BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Autor
ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALLAN PEREIRA GUIMARAES
OAB/RO 1046·CPF·Representa: Autor
LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR
OAB/RO 2657·CPF·Representa: Autor
YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO
OAB/RO 10669·CPF·Representa: Autor
MAGUIS UMBERTO CORREIA
OAB/RO 1214·CPF·Representa: Autor
SERGIO FERNANDO CESAR
OAB/RO 7449·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:17
Definitivo
06/11/2025, 16:55
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:49
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:49
Publicação
17/10/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046, SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669 Valor da Causa: R$ 21.306,98 Data da distribuição: 10/11/2021 DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, e §1º do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus, desde que comprove a alteração da condição financeira do exequente para fins de diligências constritivas ou que localize bens penhoráveis. Decorrido o prazo supramencionado, sem a localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Porto Velho, 16 de outubro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7066750-38.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:53
Execução frustrada
16/10/2025, 16:53
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 09:10
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:15
Publicação
29/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046, SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669 Valor da Causa: R$ 21.306,98 Data da distribuição: 10/11/2021 DESPACHO A parte exequente requer a realização de diligência por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Vislumbro que a parte autora demanda em face de duas pessoas (ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 022.340.602-30 e FRANCISCO EGLEISON BENEVENUTO DE SOUZA, CPF/MF sob o nº 008.210.022-52). Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF, um CNPJ e um sistema). Pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's ou dois ou mais CNPJ,s em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7066750-38.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar o comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Á CPE para que promova a inclusão no polo passivo - FRANCISCO EGLEISON BENEVENUTO DE SOUZA, CPF/MF sob o nº 008.210.022-52. Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 28 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046, SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669 Valor da Causa: R$ 21.306,98 Data da distribuição: 10/11/2021 DECISÃO Considerando a inércia da parte exequente, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, e §1º do CPC. A parte exequente poderá requerer o desarquivamento a qualquer momento, sem nenhum ônus, desde que comprove a alteração da condição financeira do exequente para fins de diligências constritivas ou que localize bens penhoráveis. Decorrido o prazo supramencionado, sem a localização de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Porto Velho, 16 de outubro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7066750-38.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:53
Execução frustrada
16/10/2025, 16:53
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 09:10
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:15
Publicação
29/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046, SERGIO FERNANDO CESAR, OAB nº RO7449
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669 Valor da Causa: R$ 21.306,98 Data da distribuição: 10/11/2021 DESPACHO A parte exequente requer a realização de diligência por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Vislumbro que a parte autora demanda em face de duas pessoas (ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: 022.340.602-30 e FRANCISCO EGLEISON BENEVENUTO DE SOUZA, CPF/MF sob o nº 008.210.022-52). Atente que cada recolhimento equivale a uma pesquisa/consulta (um CPF, um CNPJ e um sistema). Pretendendo a parte efetuar mais de uma consulta (exemplo: dois ou mais sistemas ou dois ou mais CPF's ou dois ou mais CNPJ,s em um sistema), deverá recolher o montante respectivo às diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016 (Lei de Custas Judiciais).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7066750-38.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar o comprovante de recolhimento das custas para a diligência pleiteada, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/extinção do processo. Á CPE para que promova a inclusão no polo passivo - FRANCISCO EGLEISON BENEVENUTO DE SOUZA, CPF/MF sob o nº 008.210.022-52. Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's". Porto Velho, 28 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 18:31
Outras Decisões
28/08/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
24/07/2025, 11:31
Desarquivamento
21/07/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:04
Documento (Certidão)
14/03/2024, 11:35
Definitivo
25/01/2024, 18:43
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:35
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:26
Publicação
13/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7066750-38.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN PEREIRA GUIMARAES - RO1046, LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR - RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA - RO1214
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO - RO10669 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 08:59
Recebimento
12/12/2023, 08:58
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7066750-38.2021.8.22.0001.
APELANTE: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669A Polo Passivo: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
APELADO: ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046A, LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657A, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
Vistos.
Cuida-se de Apelação interposta contra o seguinte ato judicial (ID 93181322 da origem): "Arquive-se.". Evidentemente, o ato impugnado não constitui decisão, mas despacho, e dos despachos não cabe recurso (art. 1.001 do CPC). Sendo assim, por ser inadmissível, não conheço deste apelo, com fulcro no art. 932, III, CPC. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, novembro de 2023. Juiz Convocado Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Relator.
10/11/2023, 00:00
Remessa
23/10/2023, 14:03
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:45
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:15
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:18
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:16
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:15
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:15
Publicação
14/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669 Valor da Causa: R$ 21.306,98 Data da distribuição: 10/11/2021 DESPACHO Não cabe mais ao juízo de primeiro grau realizar admissibilidade recursal. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7066750-38.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, suba o processo ao Tribunal de Justiça de Rondônia. Porto Velho, 13 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 07:30
Desarquivamento
01/09/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 20:18
Definitivo
02/08/2023, 08:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:19
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:13
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:39
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:08
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:26
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:26
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:33
Publicação
14/07/2023, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669 Valor da Causa: R$ 21.306,98 Data da distribuição: 10/11/2021 DESPACHO Arquive-se. Porto Velho, 11 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7066750-38.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 21:29
Conclusão (para julgamento)
11/07/2023, 07:45
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 09:46
Publicação
30/06/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRASIL DISTRIBUIDORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LESTER PONTES DE MENEZES JUNIOR, OAB nº RO2657, MAGUIS UMBERTO CORREIA, OAB nº RO1214, ALLAN PEREIRA GUIMARAES, OAB nº RO1046
EXECUTADO: ALEXIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO
EXECUTADO: YAN JEFERSON GOMES NASCIMENTO, OAB nº RO10669 Valor da Causa: R$ 21.306,98 Data da distribuição: 10/11/2021 DESPACHO Os embargos à execução foram recebidos sem efeito suspensivo. Assim, concedo prazo complementar de 5 (cinco) dias para a parte exequente cumprir o despacho de ID n. 84707569, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, se nada for apresentado, venha concluso o processo para a pasta “Julgamento Extinção”. Porto Velho, 28 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7066750-38.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial