FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor
DIEGO BRITO CAMPOS
Reu
Advogados / Representantes
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL
OAB/RJ 245274·CPF·Representa: Autor
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726·CPF·Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS
OAB/DF 31138·CPF·Representa: Autor
JANAINA ELISA BENELI
OAB/DF 23224·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI, OAB nº DF23224, DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, OAB nº DF31138
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADOS DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DECISÃO 1. Considerando a especificidade do exercício do contraditório e avaliação de peças defensivas na pendência do cumprimento da liminar de busca e apreensão, bem como o comparecimento espontâneo da parte requerida nos autos no ID 123257309, bem como que o consoante decisão de ID 132191248 que converteu a ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, dou por citado o executado nos termos do art. 239, §1º, do CPC. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049997-35.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Alienação Fiduciária Intime-se o executado para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias em autos apartados, nos termos do art. 914 do CPC. 3. Decorrido, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921 do CPC. 4. Ficam as partes intimadas via DJe em nome de seus advogados. Porto Velho/RO, 25 de junho de 2026. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI, OAB nº DF23224, DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, OAB nº DF31138
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADOS DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049997-35.2023.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária
Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora pleiteia a realização de consulta de endereço da parte ré via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Os presentes autos foram distribuídos em 11/08/2023, ou seja, há mais de dois anos, e até a presente data, não foi possível localizar o bem, apesar da parte ré ter comparecido aos autos espontaneamente, devidamente representado. Posto isto, indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré, eis que já indicado seu endereço na procuração ao id: 123257309. Desta forma, em virtude do princípio constitucional da razoável duração do processo, a parte autora fica intimada, via publicação no DJ, para manifestar-se quanto a conversão nos termos do artigo 4º do Decreto Lei n. 911/69, in verbis: Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. No caso de conversão deverá adequar a petição inicial e apresentar planilha de débito atualizada. Decorrido o prazo, retornem conclusos no localizador decisão. Porto Velho/RO, 2 de dezembro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 14:09
Outras Decisões
02/12/2025, 14:08
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 14:20
Publicação
04/11/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados do(a)
AUTOR: DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138, JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 08:31
Publicação
10/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogados do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 12:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/09/2025, 21:07
Mandado
29/07/2025, 11:13
Mandado
29/07/2025, 11:13
Expedição de documento (Mandado)
29/07/2025, 10:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 08:46
Expedição de documento (Mandado)
10/07/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:14
Publicação
10/06/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:15
Mandado
15/05/2025, 20:10
Mandado
15/04/2025, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:45
Publicação
21/03/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:06
Mandado
14/02/2025, 11:06
Mandado
27/01/2025, 07:27
Mandado
27/01/2025, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 03:37
Publicação
16/12/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada para manifestar-se acerca do RENAJUD acostado sob id.95832757 e informar novo endereço para busca e apreensão do veículo, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 18:58
Decurso de Prazo
26/11/2024, 01:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2024, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:42
Publicação
13/11/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 10:59
Mandado
24/10/2024, 23:21
Mandado
24/09/2024, 11:01
Expedição de documento (Mandado)
24/09/2024, 10:53
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 01:27
Publicação
05/09/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. R$ 38,61 CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:55
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 00:57
Publicação
15/08/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 12:51
Mandado
31/07/2024, 09:11
Mandado
01/07/2024, 07:58
Mandado
01/07/2024, 07:58
Mandado
29/06/2024, 14:05
Mandado
27/06/2024, 11:15
Mandado
27/06/2024, 11:03
Mandado
27/06/2024, 09:05
Mandado
26/06/2024, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2024, 18:34
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:55
Decurso de Prazo
18/06/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 00:55
Publicação
07/06/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO DO
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI, OAB nº DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO 1. Tomo conhecimento do agravo de instrumento interposto pela parte autora, distribuído sob n.º 0807730-06.2024.8.22.0000 e mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. 2. Em pesquisa ao recurso, esse encontra-se concluso para decisão, portanto, prossiga-se demanda devendo ser expedido mandado de Busca e Apreensão no endereço indicado no ID106133742. A parte autora deverá recolher as custas de diligência, no prazo de 5(cinco) dias. 3.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] Processo nº: 7049997-35.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Intime-se a parte agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve concessão de efeito suspensivo ao recurso. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:05
Outras Decisões
06/06/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 19:07
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:38
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:08
Publicação
14/05/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO DO
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI, OAB nº DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO O banco autor apresentou petição requerendo a aplicação de multa diária ao requerido por descumprimento da ordem judicial, até a devida entrega do veículo ou indicação do seu paradeiro (ID: 102986941 - Pág. 1).
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049997-35.2023.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária Indefiro o pedido, eis que não existe previsão legal de intimação do devedor para indicar o paradeiro do veículo e o próprio Decreto-Lei n. 991/69 indica alternativas para satisfação do crédito para os casos em que o veículo não foi localizado. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR CONCEDIDA. BENS NÃO ENCONTRADOS PARA SEREM APREENDIDOS. PRETENDIDA INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA INDICAÇÃO DO PARADEIRO DOS BENS, SOB PENA DE CONFIGURAR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL PARA ESSA MEDIDA. HIPÓTESE TRATADA NA LEI ESPECIAL – ART. 4º DO DL 911/69. PRECEDENTES. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 'A imposição ao devedor da obrigação de indicar a localização dos bens para apreensão, sob pena de multa diária, não se coaduna ao art. 4º do Decreto Lei nº 991/69, segundo o qual, o credor possui alternativas legais para satisfação de seu crédito, dentre as quais, a conversão da ação em ação executiva se o veículo não for encontrado ou não se achar mais na posse do devedor.'” (TJ-PR - ES: 00390415520208160000 PR 0039041-55.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Rogerio Ribas Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Data de Julgamento: 19/04/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/04/2021) Dessa forma, fica o banco autor intimado para, no prazo de 05 dias, indicar endereço atualizado para possibilitar a apreensão do veículo ou para requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução. Porto Velho/RO, 13 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 12:13
Outras Decisões
13/05/2024, 12:13
Documento (Outros documentos)
11/04/2024, 07:36
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:11
Publicação
05/03/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
DECISÃO
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO DO
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI, OAB nº DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS opõe embargos de declaração contra decisão de ID 99772188 - Pág. 1, alegando que a parte requerida compareceu voluntariamente nos autos, suprindo a necessidade de eventual citação, conforme disposição do artigo 239, §1 º, do CPC. Requereu que a parte fosse intimada a apresentar o paradeiro do veículo. A parte embargada, restou silente. Prescrevem os art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto/questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como corrigir erro material. Assim, constitui pressuposto de admissibilidade dessa espécie de recurso, além da oposição em 05 (cinco) dias, a existência dos referidos vícios, cuja finalidade recursal consiste em completar a decisão omissa ou ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades, contradições ou omissões. Portanto, os embargos de declaração têm caráter integrativo ou aclaratório da decisão embargada. MARCATO ensina quanto à configuração destes vícios que: Nesse passo, ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto ou questão que deveria ter sido dirimida. (Código de Processo Civil Interpretado, Atlas, 3ª ed., 2008, p. 1800) Razão assiste à parte embargante eis que a parte requerida habilitou-se nos autos em ID 94952952, tornando dispensável sua citação. No entanto, os autos de Busca e Apreensão possuem dois atos a serem cumpridos, sendo a primeira a apreensão e em segundo, a citação. Considerando que a requerida já se habilitou nos autos, supre a necessidade de citação pessoal, estando em aberto a entrega do objeto.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, conheço do recurso diante de sua tempestividade e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração apresentados. Em consequência, retifico a decisão de ID 99772188 - Pág. 1., proferida para alterar os termos existentes, de modo que o dispositivo daquela decisão passa a ser: DESPACHO 01. Considerando que a parte requerida encomntra-se habilitada nos autos, através de advogado, supre a necessidade de citação; 02. Intime-se a parte requerida, a informar nos autos, o paradeiro do veículo, no prazo de 5(cinco) dias. 03. Após retornem os autos para análise da defesa. Mantenho o restante inalterado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 4 de março de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:25
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/03/2024, 10:25
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 07:20
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:40
Publicação
05/02/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 07:23
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:43
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:31
Publicação
12/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:43
Petição (Embargos de declaração)
10/01/2024, 12:48
Publicação
13/12/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - (69) 3309-7066
DESPACHO
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO DO
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI, OAB nº DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DESPACHO 01.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Indefiro o pedido de citação na pessoa do advogado eis que não tem poderes para receber citaçao (ID Num. 94952954 - Pág. 1 - fls. 142 pdf) 02. Promova a parte credora, através de seu advogado, o impulso do feito. Prazo: 05 dias. Porto Velho/RO, 12 de dezembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:23
Outras Decisões
12/12/2023, 10:23
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 16:15
Publicação
24/11/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 08:38
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:09
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:08
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:01
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:00
Mandado
31/10/2023, 13:24
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:07
Mandado
11/10/2023, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 01:24
Publicação
11/10/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO DO
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI, OAB nº DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049997-35.2023.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente em que o requerido apresentou contestação com reconvenção, antes da execução da liminar e apreensão do bem. Dispõe o art. 3º, §3º, do Decreto Lei nº 911/69, que o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Entende-se como pressuposto para apresentação de defesa o cumprimento da liminar, razão pela qual o recebimento da contestação deverá ficar sobrestado até que se cumpra, efetivamente, a liminar de busca e apreensão do bem. Compulsando-se os autos, verifica-se que a liminar deferida ainda não foi cumprida, tendo em vista a não localização do veículo até o presente momento, conforme id. 97050735. Indefiro o pedido ID96680467, uma vez que não há fundamento para retirar a restrição de circulação de veículo objeto de Busca e Apreensão haja vista que a propriedade é da Instituição Financeira requerente, e o meio cabível para que não houvesse restrições seria a quitação do financiamento, o que não ocorreu nos autos. Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço de RUA RAIMUNDO CANTUARIA, N° 5770, LAGOINHA, PORTO VELHO/RO – 76829726. Porto Velho/RO, 10 de outubro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 12:33
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 13:03
Documento (Certidão)
05/10/2023, 13:02
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:08
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 10:12
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:36
Publicação
19/09/2023, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7049997-35.2023.8.22.0001.
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a)
AUTOR: JANAINA ELISA BENELI - DF23224
REU: DIEGO BRITO CAMPOS Advogado do(a)
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
19/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 09:08
Mandado
14/09/2023, 12:01
Mandado
11/09/2023, 10:26
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2023, 10:02
Publicação
11/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
REU: DIEGO BRITO CAMPOS ADVOGADO DO
REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 DECISÃO 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer somente após a execução da medida liminar. 2. Ainda, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e ação de revisão contratual, da mesma forma que o ajuizamento de ação de revisão contratual não suspende a ação de busca e apreensão. Nesse sentido: “RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E REVISIONAL DE CONTRATO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não há conexão entre ação revisional e ação de busca e apreensão. 2. Igualmente a jurisprudência do STJ já se manifestou no sentido de que, caracterizada a mora, não há motivos para suspensão da ação de busca e apreensão até o julgamento da ação de revisão de cláusulas contratuais. 3. Recurso Especial provido.” (REsp. n. 1.671.354 – MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 08.11.2018) 3. Dessa forma, não vislumbrando na contestação elementos capazes de afastar de suspender a liminar, passo à sua análise. 4.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049997-35.2023.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido de liminar, formulado por FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com espeque em inadimplência de contrato de alienação fiduciária em garantia, proposta em face de DIEGO BRITO CAMPOS. O requerente anexou o contrato de alienação fiduciária (id: 94501783 - Pág. 1), demonstrou a mora do devedor através da notificação extrajudicial e/ou instrumento de protesto (id: 94501785 - Pág. 1 ), e juntou tabela atualizada com os valores inadimplentes (id: 94501784 - Pág. 1 ). Portanto, defiro liminarmente a busca e apreensão do veículo descrito na inicial e nos termos do artigo 3º, § 9º, acrescento que inseri a restrição, via RENAJUD, no banco de dados do RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem, com o requerente, ou quem ele venha a indicar, mediante o compromisso. Em caso de resistência ou obstáculo ao cumprimento da ordem, desde já autorizo a utilização de reforço policial e ordem de arrombamento, devendo guardar sempre cautela a fim de resguardar os direitos das partes. Deverá constar no mandado, que 05 (cinco) dias após executada a liminar e intimado o réu, acaso não haja pagamento, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, ficando as às repartições competentes, autorizadas a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária (§ 1º, do art. 3º, Decreto-lei 911/69). No mesmo prazo supra (05 dias), poderá o devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida pendente, conforme valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. 5. Cite-se a devedora fiduciante que poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Se houver a apreensão do bem, os autos deverão vir conclusos para a retirada da restrição, conforme o disposto no art. 3º, § 9º do Dec. Lei 911/69. 7. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor, requerer, nestes autos, a conversão do pedido de busca e apreensão, em ação executiva(art. 4º, do Decreto-Lei n. 911/69). Fica a parte autora advertida de que sendo julgada improcedente a presente ação, e tendo ocorrido alienação do bem descrito na inicial, o autor será condenado ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, conforme disposição do Art. 3º, §6º, do Decreto-Lei nº 911. Cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 8 de setembro de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
11/09/2023, 00:00
Liminar
08/09/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:19
Liminar
08/09/2023, 11:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 10:50
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 10:06
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:08
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:37
Petição (Contestação)
22/08/2023, 17:22
Documento (Certidão)
15/08/2023, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2023, 01:13
Publicação
15/08/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: F. A. S. C. F. E. I. ADVOGADO DO
AUTOR: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
REU: D. B. C. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Fica intimada a parte autora, via publicação no DJ, para outra emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito, devendo apresentar o comprovante de recolhimento das custas processuais (2%). 02. Cumprida a determinação, deverá a CPE promover: a) retorno dos autos ao Gabinete na pasta DESPACHO EMENDA, caso contrário, pasta EXTINÇÃO. b) Promover a retirada do sigilo, vez que o presente caso não se trata das hipóteses legais para tramitação em segredo de justiça. Porto Velho/RO, 14 de agosto de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7049997-35.2023.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária