Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7008985-57.2022.8.22.0007.
EXEQUENTE: WANDERLEI RODRIGUES GOMES ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JHONE FERREIRA ALVES, OAB nº RO8344, LORRAINE FERREIRA ALVES, OAB nº RO10494
EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Custas não devidas. Sem honorários. Registro e Publicação via Pje. Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC). Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 21 de maio de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública