Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: GENESIO JOSE DE OLIVEIRA, LINHA 20 KM 41, DISTRITO DE PALMERAS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado do
requerente: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892 Requerido/Executado:
EXECUTADO: JOSE CARLOS ALVES CORTES, LINHA ELETRÔNICA KM. 08, JACINOPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOSE ANTONIO BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO1340 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Processo nº: 7005397-81.2023.8.22.0015 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Requerente/ Vistos, Defiro o pedido deduzido na petição de ID. 134620063. OFICIE-SE ao IDARON/RO requisitando informações sobre a existência de semoventes, quantidade, qualidade e localização, cadastrados em nome da parte executada JOSE CARLOS ALVES CORTES, CPF nº 32539401287. Caso positivo, que seja efetuada a restrição da transferência/movimentação dos referidos semoventes, até ulterior deliberação. Com a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Intimem-se. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO AO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROVILPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA- IDARON/RO Nova MamoréRO, sexta-feira, 3 de julho de 2026. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juíza Substituta