Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALFAZEMA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALECSANDRA SILVA CAVALCANTE DOS SANTOS, OAB nº RO13520
EXECUTADO: ELIUDE RIBEIRO DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando tratar-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades entabulado pelas partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições constantes no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7063000-57.2023.8.22.0001
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a execução, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código do Processo Civil. Ficando ressalvada, todavia, a possibilidade de desarquivamento do feito e seu regular prosseguimento, em caso de inadimplência, desde de requerido pela parte exequente, independentemente do pagamento de taxa ou custas. Sem custas e sem honorários. Arquive-se imediatamente. Porto Velho, 17 de janeiro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito