Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 11:09
Documento (Certidão)
01/10/2025, 07:52
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 01:56
Publicação
01/08/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 14:39
Documento (Certidão)
22/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 01:01
Publicação
07/03/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, perante o juízo deprecado, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Carta precatória)
28/02/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 01:01
Publicação
05/02/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição de mandado com força de Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:13
Decurso de Prazo
01/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
01/02/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:35
Publicação
10/12/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Após consulta aos sistemas SIEL conforme documento anexo, constato que houve êxito na localização dos endereços da parte requerida. Caso solicitado, e após verificação do pagamento de eventual taxa de renovação de ato, proceda-se à expedição dos documentos necessários para citação e outros atos pertinentes. Se as tentativas de citação resultarem negativas novamente e em consonância com o princípio cooperativo estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, que orienta todo o sistema deste Diploma Legal, a parte autora deverá empreender esforços para localizar o endereço atualizado da parte requerida visando à efetivação da citação. Nesse sentido, a parte exequente está autorizada a requerer a expedição de ofícios aos órgãos de serviço público pertinentes, como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros, solicitando que as respostas sejam encaminhadas a este Juízo, preferencialmente via e-mail, sendo de sua responsabilidade eventuais despesas cobradas pelos informantes. O ofício deverá ser acompanhado de cópia deste DESPACHO, que servirá como AUTORIZAÇÃO. Adicionalmente, a parte exequente poderá requerer buscas nos demais sistemas conveniados (SERASAJUD, SISBAJUD,SIEL, RENAJUD, SNIPER e PREVJUD), devendo comprovar o recolhimento das custas previstas no artigo 17 da Lei 3893/2016 - Regimento de Custas - utilizando o código 1007 (Requerimento de busca de endereços e outros). No caso de solicitações que demandem mais de uma diligência ou envolvam mais de uma pessoa, deverá ser comprovado o pagamento das custas para cada uma delas. Prazo: 05 dias. Intimem-se. Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. 9 de dezembro de 2024 Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Sirva a presente como carta/mandado/precatória de citação/intimação e demais atos. Dados para cumprimento: HUDSON MAGESKI RECCO
EXECUTADOS: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº 36316741120, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA, CPF nº 29582199253, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003868-63.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:37
Outras Decisões
09/12/2024, 13:37
Requisição de Informações
09/12/2024, 13:37
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 01:45
Publicação
20/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 12:12
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:43
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 06:20
Publicação
04/11/2024, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1-
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003868-63.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ Indefiro o pedido de arresto online via SISBAJUD, pois não ficou demonstrado o perigo de dano decorrente da insuficiência financeira ou dilapidação patrimonial. Neste sentido, trago a cognição do TJ-RO: Agravo por instrumento e agravo interno. Execução de título extrajudicial. Pedido de arresto liminar. Indeferido. Manutenção. Agravo por instrumento desprovido. Agravo interno prejudicado. Mantém-se o indeferimento do pedido de arresto formulado liminarmente no processo executório, haja vista a ausência de tentativa de citação da parte contrária, bem como por não restar evidenciado perigo de dano atinente à eventual insuficiência financeira ou dilapidação do patrimônio da parte devedora. Estando pronto o agravo de instrumento para julgamento do mérito, perde o objeto o agravo interno interposto frente ao indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0809817-32.2024.822.0000, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 12/09/2024.) 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, informar qual diligência pretenda para localizar endereços. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 1 de novembro de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:39
Outras Decisões
01/11/2024, 12:38
Documento (Certidão)
15/10/2024, 11:20
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:36
Publicação
02/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA:Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:47
Documento (Certidão)
26/09/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:04
Documento (Certidão)
23/09/2024, 10:34
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:37
Documento (Certidão)
06/09/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 16:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 11:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 11:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 03:16
Publicação
02/09/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Proceda com a citação dos executados via carta, conforme requerido pela parte exequente. 2- Comprovada a citação e decorrido o prazo para pagamento,
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003868-63.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1- Proceda com a citação dos executados via carta, conforme requerido pela parte exequente. 2- Comprovada a citação e decorrido o prazo para pagamento,
autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte
requerida: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003868-63.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíza de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 11:55
Outras Decisões
30/08/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:49
Publicação
24/07/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:47
Documento (Certidão)
15/07/2024, 11:48
Documento (Certidão)
12/06/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2024, 02:46
Publicação
04/03/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 12:47
Expedição de documento (Carta precatória)
28/02/2024, 14:14
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:44
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:37
Publicação
05/02/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003868-63.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Realizei consulta ao sistema SIEL, conforme anexo. Considerando ter sido FRUTÍFERA a localização de endereços da parte requerida, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, Caso solicitado e após verificado o pagamento de eventual taxa de renovação de ato, expeça-se o necessário para fins de citação e demais atos. Se as tentativas de citação se tornarem negativas novamente e considerando o princípio cooperativo previsto no artigo 6.º do Código de Processo Civil, que permeia todo o sistema deste Diploma Legal, deverá a parte autora diligenciar no sentido de localizar o endereço da parte requerida atualizado para que seja efetivada a citação. Desta feita, poderá a parte exequente providenciar a expedição de ofícios órgãos de serviço público que desejar, tais como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros que entender necessários, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente via e-mail, ficando a seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, VÁLIDO como AUTORIZAÇÃO. Não havendo manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. Expeça-se o necessário. Intime-se. 2 de fevereiro de 2024 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente Sirva a presente como carta/mandado/precatória de citação/intimação e demais atos.
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 15:18
Requisição de Informações
02/02/2024, 15:18
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:10
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:02
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:13
Publicação
20/12/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] 7003868-63.2023.8.22.0003 Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos, etc. Deixei de efetuar consulta aos sistema SIEL, em razão da indisponibilidade dos sistemas a este juízo. Em atendimento do pleito da parte autora este juízo realizou pesquisas via sistema INFOJUD em nome da parte requerida na tentativa de localizar endereços, tudo conforme documentos em anexo. Ocorre que os endereços encontrados sãos os mesmos endereços constantes no processo. Assim, será necessário que a parte demandante também demonstre o pagamento das despesas mencionadas no artigo 17 da Lei 3893/2016 (Regulamento de Custas), código 1007, para consultas de endereços no SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER. Caso a petição requeira mais de uma diligência ou inclua mais de uma pessoa, deverá ser comprovado o pagamento de custas para cada uma delas. Após, retorne concluso na pasta JUD'S, para pesquisas de endereço. Ainda, tendo em conta o princípio cooperativo previsto no artigo 6.º do Código de Processo Civil, que permeia todo o sistema deste Diploma Legal, a parte autora deverá diligenciar no sentido de localizar o endereço atualizado da parte requerida para que seja efetivada a citação. A parte exequente deverá providenciar a expedição de ofícios aos órgãos de serviço público que desejar, tais como CERON, CAERD, DETRAN, IDARON e outros que entender necessários. No ofício deverá constar que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente via e-mail, ficando ao encargo do autor eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste DESPACHO, VÁLIDO como AUTORIZAÇÃO. Para tal empenho, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. 19 de dezembro de 2023 Brenda Aguiar Vasconcelos Juíza de Direito Assinado Digitalmente ENDEREÇOS: {{polo_passivo.partes}}
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 12:22
Outras Decisões
19/12/2023, 12:22
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 11:04
Publicação
13/12/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:13
Documento (Certidão)
08/12/2023, 13:00
Documento (Certidão)
23/11/2023, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 09:10
Documento (Certidão)
01/11/2023, 07:59
Documento (Certidão)
31/10/2023, 13:15
Documento (Certidão)
16/10/2023, 07:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2023, 10:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:31
Publicação
28/09/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000
Processo: 7003868-63.2023.8.22.0003.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: ROSILDA ANTUNES MIRANDA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 17:24
Mandado
14/09/2023, 18:39
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:00
Mandado
16/08/2023, 07:20
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2023, 13:15
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 02:12
Publicação
10/08/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
requerida: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, CPF nº 36316741120, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA, CPF nº 29582199253, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, Nº 644, CIDADE DE JARÚ 1, AVENIDA PADRE ADOLPHO ROHL, N 644, CIDADE DE JARÚ ZR - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA 2023-08-09T07:50:00.704006937
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003868-63.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1-
Recebo a petição inicial. 1.1- Determino a CPE que retire a opção pelo juízo 100% digital. 2- Recolhidas as custas, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a dívida exequenda (artigo 829 do CPC). 2.1- Fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 2.2- Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 827, § 1º, do CPC). 3- Decorrido in albis o prazo estipulado, sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 3.1- A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC, salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º, mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre os bens indicados. Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, de acordo com o artigo 830, § 3º, do CPC. 3.2- Em conformidade com o artigo 829, § 2º, do CPC, poderá o executado, após intimado da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 4- A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigos 914 e 915 do CPC). 4.1- Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 5- A intimação da parte executada far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo, será intimado pessoalmente. Intime-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruído com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 9 de agosto de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 11:02
Publicação
19/07/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do
requerente: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Requerido/Executado: KLEBER CEZAR RODRIGUES DE ALMEIDA, ROSILDA ANTUNES MIRANDA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo nº: 7003868-63.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Vistos, etc. 1- A parte autora optou pelo procedimento 100% digital. A Resolução n. 345/2020 do CNJ autorizou a implementação dos "Juízos 100% Digitais" e estabeleceu suas diretrizes. Segundo dispõe a aludida norma, em seu art. 1º, §1º, "No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores." O art. 2º, parágrafo único da referida Resolução prevê que: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; b) endereço de e-mail e número de telefone da parte requerida; c) se a parte requerida possui convênio com o TJ-RO para fins de citação/intimação eletrônica. 1.1- Diante da impossibilidade de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. 1.2- Concedo o prazo de 15 dias para emenda, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2- No mesmo prazo, deverá a parte autora complementar o recolhimento das custas, a fim de atender o percentual de 2% estabelecido pelo art. 12, inciso I da Lei 3.896/2016. Esclareço, desde já, que o percentual adiável descrito na norma se refere apenas as ações que tramitam sob o rito comum, onde há designação de audiência de conciliação no início da ação, o que não é o caso dos autos. 3- Atendido o item anterior, venham os autos conclusos para análise da emenda. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 18 de julho de 2023. Maxulene de Sousa Freitas Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente