M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI
Reu
MILTON MATEUS XAVIER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO MARCELO FREITAS
OAB/RO 9667·CPF·Representa: Autor
PATRICK DE SOUZA CORREA
OAB/RO 9121·CPF·Representa: Autor
OTAVIO AUGUSTO LANDIM
OAB/RO 9548·CPF·Representa: Autor
SERGIO MARCELO FREITAS
OAB/RO 9667·CPF·Representa: Réu
PATRICK DE SOUZA CORREA
OAB/RO 9121·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:22
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:22
Decurso de Prazo
04/02/2026, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 12:53
Execução frustrada
29/01/2026, 12:53
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 19:26
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:58
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:45
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:07
Publicação
21/08/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 2850 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MILTON MATEUS XAVIER, AV. 07 DE SETEMBRO 2840 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000296-87.2023.8.22.0007 - Compromisso Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de arquivamento do feito (ID 121524201), devendo informar se sua intenção é a desistência da ação, com a consequente liberação dos valores bloqueados e retirada do nome do executado do SERASAJUD, ou a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cacoal/RO, 20 de agosto de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 2850 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MILTON MATEUS XAVIER, AV. 07 DE SETEMBRO 2840 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000296-87.2023.8.22.0007 - Compromisso Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer o pedido de arquivamento do feito (ID 121524201), devendo informar se sua intenção é a desistência da ação, com a consequente liberação dos valores bloqueados e retirada do nome do executado do SERASAJUD, ou a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Cacoal/RO, 20 de agosto de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 06:01
Outras Decisões
20/08/2025, 06:01
Conclusão (para julgamento)
13/08/2025, 07:38
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:08
Documento
14/06/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 15:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/05/2025, 17:45
Decurso de Prazo
24/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:43
Publicação
10/04/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 10:38
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 00:50
Publicação
20/03/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 10:50
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:20
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:58
Documento (Certidão)
13/02/2025, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:43
Publicação
12/02/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 2850 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MILTON MATEUS XAVIER, AV. 07 DE SETEMBRO 2840 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Anoto que a tentativa de intimação via Whatsapp, da penhora SISBAJUD (R$290,85 - ID 102994132) restou infrutífera, conforme certidão ID 111912396. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000296-87.2023.8.22.0007- Compromisso INTIME-SE o exequente (via DJ), para no prazo de 15 (quinze) dias: apresentar demonstrativo de débito atualizado, requerendo o que de direito ou eventualmente reiterando o pedido ID 104168086. Na oportunidade, ressalto que, caso requeira busca de endereço/valores/bens em órgãos conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc), o pedido deverá ser instruído com o comprovante do pagamento da diligência correspondente para cada sistema, conforme art. 2º. §1º, inciso VIII, da Lei n. 3.896/2016, salvo se beneficiário da gratuidade judicial. 2.1. Caso não apresentada manifestação no prazo, conforme indicado no item anterior, INTIME-SE pessoalmente o exequente (via Carta-AR), para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela inércia (art. 485, §1º do CPC). 3. Oportunamente, voltem conclusos. Cacoal/RO, 11 de fevereiro de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:13
Outras Decisões
11/02/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 07:41
Mandado
01/10/2024, 21:50
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:30
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:22
Mandado
30/08/2024, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2024, 11:03
Documento (Certidão)
30/08/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:15
Publicação
28/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 2850 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MILTON MATEUS XAVIER, AV. 07 DE SETEMBRO 2840 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Requer o Exequente pesquisa INFOJUD e SNIPER (ID's 104168086 ss e 105010338). Contudo, verifico que ainda não cumprido integralmente o que indicado em deliberação anterior. Desse sentido, pondero com relação ao prosseguimento: 2. À CPE, para inscrever o débito no SERASAJUD, conforme item 2, da deliberação ID 102993639. 3. No caso, houve penhora de valores via SISBAJUD (R$290,85 - ID 102994132), da qual o executado ainda não foi intimado. Conforme consta, após referida penhora, fora encaminhada carta-AR para fins de intimação, mas em endereço divergente aos anteriores diligenciados nos autos, resultando frustrada a diligência (ID 104569936). No mais, tem-se que a citação ocorreu via Whatsapp, através do telefone celular (69) 99297-8479 (ID 98755275). Pois bem. O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, a qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico. Vejamos: "Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo." "Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas." Destaco, ainda, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da possibilidade de utilização de aplicativos de conversa para citação/intimação de
réus: "PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CITAÇÃO VIA WHATSAPP. NULIDADE. PRINCÍPIO DA NECESSIDADE.INADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL. PAS DE NULlITÉ SANS GRIEF. AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. CAUTELAS NECESSÁRIAS. OBSERVAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.1. A citação do acusado revela-se um dos atos mais importantes do processo. É por meio dela que o indivíduo toma conhecimento dos fatos que o Estado, por meio do jus puniendi lhe direciona e, assim, passa a poder demonstrar os seus contra-argumentos à versão acusatória (contraditório, ampla defesa e devido processo legal).2. No Processo Penal, diversamente do que ocorre na seara Processual Civil, não se pode prescindir do processo para se concretizar o direito substantivo. É o processo que legitima a pena.3. Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp, seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art. 22, I, da CF), ou de ordem material, em razão da ausência de previsão legal e possível malferimento de princípios caros como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.4. De todo modo, imperioso lembrar que "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil" (GRINOVER, Ada Pellegrini;GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. 11. ed. São Paulo: RT, 2011, p. 27).Aqui se verifica, portanto, a ausência de nulidade sem demonstração de prejuízo ou, em outros termos, princípio pas nullité sans grief.5. Abstratamente, é possível imaginar-se a utilização do Whatsapp para fins de citação na esfera penal, com base no princípio pas nullité sans grief. De todo modo, para tanto, imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens.6. Como cediço, a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade da conversa. É possível imaginar, por exemplo, a exigência pelo agente público do envio de foto do documento de identificação do acusado, de um termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, quando o oficial possuir algum documento do citando para poder comparar as assinaturas, ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro denunciado. De outro lado, a mera confirmação escrita da identidade pelo citando não nos parece suficiente.7. Necessário distinguir, porém, essa situação daquela em que, além da escrita pelo citando, há no aplicativo foto individual dele. Nesse caso, ante a mitigação dos riscos, diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, entendo possível presumir-se que a citação se deu de maneira válida, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade, seja com registro de ocorrência de furto, roubo ou perda do celular na época da citação, com contrato de permuta, com testemunhas ou qualquer outro meio válido que autorize concluir de forma assertiva não ter havido citação válida.8. No caso concreto, ao menos três elementos permitem concluir pela autenticidade do receptor das mensagens: (a) o número telefônico disponível para contato com o acusado; (b) a confirmação de sua identidade por telefone; e (c) a foto individual do denunciado, no aplicativo, que, inclusive, coincide com a foto de identificação civil também constante dos autos.9. Agravo desprovido." (AgRg no RHC 141.245/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 16/04/2021) Ainda que a jurisprudência supra refira-se a temática criminal, em uma perspectiva "processual", o arcabouço é o mesmo, já que os institutos fundamentais do processo e seus princípios estruturantes, aplicam-se ao processo civil, trabalhista, tributário e outros ramos do direito. O que difere uma da outra é a pretensão. Assim, com base na Teoria Geral do Processo, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a citação/intimação da ré via aplicativo Whatsapp. Dito isso, considerando as peculiaridades que o caso requer, DETERMINO intimação do executado MILTON MATEUS XAVIER, CPF nº 036.037.742-48, via telefone/WhatsApp, pelo número (69) 99297-8479, da penhora SISBAJUD ID 102994132 (R$290,85). Com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a citação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância, pelo Secretário, nos termos seguintes, quando da citada/intimação do
executado: a) número e nome do contato de telefone; b) foto do perfil do usuário; c) Confirmação da identificação por escrito do próprio citando; d) certidão assinada pelo próprio punho da pessoa citada, na qual ateste o recebimento da citação. Deve ser anexado aos autos certidão detalhada de como a parte requerida foi identificada e tomou conhecimento da ação, incluindo espelho da tela (printscreen) no qual conste a identificação da pessoa citada e o documento devidamente assinado por esta, nos termos do art. 10, §1º da Resolução 354/20 do CNJ. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO. Encaminhe-se cópia desta decisão e daquela de ID 102993639 ss à parte a ser intimada. 4. Em seguida, aguarde-se o prazo para embargos/impugnação. 5. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000296-87.2023.8.22.0007- Compromisso INTIME-SE o exequente (via DJe), para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar dados bancários para fins de liberação da quantia penhorada via alvará eletrônico. Ainda, para apresentar demonstrativo de débito atualizado, requerendo o que de direito ou eventualmente reiterando o pedido ID 104168086. Na oportunidade, ressalto que, caso requeira busca de endereço/valores/bens em órgãos conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc), o pedido deverá ser instruído com o comprovante do pagamento da diligência correspondente para cada sistema, conforme art. 2º. §1º, inciso VIII, da Lei n. 3.896/2016, salvo se beneficiário da gratuidade judicial. 5.1. Caso não apresentada manifestação no prazo, conforme indicado no item anterior, INTIME-SE pessoalmente o exequente (via Carta-AR), para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela inércia (art. 485, §1º do CPC). 6. Oportunamente, voltem conclusos. Cacoal/RO, 27 de agosto de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 17:00
Outras Decisões
27/08/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:40
Publicação
29/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 11:53
Documento (Certidão)
16/04/2024, 10:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 21:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2024, 15:12
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:44
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:38
Publicação
19/03/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 2850 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MILTON MATEUS XAVIER, AV. 07 DE SETEMBRO 2840 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Considerando ter sido PARCIALMENTE positivo o bloqueio eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD (modalidade teimosinha), foi procedida a transferência da quantia à agência da CEF local. Como a constrição independe da nomeação de depositário fiel, CONVERTO o bloqueio em PENHORA.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7000296-87.2023.8.22.0007- Execução de Título Extrajudicial Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos/impugnação no prazo legal. Restando infrutífera a tentativa de intimação pessoal, e caso a parte executada tenha sido citada, não sendo localizada no endereço o qual fora citada, presume-se válida a intimação em razão da ausência de comunicação ao juízo da modificação de endereço, fluindo-se o prazo a partir da juntada aos autos do cumprimento do expediente na localidade primitiva (art. 274, Parágrafo único, CPC). Não tendo sido citado, se necessário, intime-se via edital, e decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, nomeio a DPE, para atuar em defesa da parte devedora. Se o devedor tiver advogado nos autos a intimação será feita na sua pessoa. Caso apresentado embargos/impugnação, INTIME-SE a parte contrária para manifestação no prazo 5 dias, e voltem conclusos. Em caso de não apresentação de embargos/impugnação, À CPE para expedir o necessário, para fins de levantar o valor em favor do exequente, expedindo-se o necessário. O credor deve indicar conta bancária para recebimento do crédito. 2. À CPE, para inscrever o débito no SERASAJUD, conforme pedido ID 100938004. 3. A consulta RENAJUD apesar de parcialmente frutífera, indica restrições lançadas por outro Juízo, e em razão do ano de fabricação dos demais veículos listados, não vislumbro eficácia no lançamento de restrição, para fins de recebimento do crédito proveniente desta execução. 4. Após, diga o credor sobre eventual saldo remanescente, apresentando demonstrativo de débito atualizado, e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Cacoal/RO, 18 de março de 2024. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 12:05
Outras Decisões
18/03/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 02:02
Publicação
24/01/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:13
Publicação
13/12/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento/Embargos, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 07:32
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:07
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:06
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:20
Mandado
17/11/2023, 13:20
Publicação
02/11/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros JUSTIÇA GRATUITA ( ) SIM MANDADO SR. OFICIAL: Cumprir o Despacho/Mandado ID 86398930 em anexo no novo endereço apresentado. Nome: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI Nome: MILTON MATEUS XAVIER Endereço: Rua São Luiz, nº 3456 – Centro, CEP: 76963-884, no município de Cacoal/RO OBS.: Sr. Oficial de Justiça observar as prerrogativas do art. 212, §§ 1º, 2º, 3º, e art. 251/253 do CPC/2015. OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico https://pjepg.tjro.jus.br/consulta/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Cacoal, 1 de novembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Mandado
01/11/2023, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
01/11/2023, 10:23
Documento
01/11/2023, 10:19
Movimentação processual
01/11/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 05:51
Publicação
30/10/2023, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 23:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 11:03
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:33
Documento (Certidão)
23/10/2023, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 06:30
Publicação
23/10/2023, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:46
Documento (Certidão)
19/10/2023, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 14:22
Publicação
18/10/2023, 14:22
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:28
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:18
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:16
Decurso de Prazo
17/10/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 e-mail: [email protected]
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:59
Documento (Certidão)
16/10/2023, 12:25
Documento (Certidão)
16/10/2023, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 10:43
Publicação
04/10/2023, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, MILTON MATEUS XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Seguem detalhamentos de consultas de endereço via sistemas judiciais. A parte autora deve indicar quais endereços devem ser diligenciados (de forma detalhada, dispensando pedido de citação em endereços apontados pelos sistemas judiciais, e que já tenham sido diligenciados e resultou infrutífero, porém, tais informações também deve ser indicado em petição), recolhendo as custas para cumprimento de mandado/carta precatória, se o endereço for de comarca diversa de Cacoal-RO e o mandado venha a ser cumprido por Oficial de Justiça, ressalvado seja a parte beneficiária da justiça gratuita. Caso a citação tenha sido determinado via AR no despacho inicial, e sendo diligência por Oficial de Justiça, mas tratando-se de endereço localizado nesta comarca, fica dispensado o pagamento das custas pela parte autora. Prazo: 5 dias. 2. Havendo informação de nova localidade ainda não diligenciada nos autos, À CPE, para renovar o expediente de citação nos termos do despacho inicial. Se frutífero a tentativa de citação, à CPE para atualizar o endereço da parte executada/requerida no cadastro dos autos, referente o endereço em que for localizado (a). 3. SERVE COMO OFÍCIO À ENERGISA E CAERD para informar o endereço cadastrado em nome dos
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, CNPJ nº 26914222000103, MILTON MATEUS XAVIER, CPF nº 03603774248 O ofício deverá ser diligenciado pela parte autora. 4. Restando negativa, e tendo em vista que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, desde já,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 7000296-87.2023.8.22.0007 defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, quando deverá ser expedido o necessário, devendo a parte autora publicar uma vez na rede mundial de computadores e comprovar o pagamento das custas para publicação no DJE (caso a parte requerente não seja isenta do pagamento de custas), e uma vez na internet na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, NCPC), além de ser afixado no átrio do Fórum. Nesse caso, nomeio a DPE como curadoria especial, com base no art. 72, II, NCPC, que deverá ter vista dos autos para este fim. Expeça-se o necessário. Cacoal/RO, 3 de outubro de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 12:51
Outras Decisões
03/10/2023, 12:51
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:08
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:33
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:13
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:46
Publicação
23/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548
EXECUTADOS: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI, AVENIDA 7 DE SETEMBRO 2850 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MILTON MATEUS XAVIER, AV. 07 DE SETEMBRO 2840 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - 7000296-87.2023.8.22.0007- Compromisso INDEFIRO o pedido de citação dos executados via edital, pois no caso foi realizada apenas uma tentativas de citação (conforme ID 91441903). Anote-se, não foram promovidas buscas em sistemas on line. E o requerente, também, não trouxe demonstrativos de pesquisas particulares de endereço, na internet ou qualquer outro meio, tornando inviável a presunção de que a parte esteja em local incerto e não sabido. 2. INTIME-SE a parte autora (via DJe) para em 10 (dez) dias: indicar endereço para citação ou requerer o que entender de direito. Na oportunidade, ressalto que, caso requeira busca de endereço/valores/bens em órgãos conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD), o pedido deverá ser instruído com o comprovante do pagamento da diligência correspondente para cada sistema, conforme art. 2º. §1º, inciso VIII, da Lei n. 3.896/2016. 2.1. Caso não apresentada manifestação no prazo, conforme indicado no item anterior, INTIME-SE pessoalmente o autor (via Carta-AR), para dar prosseguimento ao processo, indicando endereço para citação ou requerendo outra diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pela inércia (art. 485, §1º do CPC). 3. Oportunamente, voltem conclusos. Cacoal/RO, 22 de agosto de 2023. Elisângela Frota Araújo Reis 2023-08-09T10:39:30.868849051 2023-08-09T10:40:09.917747406 2023-08-09T10:40:10.237790
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:39
Outras Decisões
22/08/2023, 12:39
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 16:23
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:52
Publicação
05/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected]
Processo: 7000296-87.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: M. M. XAVIER COMERCIO DE PNEUS E ACESSORIOS EIRELI e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)