Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única
SENTENÇA
Processo: 7001172-94.2023.8.22.0022.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
AUTOR: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE
REU: SILVONEI DIAS DE CARVALHO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Assunto: Contratos Bancários Classe Processual: Monitória R$ 7.265,31
Vistos. As partes entabularam acordo conforme termo id. 99124689, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, EXTINGO a presente ação monitória, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Honorários conforme acordado. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas, oportunamente. P. R. I. São Miguel do Guaporé 12 de dezembro de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,