPC/2015). Contudo, se nesse prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 CPC/2015. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC/2015 e seguintes. Havendo penhora/arresto, intime-se a parte exequente, através do patrono constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias informar se pretende a HASTA PÚBLICA, ADJUDICAÇÃO OU A LIBERAÇÃO DO BEM. Decorrido tal prazo, sem manifestação da exequente, renove-se a conclusão. Caso o exequente requeira a hasta pública, esta ocorrerá por meio eletrônico. Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte requerida casada, intime-se o cônjuge. Caso a parte exequente requeira a busca por ativos financeiros via BACENJUD e de veículos via RENAJUD em nome do executado, sendo o caso, deverá comprovar o recolhimento das diligências requeridas, nos termos do artigo 17 da Lei 3.896/2016- Lei de Custas. Quanto à audiência de conciliação, nos termos do Art. 7º do Provimento da Corregedoria nº 18/2020, advirtam-se as partes: I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e/ou Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa. VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio dos números 3309-8590 e 3309-8591 (CEJUSC-SLO). As partes ficam cientes de que será utilizado o aplicativo Google Meets, o qual deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular para fins de participar da solenidade virtual. Disponibiliza-se o link https://meet.google.com/atq-atfe-hzq que deverá ser utilizado pela(s) parte(s) para acesso à audiência. É vedado a(s) parte(s) ingressar(em) na sala da audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência de conciliação, devendo ser utilizado o link somente no momento de sua audiência. SIRVA A PRESENTE DE CARTA PRECATÓRIA/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/ARRESTO E AVALIAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia do Oeste/RO, 19 de janeiro de 2024 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
22/01/2024, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/01/2024, 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação