Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7007570-16.2020.8.22.0005.
AUTOR: AGRIMAR MARCELINO DE OLIVEIRA, RUA ANTÔNIO OLIVEIRA MERONHO 117, - ATÉ 302/303 SÃO BERNARDO - 76907-364 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: EDER KENNER DOS SANTOS, OAB nº RO4549 Polo Passivo:
REU: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo:
Vistos. A parte executada juntou comprovante de pagamento das Requisições de Pequeno Valor, conforme id. 98977149. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Arquivem-se imediatamente. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, 12 de dezembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Assinado Digitalmente