Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMERCIAL DE PETROLEO LARANJENSE LTDA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 1969 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ERICK CORTES ALMEIDA, OAB nº RO7866 MARCIO DETTMANN, OAB nº RO7698
EXECUTADO: EDILSON BRAGA DOS SANTOS, RUA SURUI Apt. 08, CONDOMÍNIO AO LADO DA GALDAN COSMEDICO CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 1.822,55 DECISÃO Considerando que decorreu o prazo da suspensão do feito, deferida anteriormente. Diante da resposta negativas das pesquisas junto aos sistema informatizados, anexas. REMETAM-SE os autos ao arquivo provisório, facultado ao credor, a qualquer tempo, o respectivo desarquivamento, quando encontrados bens passíveis à penhora (art. 921, §§ 2º e 3º, CPC).Após o arquivamento provisório, sem baixa, poderá ainda a parte exequente dar andamento ao feito, desde que indique bens penhoráveis, observando-se o prazo prescricional.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002618-48.2021.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Comercial Intime-se. Espigão do Oeste/RO, 12 de dezembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito