Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021
Vistos. Em consulta ao sistema de integração bancária, verificou-se um erro ao tentar realizar envio. Assim, procedi a reexpedição do alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021
Vistos. Em consulta ao sistema de integração bancária, verificou-se um erro ao tentar realizar envio. Assim, procedi a reexpedição do alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
15/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 12:26
Expedição de alvará de levantamento
14/10/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 13:22
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 07:48
Documento (Certidão)
23/09/2024, 07:48
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:50
Decurso de Prazo
21/09/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:25
Publicação
12/09/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021
Vistos. Expeço alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 1.1 Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos para reexpedição. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, quarta-feira, 11 de setembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:01
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2024, 09:01
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 08:43
Documento (Certidão)
12/08/2024, 08:43
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
10/08/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 01:43
Publicação
17/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021
Vistos. Expeço alvará eletrônico na modalidade transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, terça-feira, 16 de julho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 17:58
Expedição de alvará de levantamento
16/07/2024, 17:58
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 07:12
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:21
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 11:42
Publicação
20/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021
Vistos. 1. Intime-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre os valores contidos em conta judicial (ID. 107206280). 2. Caso seja requerido, fica autorizado o levantamento da quantia mediante alvará judicial ou transferência bancária. 3. Na inércia, atendendo a determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que os valores depositado em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. 4. Certificada que a conta judicial está zerada e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 19 de junho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021
Vistos. 1. Intime-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre os valores contidos em conta judicial (ID. 107206280). 2. Caso seja requerido, fica autorizado o levantamento da quantia mediante alvará judicial ou transferência bancária. 3. Na inércia, atendendo a determinação contida no art. 447 do Provimento do TJ/RO n. 016/2010/PR, publicado no DJE n. 239/10, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que os valores depositado em conta judicial sejam transferidos para a conta judicial centralizadora n. 2848.040.01529904-5, da CEF, de titularidade do Tribunal de Justiça de Rondônia (CNPJ. 04.293.700/0001-72), consignando-se que, após a transferência, a conta judicial deve ser bloqueada, observando futuros lançamentos de juros, impedindo-se qualquer movimentação financeira que gere ônus ou bônus, até que decorra o prazo estipulado pelo Banco Central para a sua extinção. 4. Certificada que a conta judicial está zerada e não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 19 de junho de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 10:36
Mero expediente
19/06/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 11:28
Documento (Certidão)
17/06/2024, 11:28
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 08:37
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:05
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2024, 13:27
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:01
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:11
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
12/03/2024, 13:48
Documento (Certidão)
06/03/2024, 11:53
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:57
Publicação
23/02/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Considerando a manifestação de erro ao realizar o alvará (ID.100907329), bem como dados informados da parte executada (ID.95628986). Reitero e expeço alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Decorrido o prazo, arquive-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 12:27
Mero expediente
22/02/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 17:21
Documento (Certidão)
25/01/2024, 10:28
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:31
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:29
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 14:53
Publicação
13/12/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico, transferindo os valores em favor da parte executada. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000079-36.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 12 de dezembro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:47
Expedição de alvará de levantamento
12/12/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 16:30
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:51
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:29
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 11:08
Documento (Certidão)
13/07/2023, 11:07
Trânsito em julgado
12/07/2023, 03:10
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:27
Publicação
26/06/2023, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
REQUERENTE: FABIO RODRIGUES FERMINO e/ou ADVOGADOS DO
REQUERENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA, OAB nº RO6642, autorizados a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 23 de junho de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000079-36.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico para levantamento valores depositados em favor da parte exequente. Intime-se a parte executada para informar conta bancária para a expedição de alvará eletrônico para a restituição dos valores bloqueados. Sem honorários advocatícios nesta fase. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar conta bancária para a expedição de alvará eletrônico de transferência para a restituição dos valores bloqueados, sob pena de direcionamento dos valores para a Conta Centralizadora do E. TJRO e arquivamento. 1.2 Com a apresentação dos dados bancários, proceda a CPE com a expedição do alvará eletrônico de transferência e, após, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico em favor do exequente na modalidade autorização para saque presencial através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 2.2 Fica a parte , autorizados a efetuarem o levantamento da importância depositada na conta judicial. 2.3 Deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada nesta urbe, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. 2.4 A validade deste alvará é de 30 (trinta) dias, logo, o beneficiário deverá comparecer ao banco dentro deste prazo. Dispensável a impressão deste despacho. 2.5 Ficam advertidos de que a inércia na retirada do alvará acarretará na transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 23 de junho de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito