DEONIZIA KIRATCH (LEILOEIRA) REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEONIZIA KIRATCH
Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
CPF
Autor
LAERCO BATISTA DA SILVA
CPF
Reu
LUCIA FILA DA FONSECA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANA PAULA MAFFINI
OAB/RO 11585·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/RO 8299·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·
Movimentações
Expedição de documento
27/01/2026, 13:43
Documento (Certidão)
13/01/2025, 10:58
Representa: Autor
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA MAFFINI
OAB/RO 11585·CPF·Representa: Réu
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/RO 8299·CPF·Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Réu
Definitivo
19/11/2024, 12:50
Documento (Certidão)
19/11/2024, 12:49
Decurso de Prazo
24/10/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 22:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:10
Publicação
30/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7018364-42.2019.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: LAERCO BATISTA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA MAFFINI - RO11585 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)