Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 11:10
Publicação
12/09/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO - CPF: 790.928.532-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto a penhora de 15% de seus rendimentos mensais, conforme decisão ID 108646334, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO DECISÃO ID 108646334: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DEFIRO a penhora de até 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais do devedor com o ZM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, até a satisfação do crédito R$20.447,40, (vinte mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Para tanto, intime-se a parte credora para que apresente seus dados bancários no prazo de 15(quinze) dias e em seguida, com as informações, EXPEÇA-SE mandado de penhora a ser cumprido perante o ZM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, determinando que 15% (quinze por cento) do valor dos rendimentos da executada (IZABELA AZEVEDO DE AQUINO) que deverão ser depositados diretamente na conta da parte exequente até a satisfação integral do débito (R$20.447,40) com comprovação nestes autos, no prazo de até 15 (quinze) dias. INTIME-SE pessoalmente a parte executada, caso não tenha advogado ou esteja sendo assistido por defensor público, para se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de a parte possuir advogado, fica esta intimada via publicação deste ato no diário da justiça, para manifestação em igual prazo. (...)". Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de agosto de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
12/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/09/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 08:37
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:09
Publicação
18/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 07:06
Expedição de documento (incompetência)
14/08/2025, 11:27
Decurso de Prazo
25/07/2025, 00:05
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 11:30
Decurso de Prazo
02/05/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2025, 11:52
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:32
Publicação
15/04/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 14:18
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:22
Publicação
28/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 08:39
Documento (Certidão)
19/02/2025, 11:46
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:12
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:06
Documento (Certidão)
23/01/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 18:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 01:16
Publicação
25/09/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos, Considerando que o feito pode ser desarquivado a qualquer tempo, sem prejuízo à parte credora, e observada a inércia na promoção do andamento da execução, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de setembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos, Considerando que o feito pode ser desarquivado a qualquer tempo, sem prejuízo à parte credora, e observada a inércia na promoção do andamento da execução, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de setembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Vistos, Considerando que o feito pode ser desarquivado a qualquer tempo, sem prejuízo à parte credora, e observada a inércia na promoção do andamento da execução, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de setembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 18:39
Outras Decisões
24/09/2024, 18:39
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 07:43
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:03
Publicação
14/08/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória ID 108646334 e comprovar a distribuição em 15 (quinze) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 23:11
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 01:47
Publicação
19/07/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0024764-10.2013.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Compromisso
Vistos. Considerando o entendimento jurisprudencial que possibilita a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE. PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. REGRA RELATIVA. HARMONIZAÇÃO ENTRE O MÍNIMO EXISTENCIAL E O DIREITO À SATISFAÇÃO EXECUTIVA. A regra da impenhorabilidade deve ser analisada mediante cotejo entre o direito à satisfação executiva do credor e o direito ao mínimo existencial do devedor. Não havendo prejuízo à subsistência digna do devedor, a medida de penhora de 30% do rendimento líquido mensal insurge como a medida menos gravosa e mais adequada para amparar os direitos de ambas as partes, não havendo, portanto, óbice para sua efetivação. (TJRO - 1ª Câmara Cível, AI: 08007863220178220000, RO 0800786-32.2017.8.22.0001, Rel. Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 02/04/2019). DEFIRO a penhora de até 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais do devedor com o ZM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, até a satisfação do crédito R$20.447,40, (vinte mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). Para tanto, intime-se a parte credora para que apresente seus dados bancários no prazo de 15(quinze) dias e em seguida, com as informações, EXPEÇA-SE mandado de penhora a ser cumprido perante o ZM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, determinando que 15% (quinze por cento) do valor dos rendimentos da executada (IZABELA AZEVEDO DE AQUINO) que deverão ser depositados diretamente na conta da parte exequente até a satisfação integral do débito (R$20.447,40) com comprovação nestes autos, no prazo de até 15 (quinze) dias. INTIME-SE pessoalmente a parte executada, caso não tenha advogado ou esteja sendo assistido por defensor público, para se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de a parte possuir advogado, fica esta intimada via publicação deste ato no diário da justiça, para manifestação em igual prazo. Outrossim, considerando que o empregador da parte executada se encontra localizado em comarca diversa, DEFIRO a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte exequente, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Após a retirada, deverá a parte autora comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Local da diligência: a Rodovia BR 101, nº 4200, Km 116, Galpão 01, Bairro Salseiros, Município de Itajaí / SC, CEP 88311-600. Porto Velho, quinta-feira, 18 de julho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 13:56
