Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
09/09/2022, 08:07
Processo Desarquivado
09/09/2022, 08:07
Arquivado Definitivamente
17/08/2021, 11:33
Juntada de certidão trânsito em julgado
17/08/2021, 11:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 00:51
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 12:33
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
01/07/2021, 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2021, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0144886-24.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Apelado: Dimas Fernandes da Silva Relator: DES. EURICO MONTENEGRO Distribuído em 09/12/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE..” EMENTA: Apelação. Execução Fiscal. Direito Tributário e Proc
Notificação - Apelação (PJe) Origem: 0144886-24.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais
22/02/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior