Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: NOELI FORNARI CASAGRANDE, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5054, NÃO INFORMADO JARDIM ELDORADO - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE STRADA, SANTA CATARINA 03 NOVA VARZEA GRANDE - 78135-590 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO, OAB nº RO3132A, LILIAN FETISCH, OAB nº GO44302, DIRCEU ANTONIO LUCCA, OAB nº SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA, RUA 24, Nº 5054 5054, NÃO INFORMADO NOVA VILHENA - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: [email protected] Autos n. 0059438-58.2002.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Inventário Protocolado em: 14/08/2002
Vistos. A parte meeira (Noeli Fornari), por meio da petição de Id. 125573471, formulou pedido para que as custas processuais sejam integralmente suportadas pelo herdeiro Antonio José Strada, sob o argumento de que a meação da viúva não integra o valor da causa. Contudo, embora a meação não componha a base de cálculo da taxa judiciária, a meeira integra a relação processual (parte e terceira interessada) e, portanto, também participa do rateio das despesas do inventário, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil. Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no Id. 125573471. Intimem-se. Prossiga-se conforme sentença proferida. Vilhena/RO, 3 de dezembro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 12:32
Indeferimento
03/12/2025, 12:32
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 10:55
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:35
Publicação
26/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE STRADA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf >>>> Emissão de 2ª via >>>> selecionar a referida custa e gerar >>>> clicar no documento gerado e baixar boleto para pagamento. Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE STRADA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA INTIMAÇÃO Retificado o valor da causa conforme determinado na sentença proferida no Id. 120177165, fica a inventariante intimada a manifestar acerca do recolhimento/complementação das custas processuais. Prazo: 15 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 08:01
Documento (Outros documentos)
23/07/2025, 12:11
Decurso de Prazo
19/06/2025, 00:05
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:26
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:15
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 23:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:32
Publicação
01/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: NOELI FORNARI CASAGRANDE, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5054, NÃO INFORMADO JARDIM ELDORADO - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE STRADA, SANTA CATARINA 03 NOVA VARZEA GRANDE - 78135-590 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO, OAB nº RO3132A, LILIAN FETISCH, OAB nº GO44302, DIRCEU ANTONIO LUCCA, OAB nº SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA, RUA 24, Nº 5054 5054, NÃO INFORMADO NOVA VILHENA - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0059438-58.2002.8.22.0014 Classe: Inventário Protocolado em: 14/08/2002 Valor da causa: R$ 13.969,79 Vistos e examinados estes autos... Noeli Fornari Casagrande, na qualidade de viúva meeira, ingressou com ação de inventário dos bens deixados pelo falecido Valdecir José Strada, na qual foram detalhados os bens deixados por ele e os respectivos direitos dos herdeiros. A requerente foi nomeada inventariante e prestou compromisso no Id. 30389403 – pag. 14. As primeiras declarações foram apresentadas no Id. 30389403 – pag. 16 – 21. Citado, o herdeiro apresentou proposta de acordo (Id. 30389406 – pag. 12-15). A meeira concordou com o plano apresentado e, por sua vez, se manifestou no Id. 30389406 – pag. 49. O Estado se manifestou no Id. 30389406 – pag. 52, postulando pelo recolhimento do ITCMD, conforme avaliação apresentada. O herdeiro comprovou o pagamento do ITCMD no Id. 30389406 – pag. 60, bem como de outros débito relativos ao inventário. Intimada, a inventariante apresentou novo plano de partilha no Id. Id. 30389409 – pag. 80. Outro plano de partilha foi apresentado no Id. 30389411 – pag. 54-57, acompanhado das certidões negativas. Intimada, a inventariante apresentou o comprovante de recolhimento do ITCD (Id. 30389411 – pag. 75. Com relação ao novo plano de partilha e, também, quando às outras questões processuais, o herdeiro foi intimado em duas oportunidades (Id. 30389411 – pag. 79 e Id. 35957859), contudo permaneceu inerte. No Id. 106010409, a inventariante postulou pela exclusão do veículo do plano de partilha. O Estado se manifestou no Id. 113455459, afirmando o recolhimento do ITCD e postulando pelo prosseguimento final do feito. Determinada a apresentação das últimas declarações com a exclusão do bem indicado (Id. 112385076), a inventariante se manifestou no Id. 116495157. As Fazendas se manifestaram nos Ids. 117142625, 117157834 e 118933140, não apresentando nenhum óbice para o julgamento do feito. É o relatório. Decido. O inventário foi processado neste juízo em conformidade com os art. 610 a 673 do Código de Processo Civil. No caso, o plano de partilha apresentado no Id. 116495157 está devidamente acompanhado de todas as informações necessárias quanto à divisão dos bens do espólio, contemplando devidamente os quinhões de cada herdeiro. O lote urbano denominado lote 09, quadra 38, matrícula 5139, foi atribuído à viúva meeira, Noeli Fornari Casagrande. A carta de crédito do Consórcio Chevrolet foi atribuída ao herdeiro Antonio José Strada, conforme o valor já pago a este, no montante de R$ 42.190,00. Ademais, homologo a exclusão do veículo VW/GOL 16V – PLACA NBU-7888, RENAVAM 736688293, diante do pedido constante no Id. 106010409. Os autos estão guarnecidos da certidão de óbito do falecido, documentos de identificação dos herdeiros e da viúva meeira, todas as certidões negativas de tributos, bem como demais documentos correspondentes ao(s) bem(ns) que integra(m) o espólio, inclusive com a comprovação do recolhimento do ITCMD. Com relação ao valor da causa, verifico que a soma dos bens inventariados totalizam R$ 71.190,00 (setenta e um mil cento e noventa reais). Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a meação do cônjuge supérstite não é abarcada pelo serviço público prestado no processo de inventário, destinado essencialmente a partilhar a herança deixada pelo de cujus e, sendo assim, deve ser afastada da base de cálculo da taxa judiciária aquela meação. Dessa feita, deve-se excluir-se do cálculo da taxa judiciária a meação do cônjuge supérstite, que não integra a universalidade da herança, pois a meação já constitui patrimônio do cônjuge meeiro e não se enquadra no conceito legal de herança. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS CONSIDERANDO O VALOR DE TODO O MONTE PARTÍVEL. INCONFORMISMO. A base de cálculo para recolhimento das custas judiciárias deve corresponder apenas ao valor da herança, excluindo-se o correspondente à meação. Recurso provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809719-18.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 27/03/2023 (Grifei). Portanto, o valor da causa deverá ser a metade do patrimônio partilhado, resultando no importe de R$ 35.595,00 (trinta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco mil reais). Assim, inexiste óbice à homologação da partilha, tendo em vista que a pretensão formulada resguarda direito disponível da viúva e dos herdeiros.
Diante do exposto, nos termos do art. 654 do CPC, JULGO PROCEDENTE o plano de partilha apresentado (Id. 116495157), com relação aos bens deixados por VALDECIR JOSÉ STRADA. Em consequência, atribuo aos herdeiros os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados eventuais direitos de terceiro. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O recolhimento do ITCM já foi comprovado. Expeça-se o formal de partilha (art. 655 do CPC). Custas devidas na forma da lei. Retifique-se o valor da causa para R$ 35.595,00 (trinta e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais). Trânsito em julgado, o processo deverá ser arquivado com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Vilhena/RO, 30 de abril de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 12:14
Arquivamento
30/04/2025, 12:14
Determinação de Diligência
30/04/2025, 12:14
Procedência
30/04/2025, 12:14
Decurso de Prazo
16/04/2025, 00:03
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:08
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:38
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:18
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:12
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 01:47
Publicação
18/02/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: A. J. S. e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: V. J. S. INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar manifestação acerca das últimas declarações - ID 116495157, nos termos do despacho ID 112385076
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 15:29
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:45
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 00:50
Publicação
10/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: NOELI FORNARI CASAGRANDE, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5054, NÃO INFORMADO JARDIM ELDORADO - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE STRADA, SANTA CATARINA 03 NOVA VARZEA GRANDE - 78135-590 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO, OAB nº RO3132A, LILIAN FETISCH, OAB nº GO44302, DIRCEU ANTONIO LUCCA, OAB nº SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA, RUA 24, Nº 5054 5054, NÃO INFORMADO NOVA VILHENA - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, e-mail: [email protected] Autos n. 0059438-58.2002.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Inventário Protocolado em: 14/08/2002
Vistos. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 dias, cumprir o despacho de Id 112385076, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 9 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 11:26
Requisição de Informações
09/01/2025, 11:26
Determinação de Diligência
09/01/2025, 11:26
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:24
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:42
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:27
Decurso de Prazo
01/11/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 20:06
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:37
Publicação
15/10/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: NOELI FORNARI CASAGRANDE, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5054, NÃO INFORMADO JARDIM ELDORADO - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE STRADA, SANTA CATARINA 03 NOVA VARZEA GRANDE - 78135-590 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO, OAB nº RO3132A, LILIAN FETISCH, OAB nº GO44302, DIRCEU ANTONIO LUCCA, OAB nº SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA, RUA 24, Nº 5054 5054, NÃO INFORMADO NOVA VILHENA - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0059438-58.2002.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Inventário Protocolado em: 14/08/2002
Vistos. A inventariante pugnou pela exclusão de veículo do presente inventário, bem como que seja homologado o plano de partilha de ID ID nº 30389409 – páginas 78 e 79. Ocorre que há retificação do plano no Id 30389411 - fls. 54/57. Assim, INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 10 dias, apresentar as últimas declarações com novo plano de partilha, devendo corrigir e excluir os bens descritos inicialmente, conforme o caso, ou seja, devidamente retificado. Após, INTIME-SE todos os envolvidos para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre as últimas declarações, nos termos do art. 1.012 do CPC. Caso seja a partilha amigável, deverão todos concordar na mesma peça, a fim de viabilizar a homologação. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 14 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:22
Requisição de Informações
14/10/2024, 09:22
Determinação de Diligência
14/10/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 11:19
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:34
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 23:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:53
Publicação
09/05/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE STRADA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:19
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:11
Decurso de Prazo
04/04/2024, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:41
Publicação
04/04/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE STRADA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA INTIMAÇÃO AUTOR Fica autora intimada, por meio de seu advogado, para manifestar a cerca da resposta, a inventariante deverá dar impulso ao feito no prazo de 15 dias. Se for o caso, excluir tal bem do presente inventário e tomar as medidas cabíveis para recuperação do bem, em ação própria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:21
Publicação
22/03/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE STRADA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39)
22/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 09:00
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:36
Publicação
28/02/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
DESPACHO
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE STRADA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA INTIMAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO - DESPACHO Fica TERCEIRO INTERESSADO intimada acerca do despacho de id 99769573: "[...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39) Intime-se a empresa CAREVEL VEÍCULOS, via diário (Dr. Sérgio Abrahão Dias, OAB/RO 1.223), para prestar maiores informações acerca do veículo, no prazo de 15 dias.
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 10:25
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:16
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 20:26
Publicação
23/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
DESPACHO
Processo: 0059438-58.2002.8.22.0014.
REQUERENTE: ANTONIO JOSE STRADA e outros Advogados do(a)
REQUERENTE: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS - RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO - RO0003132A, LILIAN FETISCH - RO10182 Advogado do(a)
REQUERENTE: DIRCEU ANTONIO LUCCA - SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA TERCEIRO
INTERESSADO: CAREVEL VEÍCULOS Advogado do(a)Sérgio Abrahão Dias, OAB/RO 1.223 INTIMAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO- DESPACHO Fica TERCEIRO INTERESSADO intimada acerca do despacho: "[...]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: INVENTÁRIO (39) Intime-se a empresa CAREVEL VEÍCULOS, via diário (Dr. Sérgio Abrahão Dias, OAB/RO 1.223), para prestar maiores informações acerca do veículo, no prazo de 15 dias..
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 11:02
Publicação
13/12/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: NOELI FORNARI CASAGRANDE, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5054, NÃO INFORMADO JARDIM ELDORADO - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE STRADA, SANTA CATARINA 03 NOVA VARZEA GRANDE - 78135-590 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918, EDNA APARECIDA CAMPOIO, OAB nº RO3132A, LILIAN FETISCH, OAB nº GO44302, DIRCEU ANTONIO LUCCA, OAB nº SC6245
REU: VALDECIR JOSE STRADA, RUA 24, Nº 5054 5054, NÃO INFORMADO NOVA VILHENA - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 0059438-58.2002.8.22.0014 Classe: Inventário Protocolado em: 14/08/2002 Valor da causa: R$ 13.969,79
Vistos. Intime-se a empresa CAREVEL VEÍCULOS, via diário (Dr. Sérgio Abrahão Dias, OAB/RO 1.223), para prestar maiores informações acerca do veículo, no prazo de 15 dias. Com a resposta, a inventariante deverá dar impulso ao feito no prazo de 15 dias. Se for o caso, excluir tal bem do presente inventário e tomar as medidas cabíveis para recuperação do bem, em ação própria. Vilhena/RO, 12 de dezembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:45
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:35
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:30
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:30
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:27
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 23:13
Publicação
26/04/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTES: ANTONIO JOSE STRADA, SANTA CATARINA 03 NOVA VARZEA GRANDE - 78135-590 - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO, NOELI FORNARI CASAGRANDE, RUA GENIVAL NUNES DA COSTA 5054, NÃO INFORMADO JARDIM ELDORADO - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: DIRCEU ANTONIO LUCCA, OAB nº SC6245, LILIAN FETISCH, OAB nº GO44302, EDNA APARECIDA CAMPOIO, OAB nº RO3132, CARLOS RODRIGO CORREIA DE VASCONCELOS, OAB nº RO2918
RÉU: VALDECIR JOSE STRADA, RUA 24, Nº 5054 5054, NÃO INFORMADO NOVA VILHENA - 76987-150 - VILHENA - RONDÔNIA RÉU SEM ADVOGADO(S) R$ 13.969,79 D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0059438-58.2002.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Inventário Protocolado em: 14/08/2002
Vistos. Defiro o pedido de Id 57615839. Sirva como Ofício n. 267 à Carevel Veículos, solicitando informações quanto ao veículo VW/GOL 16V – PLACA NBU-7888, RENAVAM 736688293 que, segundo a inventariante, permanece sob a guarda da empresa até a presente data. Com a resposta, intime-se a inventariante para dar impulso ao feito, cumprindo as determinações anteriores, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação da inventariante, arquivem-se. Sirva como mandado. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 30 de junho de 2021 Kelma Vilela de Oliveira Juiz de Direito
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:05
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 10:49
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 21:37
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 21:34
Publicação
21/03/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 15:30
Documento (Certidão)
01/07/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2022, 17:07
Documento (Certidão)
02/05/2022, 11:03
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:26
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:25
Decurso de Prazo
07/07/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 22:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2021, 12:15
Publicação
02/07/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2021, 17:37
Outras Decisões
30/06/2021, 17:37
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 10:46
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:36
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
13/05/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 22:34
Publicação
19/04/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 11:46
Outras Decisões
16/04/2021, 11:45
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 08:41
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:45
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:45
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:45
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:44
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:44
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:40
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:40
Decurso de Prazo
05/05/2020, 01:39
Publicação
16/03/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 10:57
Outras Decisões
13/03/2020, 10:57
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 08:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 21:40
Decurso de Prazo
12/12/2019, 00:27
Publicação
18/11/2019, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 11:08
Decurso de Prazo
23/10/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 14:30
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 12:03
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 10:51
Publicação
03/09/2019, 00:33
Publicação
03/09/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 17:27
Mero expediente
09/08/2019, 11:48
Conclusão (para despacho)
12/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2019, 00:00
Recebimento
07/12/2018, 00:00
Mero expediente
04/12/2018, 12:35
Conclusão (para despacho)
20/11/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2018, 00:00
Recebimento
09/11/2018, 00:00
Recebimento
26/10/2018, 09:47
Entrega em carga/vista
26/10/2018, 00:00
Entrega em carga/vista
19/10/2018, 00:00
Mero expediente
09/10/2018, 09:58
Conclusão (para despacho)
18/07/2018, 00:00
Recebimento
05/07/2018, 17:26
Entrega em carga/vista
15/06/2018, 00:00
Mero expediente
08/06/2018, 11:10
Conclusão (para despacho)
14/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2018, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/11/2017, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2017, 00:00
Mero expediente
30/06/2017, 10:29
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2017, 00:00
Recebimento
16/03/2017, 16:17
Entrega em carga/vista
09/12/2016, 00:00
Mero expediente
05/12/2016, 12:06
Conclusão (para despacho)
03/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2016, 00:00
Recebimento
25/06/2015, 00:00
Entrega em carga/vista
15/06/2015, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
18/05/2015, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2015, 00:00
Mero expediente
23/04/2015, 14:14
Conclusão (para despacho)
09/02/2015, 00:00
Recebimento
24/11/2014, 09:52
Entrega em carga/vista
18/11/2014, 00:00
Mero expediente
14/11/2014, 09:29
Conclusão (para despacho)
07/07/2014, 00:00
Recebimento
11/04/2014, 16:37
Entrega em carga/vista
01/04/2014, 00:00
Mero expediente
26/03/2014, 17:30
Conclusão (para despacho)
08/01/2014, 00:00
Mudança de Classe Processual (por devolução ao deprecante; por devolução ao deprecante)
13/12/2013, 17:29
Recebimento
03/01/2013, 10:43
Entrega em carga/vista
10/12/2012, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2012, 00:00
Recebimento
28/05/2012, 09:50
Entrega em carga/vista
24/05/2012, 00:00
Mero expediente
20/04/2012, 10:13
Conclusão (para despacho)
16/11/2011, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2011, 06:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))