Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, COMTIPO R S LUIZ 0, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASILIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Valor da causa: R$ 225.549,20 DESPACHO Tendo em vista que o débito foi parcelado e o último vencimento é para o dia 29/11/2027, suspendo o processo até a mencionada data. Decorrido o prazo,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010637-86.2020.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de pagamento. Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, COMTIPO R S LUIZ 0, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASILIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Valor da causa: R$ 225.549,20 DESPACHO Tendo em vista que o débito foi parcelado e o último vencimento é para o dia 29/11/2027, suspendo o processo até a mencionada data. Decorrido o prazo,
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010637-86.2020.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de pagamento. Ji-Paraná/RO, 26 de junho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:23
Por decisão judicial
26/06/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 14:05
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 15:29
Decurso de Prazo
12/06/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:25
Publicação
04/06/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, COMTIPO R S LUIZ 0, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASILIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Valor da causa: R$ 225.549,20 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010637-86.2020.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Intime-se o Estado de Rondônia para informar a data de término do parcelamento administrativo do débito exequendo, a fim de que a suspensão do trâmite processual perdure até o vencimento da última parcela. Sem prejuízo, poderá o ente público comunicar eventual inadimplemento por parte do devedor, para fins de retomada da marcha processual. Prazo de 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 3 de junho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 08:09
Outras Decisões
03/06/2025, 08:09
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 08:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2025, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 16:12
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:00
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:02
Decurso de Prazo
17/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:49
Publicação
23/08/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, COMTIPO R S LUIZ 0, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASILIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Valor da causa: R$ 225.549,20 DESPACHO Suspendo o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias em razão do parcelamento informado pela parte exequente. intimem-se. Ji-Paraná/RO, 22 de agosto de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010637-86.2020.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 10:28
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
22/08/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 08:03
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:13
Publicação
07/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, COMTIPO R S LUIZ 0, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASILIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
APELADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Valor da causa: R$ 225.549,20 DESPACHO
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010637-86.2020.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Defiro o pedido. Suspendo o trâmite processual pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Estado Rondônia para manifestar-se em termos de seguimento ou informar a quitação do débito. Ji-Paraná/RO, 6 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 07:40
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/02/2024, 07:40
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 16:31
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:09
Publicação
13/12/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010637-86.2020.8.22.0005.
APELANTE: ESTADO DE RONDONIA
APELADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Advogado do(a)
APELADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente/Executada INTIMADA para, nos termos do art. 33, XXVI das DGJ/2019, manifestar-se acerca do retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 07:34
Recebimento
12/12/2023, 07:32
Documento (Outros documentos)
11/12/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7010637-86.2020.8.22.0005.
Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelada: Forte Comércio de Produtos Alimentícios Ltda (Bioplast Brasil Indústria e Comércio Eireli - Me) Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 04/08/2023 D E C I S Ã O: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação. Execução fiscal. Parcelamento do débito. Extinção. Impossibilidade. O parcelamento da dívida pela executada implica a suspensão da exigibilidade do débito e acarreta a suspensão do processo executivo, não a sua extinção. Recurso que se dá provimento.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Apelação Origem: 7010637-86.2020.8.22.0005 Ji-Paraná/1ª Vara Cível
24/10/2023, 00:00
Remessa
04/08/2023, 10:03
Petição (Contra-razões)
03/08/2023, 17:02
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:08
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:10
Publicação
12/07/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7010637-86.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: Estado de Rondônia
EXECUTADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA - RO2518 INTIMAÇÃO Executado - CONTRARRAZÕES Fica a parte Executada intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 06:45
Desarquivamento
10/07/2023, 08:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 10:41
Decurso de Prazo
28/06/2023, 00:15
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:01
Publicação
20/06/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME, COMTIPO R S LUIZ 0, - DE 1821/1822 A 2300/2301 NOVA BRASILIA - 76908-538 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 Valor da causa: R$ 225.549,20 SENTENÇA
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7010637-86.2020.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto: Estaduais REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, Estado de Rondônia, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Estado de Rondônia em face de BIOPLAST BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME. O exequente informa que foi realizado o parcelamento administrativo e requereu a suspensão do processo. É o relatório. DECIDO. O acordo encontra-se formalmente em ordem. Em que pese o pedido de suspensão, inviável o sobrestamento do processo por longo período. A melhor solução é a extinção, uma vez que em caso de descumprimento da avença, o mesmo poderá ser desarquivado e retomada a marcha processual. Essa solução também se justifica pelo fato de que os autos são eletrônicos e, em caso de inadimplemento, facilmente poderão ser desarquivados para prosseguimento sem ônus à parte credora.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Ji-Paraná/RO, 19 de junho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Definitivo
19/06/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:22
Publicação
05/05/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:18
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe
DESPACHO
Processo: 7010637-86.2020.8.22.0005.
Exequente: Estado de Rondônia
Executado: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME CDA's: 20200200419759, 20200200419760, 20200200419761, 20200200419762, 20200200486395 e 20200200419758 CITAÇÃO DO
EXECUTADO: BIOPLAST BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 241.225,72 - Atualizado até 09/01/2023 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. DESPACHO: "Expeça-se edital de citação" Ji-Paraná/RO, Quinta-feira, 04 de Maio de 2023. LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (Assinatura Digital)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
05/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/05/2023, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 09:35
Outras Decisões
03/05/2023, 08:13
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 07:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 16:00
Documento (Certidão)
10/04/2023, 13:43
Documento (Outros documentos)
14/03/2023, 07:06
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:05
Decurso de Prazo
27/01/2023, 00:01
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 09:37
Expedição de documento (Carta precatória)
24/01/2023, 09:20
Expedição de documento (Carta precatória)
19/01/2023, 11:48
Outras Decisões
17/01/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
11/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 08:39
Outras Decisões
15/12/2022, 13:25
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 12:27
Decurso de Prazo
30/11/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2022, 14:40
Outras Decisões
03/11/2022, 12:58
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 10:57
Decurso de Prazo
24/10/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 15:50
Por decisão judicial
29/09/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
29/09/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 18:45
Decurso de Prazo
27/09/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 10:42
Outras Decisões
24/08/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 08:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:47
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 12:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 18:42
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
31/08/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
27/08/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 13:22
Outras Decisões
27/07/2021, 11:49
Conclusão (para despacho)
20/07/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 11:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 10:58
Documento (Certidão)
30/04/2021, 07:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))