Outras Decisões
18/07/2024, 13:56
Conclusão
18/07/2024, 08:47
Documento (Certidão)
18/07/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:23
Publicação
18/07/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO
Vistos. A exequente requereu a realização de penhora salarial em desfavor da executada. Por ora, deixo de analisar o pedido e passo a explicar. Com base no termos do art. 139, inciso V, do CPC, o qual deixa expresso que o juiz dirigirá o processo promovendo, a qualquer tempo, a autocomposição, bem como em atenção ao ofício 261/2024 do NUPEMEC/CGJ, DETERMINO a remessa destes autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação, que acontecerá em data e horário a serem agendados pela CPE (Central de Processamento Eletrônico), devendo as partes se fazerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º). A CPE deverá adotar o expediente necessário para intimação das partes. REMEMORO às partes que: I – deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos; II – deverão comparecer na data, horário e endereço em que se realizará a audiência, e que procuradores e prepostos deverão comparecer munidos de poderes específicos para transacionar; III – deverão comparecer à audiência designada munidos de documentos de identificação válidos e cientes de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; IV – havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. Após a audiência e sem acordo pela partes, volvam os autos conclusos para análise do pedido de penhora do salário. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:31
Outras Decisões
17/07/2024, 10:31
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:23
Publicação
28/06/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO Defiro a pesquisa de informações previdenciárias e relações de emprego do executado via sistema PREVJUD Assim, fica intimada a parte credora a requerer o que entender de direito, em 30 dias, devendo antecipar o pagamento das custas para novas diligências, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Ressalto oportunamente que a parte credora deverá indicar bens passíveis de penhora, visto que a execução de arrasta por muito tempo sem sucesso, caso contrário, o feito será arquivado por ausência de bens. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Publique-se. Porto Velho-RO, 27 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 12:37
Outras Decisões
27/06/2024, 12:37
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:10
Documento (Certidão)
12/06/2024, 07:34
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 23:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 00:46
Publicação
20/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Parte
requerida: EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte DEFIRO o pedido de ID. 103417052 Procedida à pesquisa de endereços, via sistema Sisbajud, junto ao CNJP da empregadora da parte executada, restou frutífera, conforme espelhos anexos. Além disso, depreende-se dos autos que a parte exequente não recolheu custas relativas a diligência realizada. Sendo assim, intime-se a exequente para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Assim, mediante o prévio recolhimento das custas de repetição de diligência do Oficial de Justiça, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como indicação do endereço em que pretende a diligência, no prazo de 10 (dez) dias, determino a expedição de mandado de citação no endereço localizado. Intimem-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 17 de maio de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:51
Mero expediente
17/05/2024, 10:51
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 00:20
Publicação
19/03/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 08:40
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 00:36
Publicação
13/12/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:23
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 02:25
Publicação
10/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA - RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 95596198, bem como para informar sobre o andamento da carta precatória distribuída (ID 91760602).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 18:42
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:34
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 11:11
Publicação
15/05/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 0024764-10.2013.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, ELIANE CARNEIRO DE ALCANTARA, OAB nº RO4300, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Parte
requerida: EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando o entendimento jurisprudencial que possibilita a mitigação da impenhorabilidade da verba salarial: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de percentual de salário. Art. 833, IV, do CPC. Impenhorabilidade relativa. Ausência de prejuízo da dignidade do devedor. Possibilidade. Recurso provido. A impenhorabilidade do salário é a regra, devendo-se ponderar o caso em comento, no intuito de que seja preservada a dignidade da pessoa, mas também a efetividade da execução. A impenhorabilidade de vencimentos tem como objetivo proteger a subsistência do devedor, mas nunca desobrigá-lo do cumprimento de suas obrigações. No caso, há evidente capacidade econômica para suportar a penhora de 10% dos seus proventos líquidos. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801068-60.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 02/05/2023).
EXECUTADO: IZABELA AZEVEDO DE AQUINO, CPF nº 79092853291) deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este feito até a satisfação integral do débito (R$ 20.630,92), com comprovação nestes autos, no prazo de até 15 (quinze) dias. Considerando que o órgão empregador da parte executada se encontra em Estado diverso,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Parte DEFIRO a penhora de até 15% (quinze por cento) dos rendimentos mensais da parte devedora com a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - FACULDADE PITÁGORAS, até a satisfação do crédito (R$ 20.630,92). Para tanto, EXPEÇA-SE mandado de penhora a ser cumprido perante a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - FACULDADE PITÁGORAS, DETERMINANDO que 15% (quinze por cento) do valor dos rendimentos do executado ( DEFIRO a expedição de Carta Precatória, às expensas da parte exequente, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 263). Observe-se os requisitos dos artigos 250 e 260 do CPC. Após a retirada, deverá a parte exequente comprovar sua distribuição no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, consoante disposto no art. 54 das Diretrizes Gerais Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem conclusos para decisão. Sobrevindo a comprovação da distribuição, aguarde-se o cumprimento da precatória, em cartório, por 60 (sessenta) dias, ou até a devolução da mesma, fazendo a conclusão oportunamente. INTIME-SE pessoalmente a parte executada, caso não tenha advogado ou esteja sendo assistido por defensor público, para se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de a parte possuir advogado, fica esta intimada via publicação deste ato no diário da justiça, para manifestação em igual prazo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO. Local da diligência: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A - FACULDADE PITÁGORAS, com sede na R. CLAUDIO MANOEL, 36, ANDAR 13 SALA 03, BAIRRO FUNCIONÁRIOS, CEP 30.140-100, BELO HORIZONTE/MG - CNPJ: 38.733.648/0001-40, TELEFONE: (11) 4383-8446 Porto Velho/RO, 12 de maio de 2023, Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:58
Outras Decisões
12/05/2023, 09:58
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:58
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:57
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:53
Decurso de Prazo
03/05/2023, 03:52
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 21:57
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 18:24
Publicação
04/04/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2023, 02:27
Documento (Certidão)
03/04/2023, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:11
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 15:28
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:57
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:05
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:58
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:01
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:54
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:48
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:02
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:56
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:07
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:57
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:10
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:30
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:12
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:57
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:28
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:42
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:36
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:33
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:28
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:41
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:12
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:03
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:20
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:16
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:05
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:02
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:54
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:54
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:48
Publicação
09/03/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 11:24
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:52
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:49
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:09
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:20
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:18
Decurso de Prazo
01/03/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 10:05
Publicação
27/02/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 11:44
Outras Decisões
24/02/2023, 11:44
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 11:16
Publicação
02/02/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 08:23
Outras Decisões
01/02/2023, 08:23
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 15:42
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 12:18
Publicação
17/01/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 12:22
Expedição de documento (Alvará)
13/01/2023, 08:43
Documento (Certidão)
12/01/2023, 18:03
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 19:10
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:26
Publicação
13/10/2022, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:14
Publicação
13/10/2022, 12:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 16:33
Documento (Certidão)
06/10/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 07:19
Expedição de documento (incompetência)
29/09/2022, 07:18
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:06
Decurso de Prazo
28/09/2022, 01:02
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
28/09/2022, 00:50
Publicação
02/09/2022, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2022, 11:59
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 18:39
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 15:12
Publicação
27/07/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 06:15
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:54
Publicação
26/05/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 14:37
Documento (Certidão)
23/05/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 14:00
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:10
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:07
Publicação
17/05/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 00:02
Publicação
16/05/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:18
Expedição de documento (incompetência)
13/05/2022, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 09:29
Outras Decisões
13/05/2022, 09:29
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 13:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2022, 18:53
Publicação
13/04/2022, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 04:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 18:52
Documento (Certidão)
25/02/2022, 15:45
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:07
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:07
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:07
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:07
Decurso de Prazo
22/02/2022, 21:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 10:47
Publicação
21/01/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 11:22
Outras Decisões
20/01/2022, 11:22
Conclusão (para decisão)
29/11/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:25
Publicação
25/11/2021, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 15:50
Publicação
10/11/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 12:04
Decurso de Prazo
09/11/2021, 00:23
Publicação
27/10/2021, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 11:54
Documento (Certidão)
27/09/2021, 22:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2021, 16:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:57
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:36
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:17
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:15
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:14
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:07
Publicação
13/08/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 11:54
Outras Decisões
12/08/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 09:05
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:51
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:51
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:51
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:50
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 16:41
Publicação
16/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 09:42
Outras Decisões
15/07/2021, 09:42
Conclusão (para decisão)
02/07/2021, 09:22
Decurso de Prazo
02/07/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/06/2021, 17:00
Publicação
14/06/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 07:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 19:27
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 12:51
Decurso de Prazo
05/05/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 07:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 15:39
Publicação
07/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 13:48
Publicação
24/11/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 11:18
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 11:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2020, 08:24
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 13:01
Publicação
15/09/2020, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2020, 07:08
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 12:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 13:46
Publicação
25/06/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 16:06
Decurso de Prazo
12/05/2020, 02:14
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:34
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 09:18
Publicação
24/03/2020, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 15:16
Publicação
05/03/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 15:55
Decurso de Prazo
11/02/2020, 01:32
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:56
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:56
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 15:48
Publicação
31/01/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 14:19
Decurso de Prazo
23/01/2020, 18:33
Decurso de Prazo
10/12/2019, 00:06
Publicação
28/11/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 07:14
Documento (Certidão)
27/11/2019, 07:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2019, 21:07
Decurso de Prazo
08/11/2019, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 16:58
Documento (Certidão)
16/10/2019, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2019, 19:09
Decurso de Prazo
02/10/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 10:18
Documento (Certidão)
02/09/2019, 11:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2019, 15:25
Outras Decisões
21/08/2019, 11:22
Conclusão (para despacho)
05/07/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
02/07/2019, 10:08
Publicação
24/06/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2019, 17:18
Publicação
24/04/2019, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 15:54
Mandado
09/04/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 14:52
Documento (Certidão)
19/03/2019, 12:21
Expedição de documento
09/11/2018, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2018, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 08:54
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 17:41
Documento (Certidão)
29/10/2018, 08:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))