Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO
Vistos. Saliento que, nesta data, procedi com o protocolo da transferência dos valores para conta judicial, conforme anexo em sigilo. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Considerando ter decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC), conforme outrora determinado em Decisão de ID 125236430. No entanto, realizado o bloqueio online de valores por meio do sistema SISBAJUD, encontrou-se uma quantia irrisória na conta do executado VALMIR DE JESUS ALVES, que restou desbloqueada nos termos do art. 836 CPC, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Desse modo, DETERMINO a intimação da parte exequente para informar os dados de sua conta bancária para expedição de alvará em seu favor. Após, conclusos na pasta “Despacho Alvará”. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques, 18 de outubro de 2025. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz(a) de direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 09:54
Outras Decisões
18/10/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:14
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:19
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:18
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:17
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:14
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:05
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 03:22
Publicação
25/08/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Atendendo ao pedido de ID 114530941, faço nova juntada dos espelhos do bloqueio no sistema SISBAJUD. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo.
Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para ser realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques–RO, 23 de agosto de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2025, 10:42
Outras Decisões
23/08/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 09:58
Documento (Certidão)
11/07/2025, 09:58
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:02
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 18:17
Documento (Certidão)
13/03/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/10/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 17:47
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:20
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:19
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:12
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:59
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:59
Publicação
20/09/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, ALEXANDRE DE CARVALHO ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC, procedi consulta junto ao sistema SISBAJUD. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Foi bloqueada a quantia de R$ 2.345,36 (dois mil e trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para ser realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques–RO, 19 de setembro de 2024. Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 15:15
Outras Decisões
19/09/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 15:31
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:17
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:15
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:12
Publicação
12/06/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Juntei como sigiloso o anexo do sistema SISBAJUD, devendo a CPE proceder à liberação às partes habilitadas no processo. Conforme espelho do SISBAJUD, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. 1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques–RO, 11 de junho de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:25
Outras Decisões
11/06/2024, 10:24
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:11
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:32
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:29
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:26
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:25
Publicação
01/04/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial. É certo que em se tratando de execução deve a parte atualizar o débito continuamente pormenorizadamente, de modo a prover subsídios ao juízo para uma melhor realização dos atos constritórios. Diante disso, determino que a parte exequente apresente o demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado em Decisão de ID 99736978. Em seguida, conclusos para realização da pesquisa SISBAJUD solicitada. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Costa Marques–RO, 29 de março de 2024. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
01/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2024, 09:47
Outras Decisões
29/03/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:02
Publicação
22/03/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 08:00
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 00:14
Publicação
08/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 08:41
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:26
Publicação
13/12/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 11 de dezembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Os autos vieram conclusos face a petição apresentada pelo exequente, o qual requer a dilação do prazo para realizar busca de bens passíveis de penhora (ID 99100557). Defiro a dilação do prazo para conceder ao requerido 30 (trinta) dias para apresentar os cálculos atualizados e recolher as custas da diligência. Intime-se o exequente e desde já fica advertido que após o decurso do prazo, deverá dar prosseguimento ao feito devendo requerer o que entender de direito. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:17
Por decisão judicial
11/12/2023, 15:24
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:32
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 02:21
Publicação
20/11/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:44
Publicação
09/11/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO EXEQUENTE/EXECUTADO - PROMOVER ANDAMENTO Ficam as partes EXEQUENTE/EXECUTADO intimadas a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entenderem de direito, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:35
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:35
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 00:13
Publicação
02/10/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 28 de setembro de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente manifestou pela suspensão do feito, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a fim de analisar a contraproposta ofertada pelo executado (ID 96677526). Considerando que tal medida incorre em possível celebração de acordo entre as partes e, dando importância ao prazo razoável solicitado, é possível a suspensão do feito no prazo solicitado pela exequente. Portanto, DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Findo o prazo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo da suspensão, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguimento do feito. Intime-se Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
02/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 20:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 09:06
deferimento
28/09/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:05
Publicação
05/09/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para se manifestar quanto à proposta apresentada no ID 95484341.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:39
Publicação
08/08/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA, OAB nº RO10134 DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VALMIR DE JESUS ALVES, SÍTIO BR 429, KM 33, LINHA 07, LOTE 12, SUBGLEBA02 Lote 12 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, SÍTIO BR 429, LINHA 08, KM 33 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA, ALEXANDRE DE CARVALHO, SÍTIO BR429, KM 33, LINHA 08 KM 33 SÃO DOMINGOS - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 7 de agosto de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001382-08.2019.8.22.0016 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Ante a proposta de parcelamento do débito, formulada pela parte exequente, determino que a parte executada seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à proposta apresentada. Caso não seja aceita a proposta, deverá a parte exequente ser intimada para que dê prosseguimento ao feito e requeira o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 17:48
Outras Decisões
07/08/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:16
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:18
Publicação
21/07/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 07:49
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 12:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2023, 12:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/06/2023, 15:03
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:06
Publicação
16/05/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VALMIR DE JESUS ALVESAdvogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 90712683 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/07/2023 08:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/05/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 07:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE - RO10592, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCAS EDUARDO DA SILVA SOUZA - RO10134 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca da petição, ID 88743930.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 14:06
Documento (Certidão)
05/04/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 14:26
Publicação
29/03/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:00
Decurso de Prazo
29/03/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 10:54
Expedição de documento (Alvará)
27/03/2023, 18:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 22:11
Publicação
06/03/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 05:04
Outras Decisões
27/02/2023, 15:22
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:17
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:38
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:27
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 06:24
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 23:21
Publicação
04/01/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/01/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/01/2023, 11:14
Determinação de Diligência
03/01/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 09:09
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 17:49
Publicação
01/08/2022, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 03:15
Outras Decisões
28/07/2022, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 17:07
Outras Decisões
28/07/2022, 17:07
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 14:49
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:25
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:24
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:23
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 23:03
Publicação
04/05/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 19:22
Outras Decisões
02/05/2022, 19:22
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:22
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:22
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:21
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:32
Conclusão (para decisão)
04/04/2022, 08:39
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:14
Publicação
24/03/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 16:37
Outras Decisões
22/03/2022, 16:37
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:18
Petição (Petição (outras))
03/12/2021, 10:48
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:35
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:31
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:29
Conclusão (para decisão)
12/11/2021, 11:06
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 10:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 09:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2021, 12:11
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 07:01
Publicação
04/11/2021, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2021, 12:47
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:24
Conclusão (para despacho)
20/08/2021, 08:00
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 18:30
Publicação
10/08/2021, 04:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 13:05
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 11:34
Mandado (competência exclusiva)
21/06/2021, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 08:20
Mandado
12/04/2021, 07:18
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2021, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2021, 15:59
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 12:52
Mandado
24/02/2021, 12:52
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:15
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:14
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:14
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:13
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:13
Decurso de Prazo
23/02/2021, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 17:10
Publicação
11/02/2021, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP
EXECUTADO: ALEXANDRE DE CARVALHO, ADRIANA PEREIRA GRUGEL, VALMIR DE JESUS ALVES INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito de Costa Marques - Vara Única, fica Vossa Senhoria ciente da Certidão de id 54441141, bem como, Intimada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para o recolhimento das custas de edital e a juntada do comprovante de pagamento. Costa Marques, 10 de fevereiro de 2021 Clemilson Rodrigues de Aguiar Chefe de Cartório - Cad. 207472-9
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone:(69) 36512316 Processo nº 7001382-08.2019.8.22.0016
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 08:44
Documento (Certidão)
10/02/2021, 08:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 11:22
Publicação
27/01/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Citação
ESTADO DE RONDÔNIA Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 - Fone (69) 3651-2316, [email protected] Processo nº: 7001382-08.2019.8.22.0016 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias CITAÇÃO DE: VALMIR DE JESUS ALVES - CPF: 665.512.932-04, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte executada, acima qualificada, para, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do NCPC), efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 11.018,65 (onze mil e dezoito reais e sessenta e cinco centavos) ou, querendo, oferecer embargos (sem efeito suspensivo), no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do NCPC. Poderá a parte executada, comprovando o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, por meio de advogado, em ate 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do NCPC.
Processo: 7001382-08.2019.8.22.0016.
Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado: (?)
Requerido: ALEXANDRE DE CARVALHO e outros (2) Sede do Juízo: Fórum Suzy Soares Silva Gomes, Vara Cível (Única), Av. Chianca, nº 1061, Centro, Costa Marques/RO - CEP: 76.937-000 - Fone: 3651-2316. Costa Marques/RO, 25 de janeiro de 2021 Lucas Niero Flores Juiz de Direito
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)